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materia nº 313/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 313 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaIND. Nº 006/2025 - SOLICITA IMPLANTAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIFICO PARA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA). FORNECIMENTO GRATUITO DE COLAR DE IDENTIFICAÇÃO QUEBRA CABEÇA.
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DA VEREADORA INARA SOCORRO COUTINHO DE ASSUNÇÃO
INDICAÇÃO Nº 06/2025 ANO 2025
—
AUTOR: VEREADORA INARA SOCORRO COUTINHO DE ASSUNÇÃO
PARTIDO - PODEMOS.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO IMPLANTAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIFICO
PARA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA).
FORNECIMENTO GRATUÍTO DE COLAR DE IDENTIFICAÇÃO QUEBRA
CABEÇA.
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS,
A Vereadora que este subscreve, fundamentada nos termos Regimentais Vigentes
desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma
Regimental ao Chefe do Poder Executivo Municipal, “Estabeleça parceria com a
SEJUSC — Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania — com o
objetivo de instalar um ponto fixo no município destinado à expedição da Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e à distribuição
gratuita dos respectivos cordões de identificação”.
JUSTIFICATIVA
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(CIPTEA), instituída pela Lei Federal nº 13.977/2020 também conhecida como lei Romeo
Mion, é um instrumento fundamental para garantir o reconhecimento imediato da condição
da pessoa com TEA, assegurando-lhe prioridade de atendimento e promovendo o respeito
aos seus direitos em diversos espaços sociais.
Conforme informações da coordenação do CAPS há cadastrado 489 pessoas com
Transtorno do Espectro Autista em nosso município, já a Atenção Básica informou que são
acompanhados pela UBS da cede do Município 95 pessoas, o que demonstra a expressiva
demanda por políticas públicas inclusivas e a necessidade de facilitar o acesso a documentos
que assegurem o exercício pleno da cidadania dessas pessoas.
A criação de um ponto fixo para emissão da CIPTEA e distribuição gratuita dos
cordões de identificação tornará o processo mais acessível para essas famílias, especialmente
aquelas com limitações de deslocamento até a capital ou centros maiores. Além disso, os
cordões de identificação funcionam como importante ferramenta de comunicação e
sinalização de necessidades especiais, contribuindo para a inclusão e segurança de pessoas
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CANNA MUNICIPAL o CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(ohotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
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Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
com TEA em ambientes públicos e privados, possibilitando atendimento mais adequado,
diferenciado e prioritário
A adoção dessa medida representa um avanço significativo na promoção dos direitos
das pessoas com deficiência, alinhando o município às diretrizes de inclusão social e respeito
à diversidade humana. Trata-se de uma ação de baixo custo, mas de alto impacto social.
Contamos com a sensibilidade e o compromisso desta gestão para que sejam tomadas
as providências necessárias quanto à criação de um canal acessível para o cadastro, análise
e emissão desses documentos, bem como para a adequada divulgação dessas ações junto à
comunidade.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente
pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do
Rosário - Prefeito do Município de Manicoré.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 06
de maio de 2025. qniconé
estfô Coutinho de Assunção
Vereadora - PODEM
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
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