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materia nº 272/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 272 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaIND. Nº 036/2025 - REFORMA DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) LOCALIZADO NO PRÉDIO DO TIRO DE GUERRA 12-002.
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES
INDICAÇÃO Nº 036/25 ANO 2025
AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UPB.
ASSUNTO: REFORMA DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
LOCALIZADO NO PRÉDIO DO TIRO DE GUERRA 12-002.
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS,
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa,
depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental,
a “REFORMA DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
LOCALIZADO NO PRÉDIO DO TIRO DE GUERRA 12-002”.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo solicitar, junto ao Poder Executivo
Municipal, a realização de obras de reforma e reestruturação do Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS) localizado no prédio do Tiro de Guerra 12-002.
O CAPS é uma unidade essencial para o atendimento de pessoas com transtornos
mentais, oferecendo suporte psicossocial, acompanhamento terapêutico e reinserção social,
além de contribuir significativamente para a redução de internações psiquiátricas.
Entretanto, a atual estrutura física do local encontra-se visivelmente comprometida,
com instalações desgastadas, infiltrações, ausência de climatização adequada,
mobiliário deteriorado e ambientes pouco acolhedores, o que compromete a qualidade
do atendimento oferecido à população.
É importante destacar que o prédio do Tiro de Guerra, embora tenha sido
adaptado para abrigar o CAPS, não dispõe das condições ideais para o funcionamento de um
serviço dessa natureza, sendo necessária uma intervenção urgente para garantir o mínimo de
conforto, segurança e dignidade tanto para os usuários quanto para os profissionais que
atuam na unidade.
A reforma proposta contempla adequações estruturais, acessibilidade,
melhorias sanitárias, modernização das salas de atendimento e aquisição de novos
equipamentos, o que proporcionará um ambiente mais humanizado e eficiente.
alinhado às diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental.
Diante da relevância social do serviço prestado pelo CAPS à comunidade
manicoreense, a presente indicação se justifica plenamente e merece a atenção do Poder
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(0hotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Público, visando assegurar uma saúde mental de qualidade e respeitosa aos
direitos dos cidadãos.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço
antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor
Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré e a Ilma. Senhora Maria
Adriana Moreira - Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em
de 07 julho de 2025.
CANARA rs DE MANICORÉ
HAEL DAVID PINTO BREVES
MICHAEI- BISDIBI SEG BREVES
Vereador - União Progressista Brasileira
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
à CNPJ - 14.179.972/0001-08
= pepr Re E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com
Z
ANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
o PODER E ALOGO Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
ANEXO
E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.cor
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
Site Oficial: www.manicore. b
Manicoré - Amazonas

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