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materia nº 285/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 285 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaIND. Nº 049/2025 - CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA NA ALDEIA DO BAIETA.
native_id854

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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES
INDICAÇÃO Nº 049/25 ANO 2025
AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UPB.
ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA NA ALDEIA DO BAIETA.
APROVADO raRScas
SENHOR PRESIDENTE, tHANIO evo
NOBRES VEREADORES, SE LEqISA
SENHORAS VEREADORAS,
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa,
depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental,
ao Chefe do Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, a
“CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA NA ALDEIA DO BAIETA”.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo solicitar, a construção de uma nova
escola na Aldeia do Baieta, em razão das condições precárias enfrentadas atualmente pela
comunidade local.
A Aldeia do Baieta é uma comunidade tradicional que abriga um número
significativo de crianças e adolescentes em idade escolar. No entanto, a estrutura escolar
atualmente disponível é inadequada para atender à demanda da população.
Além disso, é fundamental respeitar e valorizar os saberes e a cultura local da
comunidade, garantindo um espaço de aprendizagem que seja também um ambiente de
inclusão, identidade e respeito à diversidade sociocultural. Uma nova escola, moderna,
acessível e com infraestrutura adequada, contribuirá para o fortalecimento da educação na
região, para o combate à evasão escolar e para a construção de um futuro mais digno para as
crianças e jovens da Aldeia do Baieta.
Portanto, a construção de uma nova unidade escolar não é apenas uma
necessidade educacional, mas também um investimento social estratégico, que visa
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
. CNPJ - 14.179.972/0001-08
CR E-mail: camara.municipalmre(«ihotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
e
É
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
assegurar os direitos fundamentais da população e promover o desenvolvimento local de
forma sustentável e igualitária.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço
antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor
Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré e a Ilma. Senhora Maria José
Bezerra Teixeira Bagatello - Secretária Municipal de Educação (SEMED).
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em
04 de agosto de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ
euudildia
MICHAEL DMSEEPINTO,BREVES
Vereador - União Progressista Brasileira
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
a CNPJ - 14.179.972/0001-08
Egg a: E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas

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