| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | IND. Nº 036/2025 - REFORMA DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) LOCALIZADO NO PRÉDIO DO TIRO DE GUERRA 12-002. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES INDICAÇÃO Nº 036/25 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UPB. ASSUNTO: REFORMA DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) LOCALIZADO NO PRÉDIO DO TIRO DE GUERRA 12-002. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS, O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental, a “REFORMA DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) LOCALIZADO NO PRÉDIO DO TIRO DE GUERRA 12-002”. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo solicitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a realização de obras de reforma e reestruturação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) localizado no prédio do Tiro de Guerra 12-002. O CAPS é uma unidade essencial para o atendimento de pessoas com transtornos mentais, oferecendo suporte psicossocial, acompanhamento terapêutico e reinserção social, além de contribuir significativamente para a redução de internações psiquiátricas. Entretanto, a atual estrutura física do local encontra-se visivelmente comprometida, com instalações desgastadas, infiltrações, ausência de climatização adequada, mobiliário deteriorado e ambientes pouco acolhedores, o que compromete a qualidade do atendimento oferecido à população. É importante destacar que o prédio do Tiro de Guerra, embora tenha sido adaptado para abrigar o CAPS, não dispõe das condições ideais para o funcionamento de um serviço dessa natureza, sendo necessária uma intervenção urgente para garantir o mínimo de conforto, segurança e dignidade tanto para os usuários quanto para os profissionais que atuam na unidade. A reforma proposta contempla adequações estruturais, acessibilidade, melhorias sanitárias, modernização das salas de atendimento e aquisição de novos equipamentos, o que proporcionará um ambiente mais humanizado e eficiente. alinhado às diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. Diante da relevância social do serviço prestado pelo CAPS à comunidade manicoreense, a presente indicação se justifica plenamente e merece a atenção do Poder Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(0hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Público, visando assegurar uma saúde mental de qualidade e respeitosa aos direitos dos cidadãos. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré e a Ilma. Senhora Maria Adriana Moreira - Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA). Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em de 07 julho de 2025. CANARA rs DE MANICORÉ HAEL DAVID PINTO BREVES MICHAEI- BISDIBI SEG BREVES Vereador - União Progressista Brasileira Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 à CNPJ - 14.179.972/0001-08 = pepr Re E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com Z ANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br o PODER E ALOGO Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré ANEXO E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.cor Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 Site Oficial: www.manicore. b Manicoré - Amazonas