| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | IND. Nº 040/2025 - SERVIÇO DE ROÇAGEM E PODAGEM NA ÁREA DO TIRO DE GUERRA 12-002. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES INDICAÇÃO Nº 040/25 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UPB. ASSUNTO: SERVIÇO DE ROÇAGEM E PODAGEM NA ÁREA DO a, DE GUERRA 12-002. SENHOR PRESIDENTE, a NOBRES VEREADORES, gºº SENHORAS VEREADORAS, O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vini desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental, o “SERVIÇO DE ROÇAGEM E PODAGEM NA ÁREA DO TIRO DE GUERRA 12- 002”. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo solicitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a realização de roçagem e podagem na área do Tiro de Guerra 12-002. O Tiro de Guerra desempenha importante papel na formação cívico-militar dos Jovens do município, promovendo atividades de instrução, disciplina, civismo e colaboração com a comunidade local. No entanto, a vegetação nas áreas internas e externas do TG tem crescido de forma desordenada, comprometendo não apenas a estética do ambiente, mas principalmente a segurança e o bom desenvolvimento das atividades militares. A roçagem da vegetação alta e a podagem das árvores são essenciais para garantir a visibilidade, a segurança dos instrutores e atiradores, a prevenção da proliferação de animais peçonhentos, além de manter a organização e a salubridade do espaço. Tais serviços também colaboram para a conservação do patrimônio público e refletem o devido respeito à instituição militar presente no município. Dessa forma, esta indicação se justifica plenamente pela necessidade de manter a área do Tiro de Guerra limpa, segura e adequada ao exercício de suas atividades institucionais, garantindo melhores condições de trabalho e treinamento aos militares e à comunidade envolvida. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em de 07 julho de 2025. ai isa H*EL DAVID PINTO BREVES MICHAEL DSSISLANLA BREVES Vereador - União Progressista Brasileira Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÂMARA MUNICIPAL E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 lcom mara.municipalmre(Mhotmai Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas E-mail