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materia nº 11/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaIND. Nº 003/2026 - ENCAMINHANDO ANTEPROJETO DE LEI.
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR PRESIDENTE WELLINGTON YURI LELO REIS
INDICAÇÃO Nº 003/26 ANO 2026
AUTOR: VEREADOR WELLINGTON YURI LELO REIS - PSD.
ASSUNTO: ENCAMINHANDO ANTEPROJETO DE LEI.
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS,
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa,
depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental
ao Chefe do Poder Executivo, a “CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO FISCAL NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ-AM, POR MEIO DO
ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO”.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo fomentar a conscientização da
população acerca da importância da educação fiscal, promovendo o entendimento sobre a
função social dos tributos e incentivando o exercício pleno da cidadania.
O Programa Municipal de Educação Fiscal visa fortalecer a transparência na
gestão pública, estimular o controle social e contribuir para a formação de cidadãos mais
conscientes quanto aos seus direitos e deveres tributários.
Além disso, a iniciativa poderá envolver ações educativas nas escolas,
capacitação de servidores e campanhas informativas junto à sociedade, promovendo uma
cultura de responsabilidade fiscal e participação popular.
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento social e administrativo
do município, contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para a análise e posterior
encaminhamento do referido projeto de lei.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço
antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor
Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em
30 de março de 2026. o
WELLINGEON YURI LELO REIS
ereador/Presidente
o Av. Santos Dumbnt, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara .municipalmre(ohotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FISCAL NO MUNICÍPIO DE
MANICORÉ-AM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manicoré-AM, o Programa Municipal de
Educação Fiscal, com o objetivo de promover a formação cidadã, a transparência na gestão
pública e o exercício consciente dos direitos e deveres tributários dos cidadãos.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Educação Fiscal:
I - Conscientizar a população sobre a importância social e econômica dos tributos;
IH - Estimular o hábito de exigir nota fiscal e combater a sonegação fiscal;
HI - Incentivar o acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos;
IV - Fortalecer o controle social e a participação comunitária nas decisões do poder público;
V - Capacitar servidores, educadores e lideranças locais como multiplicadores dos princípios
da cidadania fiscal;
VI - Desenvolver materiais educativos, oficinas, palestras e campanhas de sensibilização
sobre o tema.
Art. 3º O Programa será coordenado por um núcleo designado pelo chefe do Poder Executivo
Municipal, podendo contar com a cooperação de outras secretarias e órgãos da
Administração Pública municipal e estadual.
$1º A equipe responsável poderá ser composta membros da administração pública direta ou
indireta, técnicos especializados e membros da sociedade civil organizada.
$2º A coordenação poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, federais, instituições de
ensino e entidades privadas para execução de ações educativas e técnicas.
Art. 4º O Programa terá como público-alvo:
I - Docentes da rede municipal de ensino;
II - Alunos do ensino básico da rede pública e particular;
HI - Servidores públicos municipais;
HI - Lideranças comunitárias, conselhos de bairro e entidades
representativas;
IV - Comunidade em geral.
Art. 5º As ações do Programa poderão ocorrer por meio das seguintes formas de atuação:
I- Nas escolas municipais:
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
' CNPJ - 14.179.972/0001-08
erp ep E-mail: camara.municipalmre(ahotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
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Câmara Municipal de Manicoré
a) Inserção transversal da Educação Fiscal no currículo escolar;
b) Realização de concursos de cartazes, vídeos, redações e debates
com premiações simbólicas;
c) Projetos interdisciplinares sobre tributos, orçamento público e
cidadania;
d) Ciclos de palestras e seminários;
II - Na comunidade:
a) Palestras e rodas de conversa em bairros, vilas e instituições sociais;
b) Campanhas em rádios locais, redes sociais e meios impressos;
c) Oficinas com líderes comunitários, igrejas, sindicatos e associações;
d) Parcerias para ampliar o alcance da temática.
HI - Com o poder público:
a) Criação de um canal cidadão para sugestões, denúncias e fiscalizações;
b) Divulgação periódica dos dados fiscais e orçamentários do município;
c) Fortalecimento da cultura de transparência e prestação de contas públicas.
Art. 6º Para a execução do Programa, o Município poderá dispor dos seguintes recursos:
I- Recursos Humanos:
a) Coordenador do Programa;
b) Equipe técnica e professores multiplicadores;
c) Apoio de voluntários, conselhos escolares e lideranças locais, sociedade civil organizada;
H - Infraestrutura e apoio logístico:
a) Espaço físico para funcionamento da coordenação;
b) Equipamentos como computadores, impressoras e projetores;
c) Acesso à internet e transporte para deslocamento às comunidades.
HI - Materiais didáticos e pedagógicos:
a) Cartilhas, apostilas, vídeos e jogos educativos;
b) Kits escolares e materiais gráficos de divulgação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar
de sua publicação, definindo sua estrutura administrativa e plano de ação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara .municipalmre(vhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL =
MAN ICORE Site Oficial: www.manicore.am .leg.br
Manicoré - Amazonas

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