| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | IND. Nº 012/2025 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO E ESTRUTURA DA ANTIGA TELAMAZON. |
| native_id | 871 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
cer talos Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR DMS INDICAÇÃO Nº 012/25 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR DIDIMO MENDES SOARES - PARTIDO PSD. ASSUNTO AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO E ESTRUTURA DA ANTIGA TELAMAZON. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS, O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR ao chefe do poder executivo a possibilidade de uma ação de desapropriação do terreno, estrutura da antiga Telamazom, encontra-se há muitos anos abandonado e possivelmente servido de esconderijo para proliferação de malandragem e sem finalidade. JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de melhor atender ao interesse social e ao desenvolvimento econômico local; Considerando que diversos empreendedores, especialmente proprietários de lanchonetes, dependem da venda de seus produtos como principal fonte de renda, mas atualmente encontram-se instalados de forma precária, muitas vezes em calçadas e ruas, sem condições adequadas para atender sua clientela; Considerando que a criação de um espaço apropriado contribuirá para a organização urbana, para a segurança dos consumidores e para a valorização do pequeno comércio local; Reitero o pedido de desapropriação da área em questão e a consequente construção de uma galeria comercial, destinada a alocar esses empreendedores, oferecendo-lhes infraestrutura adequada, garantindo melhores condições de trabalho, fomentando a economia popular e assegurando dignidade aos pequenos negócios A prefeitura, com base no Código de Posturas do Município ou no Código Civil (art. 1.277 e 1.280, sobre o uso nocivo da propriedade), pode notificar o dono do terreno para limpar, murar ou dar destinação adequada. Sanções Administrativas — Se o proprietário não cumpre, a prefeitura pode aplicar multas, cobrar pela limpeza feita de ofício e até restringir o uso. Av. Santos Dumont. nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 pe ppp E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas ae SA Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Função Social da Propriedade — A Constituição (art. 5º, XXIII, e art. 182, 82º) prevê que a propriedade deve cumprir sua função social. Terreno abandonado, servindo de esconderijo para criminosos, não cumpre essa função. Desapropriação — Em último caso, se o problema persistir e o bem for considerado de interesse público (segurança, ordem, saúde), a prefeitura pode iniciar processo de desapropriação. Isso exige: Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 16 de setembro de 2025. pç MM DIDIMO MENDES SOAR Vereador- Partido PSD Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 i CNPJ - 14.179.972/0001-08 Carpe papa E-mail: camara.municipalmre(ohotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas