br-locleg corpus explorer

← Manicoré (AM)

materia nº 277/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 277 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaIND. Nº 041/2025 - RETIRADA DE UMA AMBULÂNCIA ABANDONADA NO TIRO DE GUERRA 12-002.
native_id846

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES
INDICAÇÃO Nº 041/25 ANO 2025
AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UPB.
ASSUNTO: RETIRADA DE UMA AMBULÂNCIA ABANDONADA NO TIRO DE
GUERRA 12-002.
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS,
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa,
depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental,
a “RETIRADA DE UMA AMBULÂNCIA ABANDONADA NO TIRO DE GUERRA
12-002”.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade solicitar a retirada de uma ambulância
em estado de abandono e avançada deterioração, atualmente estacionada na área do Tiro de
Guerra 12-002.
O veículo, além de não possuir mais utilidade funcional, encontra-se em
condições visivelmente precárias, com a lataria corroída, pneus inutilizáveis, partes
expostas e acúmulo de sujeira. Tal situação representa risco à saúde pública, pois o
automóvel pode servir como foco de proliferação de insetos, animais peçonhentos e
vetores de doenças, além de transmitir uma imagem de descaso com o patrimônio
público.
A retirada da ambulância deve ser feita de forma adequada, seguindo os
trâmites legais para o recolhimento e destinação de veículos inoperantes pertencentes
ao patrimônio público, seja por meio de recolhimento à garagem municipal, baixa
patrimonial ou encaminhamento para leilão, conforme o caso.
Diante do exposto, a presente indicação se justifica plenamente como uma ação
simples, mas necessária, de responsabilidade, zelo e respeito com o espaço público, com a
instituição militar e com a população manicoreense.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço
antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor
Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em
de 07 julho de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ
MICHAEÉ DAVIBERISÃ O BREVES
Vereador - BRfão” Progressista Brasileira
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
' CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA MUNICIPAL E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
ANEXO
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(i hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL e
M AN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas

open original →