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materia nº 236/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 236 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaIND. Nº 001/2025 - PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI, NOS TERMOS DA MINUTA EM ANEXO, QUE DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA FESTA DOS "PRODUTORES RURAIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR WELLINGTON YURI LELO REIS
INDICAÇÃO Nº 001/25 - GWYLR ANO 2025
AUTOR: VEREADOR WELLINGTON YURI LELO REIS
ASSUNTO: PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI, NOS TERMOS
DA MINUTA EM ANEXO, QUE DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA FESTA
DOS “PRODUTORES RURAIS” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS.
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes, depois de
ouvido o Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na Forma Regimental ao Sr.
Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito Municipal de Manicoré/AM, A PROPOSTA DE
ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI, NOS TERMOS DA MINUTA EM
ANEXO, QUE DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA FESTA DOS
“PRODUTORES RURAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVAS
1 - Considerando que é de competência privativa do Município, legislar sobre
assuntos de interesse local e do bem-estar de sua população, de acordo com CAPITULO I,
ART.15 - I da Lei Orgânica do Município de Manicoré.
2 - Considerando que a proposta visa buscar novas parceiras para o crescimento
gradual afim de atender com mais efetividade os que encontram nesse evento a
oportunidade de ter sua produção valorizada, uma vez que hoje em Manicoré a festa dos
PRODUTORES RURAES é o único evento que une a comunidade, celebra a produção
local e destaca a importância do trabalho rural. É um momento de encontro, de troca de
experiência e de valorização daquilo que é produzido com dedicação e cuidado pelos
produtores rurais.
3 - Considerando que a Festa dos Produtores é realizada pela Associação dos
Produtores Rurais e Agroextrativistas do Ramal São Tomé - APRART, qual foi fundada
por 23 (vinte e três) sócios, deste então sempre buscar incentivar os produtores da região
quanto a produção agrícola, tendo hoje um grupo de 35 (trinta e cinco) sócios, que
proporciona aos produtores um momento de diversão realizando a Festa dos Produtores
Rurais anualmente, especificamente no mês de julho de cada ano.
4 - Considerando que a propositura trata-se de uma iniciativa de grande relevância,
que tem a contribuir com a valorização da produção e dos trabalhos de nossos agricultores
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL 2 CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara. municipalmre(vhotmail.com
oO PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
ee si a
comunitários, e que se faz necessário que este evento seja solidificado com a parceria
efetiva dos órgãos competentes a fim de garantir maior participação dos agricultores
Manicoreenses, visto que este evento é realizado todos os anos, e está na III edição,
solicitamos a aprovação dos nobres pares para com esse indicativo.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço
antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo.
Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré e ao Sr. Paulo
Pereira Campos - Presidente da Associação dos Produtores Rurais e Agroextrativistas do
Ramal São Tomé - APRART.
Sala das Sessões, Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte, em 09 de
junho de 2025.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL . CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara. municipalmre(a hotmail.com
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Câmara Municipal de Manicoré
ANTI-PROJETO DE LEI - “DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA FESTA
DOS “PRODUTORES RURAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA
FESTA DOS “PRODUTORES RURAIS” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Vereador Wellington Yuri Lelo Reis.
O Vereador que este subscreve de acordo com o Art. 92 do
Regimento interno, apresenta o seguinte Projeto de Lei, para apreciação do
Executivo Municipal que segue:
Art. 1º - Fica Municipalizada a “A FESTA DOS “PRODUTORES
RURAIS”, sendo instituída no calendário oficial do município, a ser
realizada anualmente no mês de julho, no Ramal São Tomé — Zona Rural
do Município de Manicoré/AM,
Art. 2º - A organização do Evento fica por conta da municipalidade,
através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT e seus
departamentos, em parceria com a diretoria do Centro Juvenil Salesiano de
Manicoré.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo - SEMCULT.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares
Duarte em 09 de junho de 2025.
WELLINGTON YURI LELO REIS
Vereador/Presidente
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
, CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA MUNICIPAL
C. E-mail: camara. municipalmre(a hotmail.com
MAN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
PODER DIAL º Manicoré — Amazonas
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Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem como objetivo proporcionar aos Produtores
Rurais, a efetivação da Festa dos Produtores Rurais, sendo incluindo no
calendário municipal.
A Festa dos Produtores é realizada pela Associação dos Produtores
Rurais e Agroextrativistas do Ramal São Tomé - APRART, qual foi fundada
por 23 (vinte e três) sócios, deste então sempre buscar incentivar os
produtores da região quanto a produção agrícola, tendo hoje um grupo de
35 (trinta e cinco) sócios, que proporciona aos produtores um momento de
diversão realizando a Festa dos Produtores Rurais anualmente,
especificamente no mês de julho de cada ano.
A propositura trata-se de uma iniciativa de grande relevância, que
tem a contribuir com a valorização da produção e dos trabalhos de nossos
agricultores comunitários, e que se faz necessário que este evento seja
solidificado com a parceria efetiva dos órgãos competentes afim de garantir
maior participação dos agricultores Manicoreenses, visto que este evento é
realizado todos os anos, e está na Ill edição.
Sendo assim, justificamos ainda que o presente Projeto de Lei trata-
se de uma iniciativa de grande relevância, que tem a contribuir com a
valorização dos trabalhos dos produtores rurais da região do Ramal São
Tomé, portanto faz-se necessário que este evento seja solidificado com a
parceria efetiva dos órgãos competentes, afim de garantir maior
participação de produtores, visto que este evento é realizado todos os
anos, e está na XVII edição.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares
Duarte em 09 de junho de 2025.
WELLINGTON YURI LELO REIS
Vereador/Presidente
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
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z E-mail: camara. municipalmre(vhotmail.com
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P Enc DIA : Manicoré — Amazonas
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