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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 - ALTERAÇÃO DO O INCISO VI do ART. 196 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ.
native_id904

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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
G (o) DOR WILSON PA - PSD
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 ANO 2025
AUTOR: VEREADOR WILSON PABLITON - PSD
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO O INCISO VI DO ART. 196 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANICORÉ
ab
SENHOR PRESIDENTE, ROM TBG US
NOBRES VEREADORES, said
SENHORAS VEREADORAS,
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa,
depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, APRESENTAR na forma
Regimental o Projeto de Emenda Modificativa à Lei Orgânica do Município de Manicoré.
EMENDA MODIFICATIVA A LEI ORGÂNICA DE MANICORÉ
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DO O INCISO VI DO ART. 196 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANICORÉ PARA FIXAR A
REALIZAÇÃO DO FESTIVAL
FOLCLÓRICO DE QUADRILHAS
JUNINAS DE MANICORÉ.
A CÂMARA DE MANICORÉ DECRETA:
EMENDA MODIFICATIVA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º 0 artigo 196 da Lei Orgânica do Município de Manicoré passa a vigorar
com a seguinte redação no inciso VI, permanecendo os demais incisos
inalterados:
“Art. 196º (...)
VI- Festival Folclórico de Quadrilhas Juninas -
último final de semana de julho;”
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
+ CNPJ - 14.179.972/0001-08
qo ego ge E-mail: camara. municipalmre(Dhotmail.com
MANIC É Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e aos segmentos
interessados a organização, o apoio e a divulgação dos eventos previstos neste
calendário.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 27
de MAIO de 2025.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
. CNPJ - 14.179.972/0001-08
5 apego E-mail: camara.municipalmre(Photmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade alterar o inciso VI do Art. 196
da Lei Orgânica do Município de Manicoré, a fim de fixar o Festival Folclórico de Quadrilhas
Juninas no último final de semana de julho. A proposta visa garantir maior organização,
valorização cultural e eficiência na execução deste que é um dos eventos mais tradicionais
e aguardados do calendário cultural manicoreense.
1. Valorização da Cultura Popular:
O Festival de Quadrilhas Juninas representa uma das mais fortes expressões do
folclore local, sendo um importante instrumento de valorização da nossa identidade
cultural. Fixar uma data específica contribui para sua preservação como patrimônio
cultural imaterial do povo manicoreense, fortalecendo a memória e o orgulho da
comunidade.
2. Planejamento e Logística:
A definição de uma data fixa — o último final de semana de julho — permite que o
evento seja planejado com antecedência por todos os envolvidos, desde o poder público até
os grupos de quadrilha e a população em geral. Isso favorece uma organização mais eficaz,
desde a captação de recursos e montagem da infraestrutura até a logística e segurança do
evento.
3. Geração de Renda e Turismo Local:
O festival atrai moradores de diferentes bairros e comunidades, bem como
visitantes de outras cidades e estados, movimentando o comércio, a hotelaria, o transporte,
os serviços e o setor gastronômico. A fixação da data potencializa o turismo cultural,
impulsiona o empreendedorismo local e promove o desenvolvimento econômico de forma
direta e indireta.
4. Estabilidade e Tradição:
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara .municipalmre(Dhotmail.com
MAN ICO Site Oficial: www.manicore.am.Jeg.br
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Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
A oficialização de uma data fixa insere o festival no calendário permanente de
eventos culturais do município, estabelecendo uma tradição sólida, de fácil divulgação,
planejamento e reconhecimento. Assim como grandes festas brasileiras têm datas fixas e
simbólicas, Manicoré consolida seu próprio marco folclórico anual.
5. Inclusão Cultural e Participação Popular:
O evento movimenta escolas, comunidades, igrejas, associações e centenas de
jovens, adultos e crianças, promovendo inclusão social, lazer e expressão artística coletiva.
Além disso, vale ressaltar que muitos brincantes e integrantes de quadrilhas residem
atualmente fora do município, em outros estados ou cidades, e aproveitam suas férias em
julho para retornar à cidade exclusivamente para participar ou prestigiar o festival. Ao fixar
a data, garantimos que essas pessoas possam se planejar com antecedência, reforçando o
vínculo afetivo com sua terra natal e fortalecendo os laços culturais e familiares.
6. Evita Conflitos com Outras Festividades:
A escolha do último final de semana de julho como data oficial também contribui
para evitar conflitos com outras programações religiosas, escolares e culturais do
município, assegurando maior adesão do público e das autoridades envolvidas, além de
melhor aproveitamento dos recursos disponíveis.
Diante de todos esses aspectos, a alteração ora proposta representa uma ação
concreta de fortalecimento cultural, estímulo à economia local, organização pública e
valorização das raízes do nosso povo. Trata-se, portanto, de uma medida de alto interesse
público, merecendo o apoio e a aprovação dos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CAMARA LINEA. E-mail: camara.municipalmre(Whotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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