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materia nº 32/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaREQUERIMENTO Nº 024/2025 - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO NÃO PAGAMENTO DO ALUGUEL SOCIAL.
native_id784

Autoria

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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES
REQUERIMENTO Nº 024/25 ANO 2025
AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UB.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS,
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta
Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, REQUERER na forma
Regimental, ao Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Assistência Social
(SEMAS), “INFORMAÇÕES REFERENTES AO NÃO PAGAMENTO DO
ALUGUEL SOCIAL”.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade solicitar ao Executivo Municipal,
por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, informações acerca da suspensão
do pagamento do benefício eventual do Aluguel Social, destinado às famílias que perderam
suas residências na rua conhecida como da antiga COSAMA.
Conforme dispõe a Lei Municipal nº 866/2015, de 22 de junho de 2015, que
regulamenta a concessão dos benefícios eventuais no âmbito da política de assistência social
do município de Manicoré, está previsto o direito à proteção provisória por meio do referido
auxílio, a fim de garantir condições mínimas de dignidade e segurança às famílias em
situação de vulnerabilidade.
Lei Municipal nº 866/2015.
Art. 5º - São formas de benefício eventual:
I- o Auxilio Natalidade;
IH - o Auxilio Funeral;
HI - o Aluguel Social; e
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com
M ANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
É
IV - a Cesta de Complementação Alimentar,
quando necessário;
Parágrafo único - A prioridade na
concessão dos benefícios eventuais será
para a criança, a família, o idoso, a pessoa
com deficiência, a gestante e os casos de
emergência e de calamidade pública.
No entanto, segundo informações recebidas por este gabinete, desde o mês de
maio os beneficiários não vêm recebendo o auxílio, situação que vem agravando ainda mais
a realidade das famílias já fragilizadas pela perda de suas moradias.
Diante disso, torna-se imprescindível que este Parlamento obtenha
esclarecimentos oficiais do Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de
Assistência Social sobre os motivos da interrupção do pagamento, bem como sobre as
providências que estão sendo adotadas para restabelecer o benefício em conformidade
com a legislação vigente.
Assim, a presente proposição busca assegurar a devida transparência na gestão
dos recursos públicos e a efetivação dos direitos sociais previstos em lei, garantindo que a
população atingida seja devidamente assistida pelo poder público.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço
antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor
Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito Municipal de Manicoré e a Ilma. Senhora Nilcione
Colares de Azevedo - Secretária Municipal de Assistência Social (SEMAS).
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em
02 de setembro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ
EEE RS TRNTE
MICHAEL BASABSPINFO BREVES
Vereador - União Brasil
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
E CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara. municipalmre(Dhotmail.com
Z
Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
MANICORE ite Oficial: www.manicore.
Manicoré - Amazonas

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