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materia nº 212/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaIND. Nº 013/2025 - SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM MANICORÉ.
native_id734

Autoria

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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO
INDICAÇÃO Nº 013/25 ANO 2025
AUTOR: VEREADOR NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO - UPB.
ASSUNTO: SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM MANICORÉ. Os
aa
SENHOR PRESIDENTE, RE RE
NOBRES VEREADORES, END O
SENHORAS VEREADORAS, EE
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa,
depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental
ao Chefe do Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, o “SERVIÇO DE
SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM MANICORÉ)”.
JUSTIFICATIVA
| Considerando que é de competência privativa do Município. De acordo com
CAPITULO VI das Obras e Serviços Municipais, Art. 160 - 1, IL, II, IV, V e VI da Lei
Orgânica do Município de Manicoré.
A presente indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo, por meio
do setor competente, a instalação de sinalização viária nas ruas recentemente asfaltadas deste
município, com especial atenção à colocação de placas e pinturas de "PARE" nas esquinas.
A medida é de extrema importância para garantir a segurança de motoristas,
ciclistas e pedestres que circulam diariamente por essas vias. Com a pavimentação asfáltica,
o tráfego tende a aumentar, tornando essencial a presença de sinalização adequada para
organizar o fluxo e prevenir acidentes.
A ausência de sinalização, sobretudo nas interseções, representa um risco
iminente à segurança viária, podendo causar colisões e colocar vidas em perigo. Ressalta-se
ainda que a sinalização de trânsito é um dos elementos básicos para um trânsito mais seguro,
além de ser prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a
obrigatoriedade de sinalizar vias públicas de forma clara e visível.
Dessa forma, a colocação de placas e pinturas de "PARE" nas esquinas
contribuirá para disciplinar o tráfego, reduzir a ocorrência de acidentes e promover a
mobilidade urbana com responsabilidade e segurança.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço
antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor
Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré e ao Ilmo. Senhor Nelysson
Marinho - Secretário Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA).
Sala das Sessões Plenário, Professor Néreador Emanuel Colares Duarte em
15 de julho de 2025.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas

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