| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | IND. Nº 049/2025 - CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA NA ALDEIA DO BAIETA. |
| native_id | 854 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES INDICAÇÃO Nº 049/25 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR MICHAEL DAVID PINTO BREVES - UPB. ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA NA ALDEIA DO BAIETA. APROVADO raRScas SENHOR PRESIDENTE, tHANIO evo NOBRES VEREADORES, SE LEqISA SENHORAS VEREADORAS, O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental, ao Chefe do Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, a “CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA NA ALDEIA DO BAIETA”. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo solicitar, a construção de uma nova escola na Aldeia do Baieta, em razão das condições precárias enfrentadas atualmente pela comunidade local. A Aldeia do Baieta é uma comunidade tradicional que abriga um número significativo de crianças e adolescentes em idade escolar. No entanto, a estrutura escolar atualmente disponível é inadequada para atender à demanda da população. Além disso, é fundamental respeitar e valorizar os saberes e a cultura local da comunidade, garantindo um espaço de aprendizagem que seja também um ambiente de inclusão, identidade e respeito à diversidade sociocultural. Uma nova escola, moderna, acessível e com infraestrutura adequada, contribuirá para o fortalecimento da educação na região, para o combate à evasão escolar e para a construção de um futuro mais digno para as crianças e jovens da Aldeia do Baieta. Portanto, a construção de uma nova unidade escolar não é apenas uma necessidade educacional, mas também um investimento social estratégico, que visa Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 . CNPJ - 14.179.972/0001-08 CR E-mail: camara.municipalmre(«ihotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas e É Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré assegurar os direitos fundamentais da população e promover o desenvolvimento local de forma sustentável e igualitária. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré e a Ilma. Senhora Maria José Bezerra Teixeira Bagatello - Secretária Municipal de Educação (SEMED). Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 04 de agosto de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ euudildia MICHAEL DMSEEPINTO,BREVES Vereador - União Progressista Brasileira Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 a CNPJ - 14.179.972/0001-08 Egg a: E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas