| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | REQUERIMENTO Nº 024/2025 - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO NÃO PAGAMENTO DO ALUGUEL SOCIAL. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES REQUERIMENTO Nº 024/25 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UB. ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS, O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, REQUERER na forma Regimental, ao Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), “INFORMAÇÕES REFERENTES AO NÃO PAGAMENTO DO ALUGUEL SOCIAL”. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por finalidade solicitar ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, informações acerca da suspensão do pagamento do benefício eventual do Aluguel Social, destinado às famílias que perderam suas residências na rua conhecida como da antiga COSAMA. Conforme dispõe a Lei Municipal nº 866/2015, de 22 de junho de 2015, que regulamenta a concessão dos benefícios eventuais no âmbito da política de assistência social do município de Manicoré, está previsto o direito à proteção provisória por meio do referido auxílio, a fim de garantir condições mínimas de dignidade e segurança às famílias em situação de vulnerabilidade. Lei Municipal nº 866/2015. Art. 5º - São formas de benefício eventual: I- o Auxilio Natalidade; IH - o Auxilio Funeral; HI - o Aluguel Social; e Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com M ANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré É IV - a Cesta de Complementação Alimentar, quando necessário; Parágrafo único - A prioridade na concessão dos benefícios eventuais será para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante e os casos de emergência e de calamidade pública. No entanto, segundo informações recebidas por este gabinete, desde o mês de maio os beneficiários não vêm recebendo o auxílio, situação que vem agravando ainda mais a realidade das famílias já fragilizadas pela perda de suas moradias. Diante disso, torna-se imprescindível que este Parlamento obtenha esclarecimentos oficiais do Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Assistência Social sobre os motivos da interrupção do pagamento, bem como sobre as providências que estão sendo adotadas para restabelecer o benefício em conformidade com a legislação vigente. Assim, a presente proposição busca assegurar a devida transparência na gestão dos recursos públicos e a efetivação dos direitos sociais previstos em lei, garantindo que a população atingida seja devidamente assistida pelo poder público. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito Municipal de Manicoré e a Ilma. Senhora Nilcione Colares de Azevedo - Secretária Municipal de Assistência Social (SEMAS). Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 02 de setembro de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ EEE RS TRNTE MICHAEL BASABSPINFO BREVES Vereador - União Brasil Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 E CNPJ - 14.179.972/0001-08 CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara. municipalmre(Dhotmail.com Z Site Oficial: www.manicore.am.leg.br MANICORE ite Oficial: www.manicore. Manicoré - Amazonas