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materia nº 273/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 273 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaIND. Nº 037/2025 - REFORMA DO PRÉDIO DO TIRO DE GUERRA 12-002.
native_id842

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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES
INDICAÇÃO Nº 037/25 ANO 2025
[———————
AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UPB.
ASSUNTO: REFORMA DO PRÉDIO DO TIRO DE GUERRA 12-002. são
SENHOR PRESIDENTE, E
NOBRES VEREADORES, Be
SENHORAS VEREADORAS, É
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa,
depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental,
a “REFORMA DO PRÉDIO DO TIRO DE GUERRA 12-002”.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade solicitar, junto ao Poder Executivo
Municipal, a realização da reforma e revitalização do prédio do Tiro de Guerra 12-002.
O Tiro de Guerra desempenha um papel fundamental na formação cívica e
cidadã de jovens manicoreenses, promovendo valores como disciplina, patriotismo,
responsabilidade social e compromisso com a pátria. Além de sua função militar, o TG
também exerce uma relevante função social, participando ativamente de atividades
comunitárias, campanhas educativas e ações de apoio à população local.
No entanto, o prédio que abriga o Tiro de Guerra 12-002 encontra-se em
condições estruturais precárias, apresentando problemas como infiltrações,
rachaduras, danos no telhado, instalações elétricas e hidráulicas, além da falta de
acessibilidade e adequação de espaços internos. Essa situação compromete não apenas a
segurança e o bem-estar dos atiradores e instrutores, mas também a continuidade das
atividades formativas e administrativas da instituição.
A reforma visa garantir condições adequadas de uso, segurança estrutural,
conforto e funcionalidade dos espaços, assegurando a preservação do patrimônio
público e o pleno funcionamento de uma instituição de grande importância para o
município. Investir na requalificação do prédio do Tiro de Guerra é uma medida de
responsabilidade e compromisso com a juventude manicoreense e com o fortalecimento
das instituições que promovem cidadania, disciplina e serviço à comunidade.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço
antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor
Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em
de 07 julho de 2025. CANARA MUNICIPAL DE MaNICORE
'HAEL DAVID PINTO BREVES
MICHAEL DAFREAPENTO BREVES
Vereador - SOnião Progressista Brasileira
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
Emap pa E-mail: camara municipalmre(a hotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
ANEXO
vg ER ja, A
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(Dho
Site Oficial: www
Manicoré - Amazonas
lcom
ic leg.br

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