| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | IND. Nº 039/2025 - CONSTRUÇÃO DE UM MURO NO ENTORNO DO TIRO DE GUERRA 12-002. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES INDICAÇÃO Nº 039/25 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UPB. ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DE UM MURO NO ENTORNO DO TIRO DE GUERRA 12-002. RA SENHOR PRESIDENTE, E de NOBRES VEREADORES, 8 SENHORAS VEREADORAS, O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental, a “CONSTRUÇÃO DE UM MURO NO ENTORNO DO TIRO DE GUERRA 12-002”. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa solicitar a construção de um muro alto e seguro no entorno do Tiro de Guerra 12-002 e da Escola Municipal Dr. Edmundo Juarez, com o objetivo de promover a segurança, o controle de acesso e a proteção do patrimônio público, dos profissionais e dos alunos que frequentam diariamente essas instituições. O Tiro de Guerra 12-002 desempenha um papel fundamental na formação cidadã e disciplinar dos jovens manicoreenses, enquanto a Escola Municipal Dr. Edmundo Juarez é responsável por garantir o direito à educação de qualidade a dezenas de crianças da comunidade. Ambas as instituições compartilham uma área estratégica e de grande circulação, o que torna indispensável o reforço nas medidas de segurança. Atualmente, a ausência de uma estrutura de muro adequada deixa a área vulnerável a invasões, furtos, depredações e ao acesso indevido de pessoas estranhas, colocando em risco a integridade física dos estudantes, instrutores, servidores civis e militares, além de comprometer o bom funcionamento das atividades escolares e militares. A construção de um muro trará benefícios significativos, como: Maior proteção física dos frequentadores das instituições; Controle efetivo de entrada e saída de pessoas; Preservação do patrimônio público; Segurança para pais, alunos, instrutores e comunidade em geral. Dessa forma, a presente indicação justifica-se não apenas pela necessidade estrutural, mas também pelo compromisso com a integridade física e moral dos cidadãos atendidos por essas instituições públicas, bem como pelo zelo com os espaços públicos que tanto contribuem para o desenvolvimento da sociedade manicoreense. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 R CNPJ - 14.179.972/0001-08 gp E-mail: camara.municipalmre(o hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br p Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Diante da relevância da matéria, contamos com a atenção e o apoio do Poder Executivo Municipal para que esta medida seja atendida com a urgência e prioridade que o caso requer. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em de 07 julho de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ 'HAEÉ DAVID PINTO BREVES MICHAEL DATSTRESTO BREVES Vereador - União Progressista Brasileira Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 E CNPJ - 14.179.972/0001-08 CANAIS. E-mail: camara.municipalmre(dhotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas CÂMARA MUNICIPAL MANICORÉ Câmara Municipal de Manicoré Estado do Amazonas Município de Manicoré ANEXO Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(v hotmail.com Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas