| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | IND. Nº 038/2025 - REFORMA DAS CASAS DO TIRO DE GUERRA 12-002. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES INDICAÇÃO Nº 038/25 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UPB. ASSUNTO: REFORMA DAS CASAS DO TIRO DE GUERRA 12-002. SENHOR PRESIDENTE, ey NOBRES VEREADORES, sº SENHORAS VEREADORAS, O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental, a “REFORMA DAS CASAS DO TIRO DE GUERRA 12-002”. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo solicitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a realização de obras de reforma e reestruturação das residências destinadas ao Tenente, ao Sargento e ao Médico do Tiro de Guerra 12-002. As referidas moradias têm papel fundamental no suporte à atuação dos profissionais que prestam serviços essenciais no Tiro de Guerra, contribuindo diretamente para a formação cívico-militar de jovens manicoreenses e para a manutenção da ordem e disciplina dentro da instituição. Além disso, o médico lotado no TG também desempenha funções de extrema relevância, sobretudo no que se refere à avaliação da aptidão física e à promoção da saúde dos atiradores. Entretanto, as casas atualmente destinadas à moradia desses profissionais apresentam sinais evidentes de deterioração, com problemas estruturais, infiltrações, instalações elétricas e hidráulicas danificadas, telhados comprometidos, além da falta de condições mínimas de conforto e segurança. Tal situação prejudica não apenas a qualidade de vida dos profissionais, mas também o bom desempenho de suas funções no âmbito do Tiro de Guerra. A reforma dessas unidades habitacionais é imprescindível para garantir moradias dignas, funcionais e seguras, que reflitam o devido reconhecimento e valorização dos profissionais militares e da área da saúde que atuam no TG 12-002. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em de 07 julho de 2025. camana cont ID PINTO BREVES MICHAEL DasneNLO BREVES Vereador “União rogressista Brasileira Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CAMARA MUNICINAS: E-mail: camara .municipalmre(Dhotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré ANEXO Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara .municipalmre(a hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL . MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas