| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | IND. Nº 037/2025 - REFORMA DO PRÉDIO DO TIRO DE GUERRA 12-002. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES INDICAÇÃO Nº 037/25 ANO 2025 [——————— AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UPB. ASSUNTO: REFORMA DO PRÉDIO DO TIRO DE GUERRA 12-002. são SENHOR PRESIDENTE, E NOBRES VEREADORES, Be SENHORAS VEREADORAS, É O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental, a “REFORMA DO PRÉDIO DO TIRO DE GUERRA 12-002”. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como finalidade solicitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a realização da reforma e revitalização do prédio do Tiro de Guerra 12-002. O Tiro de Guerra desempenha um papel fundamental na formação cívica e cidadã de jovens manicoreenses, promovendo valores como disciplina, patriotismo, responsabilidade social e compromisso com a pátria. Além de sua função militar, o TG também exerce uma relevante função social, participando ativamente de atividades comunitárias, campanhas educativas e ações de apoio à população local. No entanto, o prédio que abriga o Tiro de Guerra 12-002 encontra-se em condições estruturais precárias, apresentando problemas como infiltrações, rachaduras, danos no telhado, instalações elétricas e hidráulicas, além da falta de acessibilidade e adequação de espaços internos. Essa situação compromete não apenas a segurança e o bem-estar dos atiradores e instrutores, mas também a continuidade das atividades formativas e administrativas da instituição. A reforma visa garantir condições adequadas de uso, segurança estrutural, conforto e funcionalidade dos espaços, assegurando a preservação do patrimônio público e o pleno funcionamento de uma instituição de grande importância para o município. Investir na requalificação do prédio do Tiro de Guerra é uma medida de responsabilidade e compromisso com a juventude manicoreense e com o fortalecimento das instituições que promovem cidadania, disciplina e serviço à comunidade. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em de 07 julho de 2025. CANARA MUNICIPAL DE MaNICORE 'HAEL DAVID PINTO BREVES MICHAEL DAFREAPENTO BREVES Vereador - SOnião Progressista Brasileira Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 Emap pa E-mail: camara municipalmre(a hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré ANEXO vg ER ja, A Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(Dho Site Oficial: www Manicoré - Amazonas lcom ic leg.br