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materia nº 24/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaREQUERIMENTO Nº 015/2025 - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO REFERENTE A LEI MUNICIPAL Nº 973/2021, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
native_id770

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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES
REQUERIMENTO Nº 015/25 ANO 2025
AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UPB.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES. O!
SENHOR PRESIDENTE, poros ES
NOBRES VEREADORES, E
SENHORAS VEREADORAS,
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa,
depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, REQUERER na forma
Regimental, “INFORMAÇÕES REFERENTES A LEI MUNICIPAL Nº 973/2021, DE
13 ABRIL DE 2021”.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade obter informações do Poder Executivo
Municipal e da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SEMTRER), quanto
ao cumprimento da Lei Municipal nº 973, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação,
implantação e regulamentação do Programa de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos do
Município de Manicoré - PROPEQ.
Essa legislação tem como objetivo fomentar a economia local, por meio da
concessão de linhas de crédito e apoio técnico aos pequenos empreendedores manicoreenses,
proporcionando geração de emprego, renda e fortalecimento da economia solidária.
Contudo, passados mais de três anos desde sua promulgação, verifica-se que o
programa ainda não está em funcionamento de forma efetiva, não tendo alcançado os
empreendedores locais que dele dependem.
Diante desse cenário, é fundamental esclarecer os motivos pelos quais o
programa não está operando, se há entraves administrativos, jurídicos ou financeiros,
e se já foram adotadas medidas para a criação dos órgãos previstos em lei, como o
Conselho Gestor e o Comitê de Avaliação, responsáveis por deliberar, fiscalizar e
acompanhar a execução do PROPEQ.
A ausência da implementação do programa representa não apenas o
descumprimento de uma lei municipal vigente, mas também a negação de uma política
pública essencial para o desenvolvimento econômico e social do município, especialmente
em um momento em que muitos pequenos negócios enfrentam dificuldades para se
manterem.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
i CNPJ - 14.179.972/0001-08
pico p= E-mail: camara.municipalmre(ahotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
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Câmara Municipal de Manicoré
Dessa forma, o presente requerimento busca assegurar a transparência na gestão
pública e o efetivo cumprimento da legislação municipal, visando garantir que os benefícios
previstos pela Lei nº 973/2021 cheguem, de fato, à população empreendedora de Manicoré.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço
antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor
Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito Municipal de Manicoré e ao Ilmo. Senhor Misael
Rodrigues de Souza - Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SEMTRER).
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em
14 de julho de 2025.
Meta Ato ANTÓ GREVES
Vereador - União Progressista Brasileira
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
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