| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | REQUERIMENTO Nº 015/2025 - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO REFERENTE A LEI MUNICIPAL Nº 973/2021, DE 13 DE ABRIL DE 2021. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES REQUERIMENTO Nº 015/25 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UPB. ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES. O! SENHOR PRESIDENTE, poros ES NOBRES VEREADORES, E SENHORAS VEREADORAS, O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, REQUERER na forma Regimental, “INFORMAÇÕES REFERENTES A LEI MUNICIPAL Nº 973/2021, DE 13 ABRIL DE 2021”. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade obter informações do Poder Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SEMTRER), quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 973, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação, implantação e regulamentação do Programa de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos do Município de Manicoré - PROPEQ. Essa legislação tem como objetivo fomentar a economia local, por meio da concessão de linhas de crédito e apoio técnico aos pequenos empreendedores manicoreenses, proporcionando geração de emprego, renda e fortalecimento da economia solidária. Contudo, passados mais de três anos desde sua promulgação, verifica-se que o programa ainda não está em funcionamento de forma efetiva, não tendo alcançado os empreendedores locais que dele dependem. Diante desse cenário, é fundamental esclarecer os motivos pelos quais o programa não está operando, se há entraves administrativos, jurídicos ou financeiros, e se já foram adotadas medidas para a criação dos órgãos previstos em lei, como o Conselho Gestor e o Comitê de Avaliação, responsáveis por deliberar, fiscalizar e acompanhar a execução do PROPEQ. A ausência da implementação do programa representa não apenas o descumprimento de uma lei municipal vigente, mas também a negação de uma política pública essencial para o desenvolvimento econômico e social do município, especialmente em um momento em que muitos pequenos negócios enfrentam dificuldades para se manterem. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 i CNPJ - 14.179.972/0001-08 pico p= E-mail: camara.municipalmre(ahotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Dessa forma, o presente requerimento busca assegurar a transparência na gestão pública e o efetivo cumprimento da legislação municipal, visando garantir que os benefícios previstos pela Lei nº 973/2021 cheguem, de fato, à população empreendedora de Manicoré. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito Municipal de Manicoré e ao Ilmo. Senhor Misael Rodrigues de Souza - Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SEMTRER). Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 14 de julho de 2025. Meta Ato ANTÓ GREVES Vereador - União Progressista Brasileira Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(à hotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas