| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | IND. Nº 013/2025 - SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM MANICORÉ. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO INDICAÇÃO Nº 013/25 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO - UPB. ASSUNTO: SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM MANICORÉ. Os aa SENHOR PRESIDENTE, RE RE NOBRES VEREADORES, END O SENHORAS VEREADORAS, EE O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental ao Chefe do Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, o “SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM MANICORÉ)”. JUSTIFICATIVA | Considerando que é de competência privativa do Município. De acordo com CAPITULO VI das Obras e Serviços Municipais, Art. 160 - 1, IL, II, IV, V e VI da Lei Orgânica do Município de Manicoré. A presente indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo, por meio do setor competente, a instalação de sinalização viária nas ruas recentemente asfaltadas deste município, com especial atenção à colocação de placas e pinturas de "PARE" nas esquinas. A medida é de extrema importância para garantir a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres que circulam diariamente por essas vias. Com a pavimentação asfáltica, o tráfego tende a aumentar, tornando essencial a presença de sinalização adequada para organizar o fluxo e prevenir acidentes. A ausência de sinalização, sobretudo nas interseções, representa um risco iminente à segurança viária, podendo causar colisões e colocar vidas em perigo. Ressalta-se ainda que a sinalização de trânsito é um dos elementos básicos para um trânsito mais seguro, além de ser prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a obrigatoriedade de sinalizar vias públicas de forma clara e visível. Dessa forma, a colocação de placas e pinturas de "PARE" nas esquinas contribuirá para disciplinar o tráfego, reduzir a ocorrência de acidentes e promover a mobilidade urbana com responsabilidade e segurança. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré e ao Ilmo. Senhor Nelysson Marinho - Secretário Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA). Sala das Sessões Plenário, Professor Néreador Emanuel Colares Duarte em 15 de julho de 2025. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas