| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | IND. Nº 007/2025 - CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PRÓPRIO PARA O CONSELHO TUTELAR. |
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ed ee ad Estado do Amazonas (és Município de Manicoré 5 a Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DA VEREADORA INARA SOCORRO COUTINHO DE ASSUNÇÃO INDICAÇÃO Nº 07/2025 ANO 2025 AUTOR: VEREADORA INARA SOCORRO COUTINHO DE ASSUNÇÃO PARTIDO - PODEMOS. ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PRÓPRIO PARA O CONSELHO TUTELAR SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS, A Vereadora que este subscreve, fundamentada nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental ao Chefe do Poder Executivo Municipal, “Construção de um prédio próprio para o Conselho Tutelar. JUSTIFICATIVA A necessidade de um imóvel próprio para o Conselho Tutelar (CT) reside na garantia de seu pleno funcionamento e no cumprimento de suas atribuições, que são essenciais para a proteção dos direitos da criança e do adolescente. Um prédio adequado fornece um espaço físico para a realização de atendimentos, reuniões, armazenamento de documentos e para a promoção de ações de prevenção e proteção. Vale lembrar que a área da criança e do adolescente deve receber a mais absoluta prioridade por parte do Poder Público, o que implica na "precedência de atendimento" nos serviços públicos ou de relevância pública (sejam eles quais forem), de modo que qualquer ameaça ou violação de direitos assegurados a crianças e adolescente seja - também prioritariamente - apurada e debelada. Isto é um dever elementar do Poder Público, cujo descumprimento pode mesmo importar na responsabilidade civil e administrativa do gestor (cf. arts. 4º, 5º, 208 e 216, do ECA) A construção de um prédio próprio para o Conselho Tutelar é fundamental para garantir um atendimento eficaz e acessivel as crianças e adolescentes que precisam de apoio e proteção. Com um espaço adequado, o conselho Tutelar pode trabalhar de forma mais eficiente e produtiva,garantindo que as necessidades das crianças e adolescentes sejam atendidas de forma rapida e eficaz. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CAMARA Má mi ] . CNI - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(Whotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Um prédio fixo também pode aumentar, a visibilidade e credibiliadade do conselho tutelar, inspirando confiança nas pessoas que buscam atendimento, além disto um espaço físico adequado pode garantir, a privacidade e segurança das pessoas artendidas. A construção de um prédio próprio para o conselho tutelar em Manicoré é um investimento importante para a proteção e bem estar das crianças e adolescentes e demostra o compromiso da gestão municipal em garantir e preservar políticas públicas de proteção as crianças, adolescentes e comunidade em geral. JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DO CONSELHO TUTELAR: ePara os atendimentos: O CT precisa de um local apropriado para realizar atendimentos a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, garantindo a privacidade e o acolhimento necessário em situações de risco ou negligência. e Das Reuniões: Para a discussão e planejamento de ações, o CT necessita de um espaço adequado para as reuniões dos conselheiros e com outras entidades envolvidas. e Dos Armazenamentos de documentos: A organização e o armazenamento de documentos, sigilosos são essenciais para o acompanhamento dos casos e um espaço adequado facilita esse processo. e Das Ações de prevenção: Um prédio do CT pode ser um ponto de referência para a comunidade, onde são promovidas atividades de prevenção e conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente. «Da Legalidade: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a obrigação dos municípios de criar e manter o funcionamento do CT, o que inclui a provisão de um espaço físico. Benefícios de um prédio do CT: * Acesso facilitado: Um prédio com boa localização e acessível para todos, incluindo pessoas com deficiência, facilita o acesso aos serviços do CT. « Profissionalização: Um espaço adequado permite a criação de um ambiente profissional para os conselheiros, com espaços para atendimento, trabalho e organização. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL CNPJ - 14.179.972/0001-08 E E-mail: camara.municipalmre(dhotmail.com MAN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas sds Município de Manicoré 5! Câmara Municipal de Manicoré e Credibilidade: Um equipamento adequado transmite uma imagem de credibilidade e profissionalismo para a comunidade, o que pode aumentar a confiança e o acesso aos serviços. * Coordenação: Um do CT pode facilitar a coordenação com outras entidades envolvidas na proteção da criança e do adolescente, como a rede de acolhimento, o Ministério Público e o Poder Judiciário. Em resumo, um prédio adequado para o Conselho Tutelar é fundamental para o cumprimento de suas atribuições, garantindo o acesso a serviços de proteção e a promoção dos direitos da criança e do adolescente. Contamos com a sensibilidade e o compromisso desta gestão para que sejam tomadas Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 06 de maio de 2025. Versao PONEMOS Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CÂMARA MUNICIPAL CNPJ - 14.179.972/0001-08 e E-mail: camara.municipalmre(ohotmail.com MAN ICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas