| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | IND. Nº 015/2025 - REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO, CONTEMPLANDO OS ASPECTOS ECONÔMICOS, JURÍDICOS, ADMINISTRATIVOS E ESTRUTURAIS. |
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Mr nãos Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR DMS INDICAÇÃO Nº 015/25 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR DIDIMO MENDES SOARES - PARTIDO PSD. ASSUNTO REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO, CONTEMPLANDO OS ASPECTOS ECONÔMICOS, JURÍDICOS, ADMINISTRATIVOS E ESTRUTURAIS. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS, O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal que promova a Reorganização do Sistema de Abastecimento de Água do Município, contemplando os aspectos econômicos, jurídicos, administrativos e estruturais, visando garantir eficiência, sustentabilidade e melhoria da qualidade de vida da população. JUSTIFICATIVA O abastecimento de água é um direito essencial e condição indispensável para a saúde, a dignidade humana e o desenvolvimento socioeconômico. Entretanto, observa-se que o sistema municipal carece de ajustes e modernizações que devem ser enfrentados em diferentes dimensões: 1. Dimensão Econômica: o Avaliar os custos operacionais do sistema, evitando desperdícios e buscando equilíbrio financeiro; o Estudar formas de captação de recursos estaduais e federais para investimentos; o Criar mecanismos de tarifas sociais que garantam acesso à população de baixa renda sem comprometer a sustentabilidade do serviço. 2. Dimensão Jurídica: o Revisar contratos, convênios e concessões existentes, assegurando conformidade com o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020); o Garantir a legalidade das cobranças e a proteção dos direitos do consumidor. 3. Dimensão Administrativa: o Reestruturar a gestão operacional, com capacitação de servidores e modernização dos processos de controle; o Implantar sistemas de monitoramento e transparência na prestação do serviço; o Estabelecer metas claras de qualidade, cobertura e eficiência. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 a po = E-mail: camara.municipalmre(a hotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas er Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré 4. Dimensão Estrutural: o Realizar manutenção preventiva e corretiva das redes de distribuição e reservatórios; Ampliar a cobertura do abastecimento em áreas ainda não atendidas; Investir em novas tecnologias de captação, tratamento e distribuição de água. A reorganização do sistema de abastecimento de água nesses quatro eixos garantirá maior eficiência na gestão, segurança jurídica, sustentabilidade financeira e melhorias efetivas na infraestrutura, assegurando que a população tenha acesso contínuo e de qualidade à água potável. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 29 de setembro de 2025. DIMO + tos ADA Vereador- Partido PSD Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 . CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÂMARA MUNICIPAL E; E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com MAN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas