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materia nº 19/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaREQUERIMENTO Nº 010/2025 - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO REFERENTE A NÃO UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL UTILIZADOS PELOS TRABALHADORES DA LIMPEZA PÚBLICA.
native_id764

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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES
REQUERIMENTO Nº 010/25 ANO 2025
AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UPB.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
SENHOR PRESIDENTE, PR EM PL
NOBRES VEREADORES, ce áro
SENHORAS VEREADORAS, SEC. LEGISLATIVO
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta
Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, REQUERER na forma
Regimental, “INFORMAÇÕES REFERENTE SOBRE A NÃO UTILIZAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL UTILIZADOS PELOS
TRABALHADORES DA LIMPEZA PÚBLICA”.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo solicitar informações e providências
quanto à ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados pelos
trabalhadores responsáveis pela limpeza e roçagem nas vias públicas do município de
Manicoré.
Durante diversas ações de roçagem realizadas recentemente em diferentes
bairros da cidade, foi observado que os trabalhadores estão desempenhando suas funções
sem o uso adequado de equipamentos como luvas, botas, óculos de proteção, protetores
auriculares e vestimentas apropriadas, colocando em risco não apenas sua própria saúde e
segurança, como também a de pedestres e moradores que transitam próximos aos locais de
trabalho. O uso de EPIs é uma exigência prevista na legislação trabalhista e nas normas
regulamentadoras de segurança do trabalho, sendo uma responsabilidade do poder público e
das empresas contratadas garantir que os trabalhadores estejam devidamente equipados para
evitar acidentes e minimizar a exposição a riscos.
Diante disso, é fundamental esclarecer os motivos pelos quais tais medidas de
segurança não estão sendo seguidas, e, ao mesmo tempo, requerer que sejam adotadas as
providências cabíveis para garantir a proteção dos trabalhadores e da população em geral.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço
antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor
Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito Municipal de Manicoré, a Ilma. Senhora Marta Regina
Silva Pereira - Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMADES) e a Empresa Responsável pela Limpeza Pública de Manicoré.
Sala das Sessões Plenário Professor esrador Emanuel Colares Duarte em
30 de junho de 2025.
'HAEL DAVID PINTO BREVES
MICHAEL DISSE TOBREVES
Vereador - União Progressista Brasileira
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail; camara municipalmre(Dhotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL =
MANICORE Site Oficial: www.manicore. am leg.br
Manicoré - Amazonas

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