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materia nº 274/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 274 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaIND. Nº 038/2025 - REFORMA DAS CASAS DO TIRO DE GUERRA 12-002.
native_id843

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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES
INDICAÇÃO Nº 038/25 ANO 2025
AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UPB.
ASSUNTO: REFORMA DAS CASAS DO TIRO DE GUERRA 12-002.
SENHOR PRESIDENTE, ey
NOBRES VEREADORES, sº
SENHORAS VEREADORAS,
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa,
depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental,
a “REFORMA DAS CASAS DO TIRO DE GUERRA 12-002”.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo solicitar, junto ao Poder Executivo
Municipal, a realização de obras de reforma e reestruturação das residências destinadas ao
Tenente, ao Sargento e ao Médico do Tiro de Guerra 12-002.
As referidas moradias têm papel fundamental no suporte à atuação dos
profissionais que prestam serviços essenciais no Tiro de Guerra, contribuindo diretamente
para a formação cívico-militar de jovens manicoreenses e para a manutenção da ordem e
disciplina dentro da instituição. Além disso, o médico lotado no TG também desempenha
funções de extrema relevância, sobretudo no que se refere à avaliação da aptidão física e à
promoção da saúde dos atiradores.
Entretanto, as casas atualmente destinadas à moradia desses profissionais
apresentam sinais evidentes de deterioração, com problemas estruturais, infiltrações,
instalações elétricas e hidráulicas danificadas, telhados comprometidos, além da falta
de condições mínimas de conforto e segurança. Tal situação prejudica não apenas a
qualidade de vida dos profissionais, mas também o bom desempenho de suas funções
no âmbito do Tiro de Guerra.
A reforma dessas unidades habitacionais é imprescindível para garantir
moradias dignas, funcionais e seguras, que reflitam o devido reconhecimento e
valorização dos profissionais militares e da área da saúde que atuam no TG 12-002.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço
antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor
Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em
de 07 julho de 2025. camana cont
ID PINTO BREVES
MICHAEL DasneNLO BREVES
Vereador “União rogressista Brasileira
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA MUNICINAS: E-mail: camara .municipalmre(Dhotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
ANEXO
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara .municipalmre(a hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL .
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas

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