| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | IND. Nº 001/2025 - PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI, NOS TERMOS DA MINUTA EM ANEXO, QUE DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA FESTA DOS "PRODUTORES RURAIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR WELLINGTON YURI LELO REIS INDICAÇÃO Nº 001/25 - GWYLR ANO 2025 AUTOR: VEREADOR WELLINGTON YURI LELO REIS ASSUNTO: PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI, NOS TERMOS DA MINUTA EM ANEXO, QUE DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA FESTA DOS “PRODUTORES RURAIS” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS. O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes, depois de ouvido o Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na Forma Regimental ao Sr. Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito Municipal de Manicoré/AM, A PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI, NOS TERMOS DA MINUTA EM ANEXO, QUE DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA FESTA DOS “PRODUTORES RURAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JUSTIFICATIVAS 1 - Considerando que é de competência privativa do Município, legislar sobre assuntos de interesse local e do bem-estar de sua população, de acordo com CAPITULO I, ART.15 - I da Lei Orgânica do Município de Manicoré. 2 - Considerando que a proposta visa buscar novas parceiras para o crescimento gradual afim de atender com mais efetividade os que encontram nesse evento a oportunidade de ter sua produção valorizada, uma vez que hoje em Manicoré a festa dos PRODUTORES RURAES é o único evento que une a comunidade, celebra a produção local e destaca a importância do trabalho rural. É um momento de encontro, de troca de experiência e de valorização daquilo que é produzido com dedicação e cuidado pelos produtores rurais. 3 - Considerando que a Festa dos Produtores é realizada pela Associação dos Produtores Rurais e Agroextrativistas do Ramal São Tomé - APRART, qual foi fundada por 23 (vinte e três) sócios, deste então sempre buscar incentivar os produtores da região quanto a produção agrícola, tendo hoje um grupo de 35 (trinta e cinco) sócios, que proporciona aos produtores um momento de diversão realizando a Festa dos Produtores Rurais anualmente, especificamente no mês de julho de cada ano. 4 - Considerando que a propositura trata-se de uma iniciativa de grande relevância, que tem a contribuir com a valorização da produção e dos trabalhos de nossos agricultores Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL 2 CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara. municipalmre(vhotmail.com oO PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas 1 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré ee si a comunitários, e que se faz necessário que este evento seja solidificado com a parceria efetiva dos órgãos competentes a fim de garantir maior participação dos agricultores Manicoreenses, visto que este evento é realizado todos os anos, e está na III edição, solicitamos a aprovação dos nobres pares para com esse indicativo. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré e ao Sr. Paulo Pereira Campos - Presidente da Associação dos Produtores Rurais e Agroextrativistas do Ramal São Tomé - APRART. Sala das Sessões, Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte, em 09 de junho de 2025. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL . CNPJ - 14.179.972/0001-08 MANICORE E-mail: camara. municipalmre(a hotmail.com O PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré — Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré ANTI-PROJETO DE LEI - “DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA FESTA DOS “PRODUTORES RURAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA FESTA DOS “PRODUTORES RURAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Vereador Wellington Yuri Lelo Reis. O Vereador que este subscreve de acordo com o Art. 92 do Regimento interno, apresenta o seguinte Projeto de Lei, para apreciação do Executivo Municipal que segue: Art. 1º - Fica Municipalizada a “A FESTA DOS “PRODUTORES RURAIS”, sendo instituída no calendário oficial do município, a ser realizada anualmente no mês de julho, no Ramal São Tomé — Zona Rural do Município de Manicoré/AM, Art. 2º - A organização do Evento fica por conta da municipalidade, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT e seus departamentos, em parceria com a diretoria do Centro Juvenil Salesiano de Manicoré. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 09 de junho de 2025. WELLINGTON YURI LELO REIS Vereador/Presidente Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 , CNPJ - 14.179.972/0001-08 CAMARA MUNICIPAL C. E-mail: camara. municipalmre(a hotmail.com MAN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br PODER DIAL º Manicoré — Amazonas l Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei tem como objetivo proporcionar aos Produtores Rurais, a efetivação da Festa dos Produtores Rurais, sendo incluindo no calendário municipal. A Festa dos Produtores é realizada pela Associação dos Produtores Rurais e Agroextrativistas do Ramal São Tomé - APRART, qual foi fundada por 23 (vinte e três) sócios, deste então sempre buscar incentivar os produtores da região quanto a produção agrícola, tendo hoje um grupo de 35 (trinta e cinco) sócios, que proporciona aos produtores um momento de diversão realizando a Festa dos Produtores Rurais anualmente, especificamente no mês de julho de cada ano. A propositura trata-se de uma iniciativa de grande relevância, que tem a contribuir com a valorização da produção e dos trabalhos de nossos agricultores comunitários, e que se faz necessário que este evento seja solidificado com a parceria efetiva dos órgãos competentes afim de garantir maior participação dos agricultores Manicoreenses, visto que este evento é realizado todos os anos, e está na Ill edição. Sendo assim, justificamos ainda que o presente Projeto de Lei trata- se de uma iniciativa de grande relevância, que tem a contribuir com a valorização dos trabalhos dos produtores rurais da região do Ramal São Tomé, portanto faz-se necessário que este evento seja solidificado com a parceria efetiva dos órgãos competentes, afim de garantir maior participação de produtores, visto que este evento é realizado todos os anos, e está na XVII edição. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 09 de junho de 2025. WELLINGTON YURI LELO REIS Vereador/Presidente Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 z E-mail: camara. municipalmre(vhotmail.com MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br P Enc DIA : Manicoré — Amazonas :