| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | IND. Nº 006/2025 - SOLICITA IMPLANTAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIFICO PARA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA). FORNECIMENTO GRATUITO DE COLAR DE IDENTIFICAÇÃO QUEBRA CABEÇA. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DA VEREADORA INARA SOCORRO COUTINHO DE ASSUNÇÃO INDICAÇÃO Nº 06/2025 ANO 2025 — AUTOR: VEREADORA INARA SOCORRO COUTINHO DE ASSUNÇÃO PARTIDO - PODEMOS. ASSUNTO: SOLICITAÇÃO IMPLANTAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIFICO PARA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA). FORNECIMENTO GRATUÍTO DE COLAR DE IDENTIFICAÇÃO QUEBRA CABEÇA. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS, A Vereadora que este subscreve, fundamentada nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental ao Chefe do Poder Executivo Municipal, “Estabeleça parceria com a SEJUSC — Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania — com o objetivo de instalar um ponto fixo no município destinado à expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e à distribuição gratuita dos respectivos cordões de identificação”. JUSTIFICATIVA A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei Federal nº 13.977/2020 também conhecida como lei Romeo Mion, é um instrumento fundamental para garantir o reconhecimento imediato da condição da pessoa com TEA, assegurando-lhe prioridade de atendimento e promovendo o respeito aos seus direitos em diversos espaços sociais. Conforme informações da coordenação do CAPS há cadastrado 489 pessoas com Transtorno do Espectro Autista em nosso município, já a Atenção Básica informou que são acompanhados pela UBS da cede do Município 95 pessoas, o que demonstra a expressiva demanda por políticas públicas inclusivas e a necessidade de facilitar o acesso a documentos que assegurem o exercício pleno da cidadania dessas pessoas. A criação de um ponto fixo para emissão da CIPTEA e distribuição gratuita dos cordões de identificação tornará o processo mais acessível para essas famílias, especialmente aquelas com limitações de deslocamento até a capital ou centros maiores. Além disso, os cordões de identificação funcionam como importante ferramenta de comunicação e sinalização de necessidades especiais, contribuindo para a inclusão e segurança de pessoas Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CANNA MUNICIPAL o CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(ohotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas e Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré com TEA em ambientes públicos e privados, possibilitando atendimento mais adequado, diferenciado e prioritário A adoção dessa medida representa um avanço significativo na promoção dos direitos das pessoas com deficiência, alinhando o município às diretrizes de inclusão social e respeito à diversidade humana. Trata-se de uma ação de baixo custo, mas de alto impacto social. Contamos com a sensibilidade e o compromisso desta gestão para que sejam tomadas as providências necessárias quanto à criação de um canal acessível para o cadastro, análise e emissão desses documentos, bem como para a adequada divulgação dessas ações junto à comunidade. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 06 de maio de 2025. qniconé estfô Coutinho de Assunção Vereadora - PODEM Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 Es E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com MAN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br À Manicoré - Amazonas