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materia nº 302/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 302 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaIND. Nº 012/2025 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO E ESTRUTURA DA ANTIGA TELAMAZON.
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR DMS
INDICAÇÃO Nº 012/25 ANO 2025
AUTOR: VEREADOR DIDIMO MENDES SOARES - PARTIDO PSD.
ASSUNTO AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO E ESTRUTURA DA
ANTIGA TELAMAZON.
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS,
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes
desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR ao
chefe do poder executivo a possibilidade de uma ação de desapropriação do
terreno, estrutura da antiga Telamazom, encontra-se há muitos anos abandonado
e possivelmente servido de esconderijo para proliferação de malandragem e sem
finalidade.
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de melhor atender ao interesse social e ao
desenvolvimento econômico local;
Considerando que diversos empreendedores, especialmente proprietários de
lanchonetes, dependem da venda de seus produtos como principal fonte de renda,
mas atualmente encontram-se instalados de forma precária, muitas vezes em
calçadas e ruas, sem condições adequadas para atender sua clientela;
Considerando que a criação de um espaço apropriado contribuirá para a
organização urbana, para a segurança dos consumidores e para a valorização do
pequeno comércio local;
Reitero o pedido de desapropriação da área em questão e a consequente
construção de uma galeria comercial, destinada a alocar esses
empreendedores, oferecendo-lhes infraestrutura adequada, garantindo melhores
condições de trabalho, fomentando a economia popular e assegurando dignidade
aos pequenos negócios
A prefeitura, com base no Código de Posturas do Município ou no Código Civil
(art. 1.277 e 1.280, sobre o uso nocivo da propriedade), pode notificar o dono do
terreno para limpar, murar ou dar destinação adequada.
Sanções Administrativas — Se o proprietário não cumpre, a prefeitura pode
aplicar multas, cobrar pela limpeza feita de ofício e até restringir o uso.
Av. Santos Dumont. nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
pe ppp E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
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SA
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Função Social da Propriedade — A Constituição (art. 5º, XXIII, e art. 182, 82º)
prevê que a propriedade deve cumprir sua função social. Terreno abandonado,
servindo de esconderijo para criminosos, não cumpre essa função.
Desapropriação — Em último caso, se o problema persistir e o bem for considerado
de interesse público (segurança, ordem, saúde), a prefeitura pode iniciar processo
de desapropriação. Isso exige:
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte
em 16 de setembro de 2025.
pç MM
DIDIMO MENDES SOAR
Vereador- Partido PSD
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
i CNPJ - 14.179.972/0001-08
Carpe papa E-mail: camara.municipalmre(ohotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas

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