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materia nº 314/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 314 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaIND. Nº 007/2025 - CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PRÓPRIO PARA O CONSELHO TUTELAR.
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Estado do Amazonas (és
Município de Manicoré 5 a
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DA VEREADORA INARA SOCORRO COUTINHO DE ASSUNÇÃO
INDICAÇÃO Nº 07/2025 ANO 2025
AUTOR: VEREADORA INARA SOCORRO COUTINHO DE ASSUNÇÃO
PARTIDO - PODEMOS.
ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PRÓPRIO PARA O CONSELHO
TUTELAR
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS,
A Vereadora que este subscreve, fundamentada nos termos Regimentais
Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo,
INDICAR na forma Regimental ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
“Construção de um prédio próprio para o Conselho Tutelar.
JUSTIFICATIVA
A necessidade de um imóvel próprio para o Conselho Tutelar (CT) reside na
garantia de seu pleno funcionamento e no cumprimento de suas atribuições, que
são essenciais para a proteção dos direitos da criança e do adolescente. Um prédio
adequado fornece um espaço físico para a realização de atendimentos, reuniões,
armazenamento de documentos e para a promoção de ações de prevenção e
proteção. Vale lembrar que a área da criança e do adolescente deve receber a mais
absoluta prioridade por parte do Poder Público, o que implica na "precedência de
atendimento" nos serviços públicos ou de relevância pública (sejam eles quais
forem), de modo que qualquer ameaça ou violação de direitos assegurados a
crianças e adolescente seja - também prioritariamente - apurada e debelada. Isto é
um dever elementar do Poder Público, cujo descumprimento pode mesmo importar
na responsabilidade civil e administrativa do gestor (cf. arts. 4º, 5º, 208 e 216, do
ECA)
A construção de um prédio próprio para o Conselho Tutelar é fundamental
para garantir um atendimento eficaz e acessivel as crianças e adolescentes que
precisam de apoio e proteção. Com um espaço adequado, o conselho Tutelar pode
trabalhar de forma mais eficiente e produtiva,garantindo que as necessidades das
crianças e adolescentes sejam atendidas de forma rapida e eficaz.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CAMARA Má mi ] . CNI - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(Whotmail.com
MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Um prédio fixo também pode aumentar, a visibilidade e credibiliadade do
conselho tutelar, inspirando confiança nas pessoas que buscam atendimento, além
disto um espaço físico adequado pode garantir, a privacidade e segurança das
pessoas artendidas.
A construção de um prédio próprio para o conselho tutelar em Manicoré é
um investimento importante para a proteção e bem estar das crianças e
adolescentes e demostra o compromiso da gestão municipal em garantir e
preservar políticas públicas de proteção as crianças, adolescentes e comunidade
em geral.
JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DO CONSELHO TUTELAR:
ePara os atendimentos: O CT precisa de um local apropriado para realizar
atendimentos a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, garantindo a
privacidade e o acolhimento necessário em situações de risco ou negligência.
e Das Reuniões: Para a discussão e planejamento de ações, o CT necessita de
um espaço adequado para as reuniões dos conselheiros e com outras entidades
envolvidas.
e Dos Armazenamentos de documentos: A organização e o armazenamento de
documentos, sigilosos são essenciais para o acompanhamento dos casos e um
espaço adequado facilita esse processo.
e Das Ações de prevenção: Um prédio do CT pode ser um ponto de referência
para a comunidade, onde são promovidas atividades de prevenção e
conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente.
«Da Legalidade: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a
obrigação dos municípios de criar e manter o funcionamento do CT, o que inclui
a provisão de um espaço físico.
Benefícios de um prédio do CT:
* Acesso facilitado: Um prédio com boa localização e acessível para todos,
incluindo pessoas com deficiência, facilita o acesso aos serviços do CT.
« Profissionalização: Um espaço adequado permite a criação de um ambiente
profissional para os conselheiros, com espaços para atendimento, trabalho e
organização.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL CNPJ - 14.179.972/0001-08
E E-mail: camara.municipalmre(dhotmail.com
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Município de Manicoré 5!
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e Credibilidade: Um equipamento adequado transmite uma imagem de
credibilidade e profissionalismo para a comunidade, o que pode aumentar a
confiança e o acesso aos serviços.
* Coordenação: Um do CT pode facilitar a coordenação com outras entidades
envolvidas na proteção da criança e do adolescente, como a rede de
acolhimento, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Em resumo, um prédio adequado para o Conselho Tutelar é fundamental
para o cumprimento de suas atribuições, garantindo o acesso a serviços de
proteção e a promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Contamos com a sensibilidade e o compromisso desta gestão para que
sejam tomadas
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço
antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao
Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte
em 06 de maio de 2025.
Versao PONEMOS
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