| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | IND. Nº 002/2025 - CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO SOCIAL NA COMUNIDADE FORTALEZA DO PAU-QUEIMADO. |
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Estado do Artcapisás Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES INDICAÇÃO Nº 002/25 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UNIÃO BRASIL. ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO SOCIAL NA COMUNIDADE FORTALEZA DO PAU-QUEIMADO. SENHOR PRESIDENTE eurs:246 > pNO : NOBRES VEREADORES, ne ABS SENHORAS VEREADORAS, ses O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental, a “Construção de um Centro Social na comunidade Fortaleza do Pau-Queimado”. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a construção de um Centro Social na comunidade Fortaleza do Pau Queimado, visando atender às necessidades sociais, culturais e comunitárias da população local. A comunidade necessita de um espaço adequado que possa abrigar ações e projetos voltados ao desenvolvimento social, capacitação profissional, lazer, cultura, esporte e assistência social. Atualmente, não há um local apropriado para a realização de reuniões comunitárias, atividades de inclusão, cursos, palestras ou eventos que promovam o fortalecimento dos vínculos sociais e o bem-estar da população. Um Centro Social servirá como ponto de apoio e referência para programas sociais, oficinas educativas, ações de saúde e cidadania, além de oferecer um espaço seguro e acessível para jovens, adultos e idosos da região. Diante da relevância dessa iniciativa para o fortalecimento da comunidade, para a promoção da inclusão social e para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, justifica-se plenamente a indicação da construção de um Centro Social. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÂMARA BELINACINAL, E) E-mail: camara municipalmre(Dhotmail. com MANICORE Site Oficial: www manicore am leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré e ao Ilmo. Senhor Nelysson Marinho - Secretário de Infraestrutura. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 13 de maio de 2025. CAMARA DE MANICORÊ vicn fo BREVES Vereador - União Brasil Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 Manicoré - Amazonas