| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | IND. Nº 041/2025 - RETIRADA DE UMA AMBULÂNCIA ABANDONADA NO TIRO DE GUERRA 12-002. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES INDICAÇÃO Nº 041/25 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UPB. ASSUNTO: RETIRADA DE UMA AMBULÂNCIA ABANDONADA NO TIRO DE GUERRA 12-002. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS, O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental, a “RETIRADA DE UMA AMBULÂNCIA ABANDONADA NO TIRO DE GUERRA 12-002”. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade solicitar a retirada de uma ambulância em estado de abandono e avançada deterioração, atualmente estacionada na área do Tiro de Guerra 12-002. O veículo, além de não possuir mais utilidade funcional, encontra-se em condições visivelmente precárias, com a lataria corroída, pneus inutilizáveis, partes expostas e acúmulo de sujeira. Tal situação representa risco à saúde pública, pois o automóvel pode servir como foco de proliferação de insetos, animais peçonhentos e vetores de doenças, além de transmitir uma imagem de descaso com o patrimônio público. A retirada da ambulância deve ser feita de forma adequada, seguindo os trâmites legais para o recolhimento e destinação de veículos inoperantes pertencentes ao patrimônio público, seja por meio de recolhimento à garagem municipal, baixa patrimonial ou encaminhamento para leilão, conforme o caso. Diante do exposto, a presente indicação se justifica plenamente como uma ação simples, mas necessária, de responsabilidade, zelo e respeito com o espaço público, com a instituição militar e com a população manicoreense. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em de 07 julho de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ MICHAEÉ DAVIBERISÃ O BREVES Vereador - BRfão” Progressista Brasileira Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 ' CNPJ - 14.179.972/0001-08 CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré ANEXO Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(i hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL e M AN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas