| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | REQUERIMENTO Nº 010/2025 - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO REFERENTE A NÃO UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL UTILIZADOS PELOS TRABALHADORES DA LIMPEZA PÚBLICA. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES REQUERIMENTO Nº 010/25 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UPB. ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES. SENHOR PRESIDENTE, PR EM PL NOBRES VEREADORES, ce áro SENHORAS VEREADORAS, SEC. LEGISLATIVO O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, REQUERER na forma Regimental, “INFORMAÇÕES REFERENTE SOBRE A NÃO UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL UTILIZADOS PELOS TRABALHADORES DA LIMPEZA PÚBLICA”. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo solicitar informações e providências quanto à ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados pelos trabalhadores responsáveis pela limpeza e roçagem nas vias públicas do município de Manicoré. Durante diversas ações de roçagem realizadas recentemente em diferentes bairros da cidade, foi observado que os trabalhadores estão desempenhando suas funções sem o uso adequado de equipamentos como luvas, botas, óculos de proteção, protetores auriculares e vestimentas apropriadas, colocando em risco não apenas sua própria saúde e segurança, como também a de pedestres e moradores que transitam próximos aos locais de trabalho. O uso de EPIs é uma exigência prevista na legislação trabalhista e nas normas regulamentadoras de segurança do trabalho, sendo uma responsabilidade do poder público e das empresas contratadas garantir que os trabalhadores estejam devidamente equipados para evitar acidentes e minimizar a exposição a riscos. Diante disso, é fundamental esclarecer os motivos pelos quais tais medidas de segurança não estão sendo seguidas, e, ao mesmo tempo, requerer que sejam adotadas as providências cabíveis para garantir a proteção dos trabalhadores e da população em geral. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito Municipal de Manicoré, a Ilma. Senhora Marta Regina Silva Pereira - Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMADES) e a Empresa Responsável pela Limpeza Pública de Manicoré. Sala das Sessões Plenário Professor esrador Emanuel Colares Duarte em 30 de junho de 2025. 'HAEL DAVID PINTO BREVES MICHAEL DISSE TOBREVES Vereador - União Progressista Brasileira Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail; camara municipalmre(Dhotmail. com CÂMARA MUNICIPAL = MANICORE Site Oficial: www.manicore. am leg.br Manicoré - Amazonas