| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 - ALTERAÇÃO DO O INCISO VI do ART. 196 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré G (o) DOR WILSON PA - PSD EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR WILSON PABLITON - PSD ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO O INCISO VI DO ART. 196 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ ab SENHOR PRESIDENTE, ROM TBG US NOBRES VEREADORES, said SENHORAS VEREADORAS, O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, APRESENTAR na forma Regimental o Projeto de Emenda Modificativa à Lei Orgânica do Município de Manicoré. EMENDA MODIFICATIVA A LEI ORGÂNICA DE MANICORÉ “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO O INCISO VI DO ART. 196 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ PARA FIXAR A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL FOLCLÓRICO DE QUADRILHAS JUNINAS DE MANICORÉ. A CÂMARA DE MANICORÉ DECRETA: EMENDA MODIFICATIVA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º 0 artigo 196 da Lei Orgânica do Município de Manicoré passa a vigorar com a seguinte redação no inciso VI, permanecendo os demais incisos inalterados: “Art. 196º (...) VI- Festival Folclórico de Quadrilhas Juninas - último final de semana de julho;” Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 + CNPJ - 14.179.972/0001-08 qo ego ge E-mail: camara. municipalmre(Dhotmail.com MANIC É Site Oficial: www.manicore.am.leg.br p A Manicoré - Amazonas dr EA Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e aos segmentos interessados a organização, o apoio e a divulgação dos eventos previstos neste calendário. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 27 de MAIO de 2025. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 . CNPJ - 14.179.972/0001-08 5 apego E-mail: camara.municipalmre(Photmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré JUSTIFICATIVA A presente Emenda Modificativa tem por finalidade alterar o inciso VI do Art. 196 da Lei Orgânica do Município de Manicoré, a fim de fixar o Festival Folclórico de Quadrilhas Juninas no último final de semana de julho. A proposta visa garantir maior organização, valorização cultural e eficiência na execução deste que é um dos eventos mais tradicionais e aguardados do calendário cultural manicoreense. 1. Valorização da Cultura Popular: O Festival de Quadrilhas Juninas representa uma das mais fortes expressões do folclore local, sendo um importante instrumento de valorização da nossa identidade cultural. Fixar uma data específica contribui para sua preservação como patrimônio cultural imaterial do povo manicoreense, fortalecendo a memória e o orgulho da comunidade. 2. Planejamento e Logística: A definição de uma data fixa — o último final de semana de julho — permite que o evento seja planejado com antecedência por todos os envolvidos, desde o poder público até os grupos de quadrilha e a população em geral. Isso favorece uma organização mais eficaz, desde a captação de recursos e montagem da infraestrutura até a logística e segurança do evento. 3. Geração de Renda e Turismo Local: O festival atrai moradores de diferentes bairros e comunidades, bem como visitantes de outras cidades e estados, movimentando o comércio, a hotelaria, o transporte, os serviços e o setor gastronômico. A fixação da data potencializa o turismo cultural, impulsiona o empreendedorismo local e promove o desenvolvimento econômico de forma direta e indireta. 4. Estabilidade e Tradição: Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara .municipalmre(Dhotmail.com MAN ICO Site Oficial: www.manicore.am.Jeg.br ER AA Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré A oficialização de uma data fixa insere o festival no calendário permanente de eventos culturais do município, estabelecendo uma tradição sólida, de fácil divulgação, planejamento e reconhecimento. Assim como grandes festas brasileiras têm datas fixas e simbólicas, Manicoré consolida seu próprio marco folclórico anual. 5. Inclusão Cultural e Participação Popular: O evento movimenta escolas, comunidades, igrejas, associações e centenas de jovens, adultos e crianças, promovendo inclusão social, lazer e expressão artística coletiva. Além disso, vale ressaltar que muitos brincantes e integrantes de quadrilhas residem atualmente fora do município, em outros estados ou cidades, e aproveitam suas férias em julho para retornar à cidade exclusivamente para participar ou prestigiar o festival. Ao fixar a data, garantimos que essas pessoas possam se planejar com antecedência, reforçando o vínculo afetivo com sua terra natal e fortalecendo os laços culturais e familiares. 6. Evita Conflitos com Outras Festividades: A escolha do último final de semana de julho como data oficial também contribui para evitar conflitos com outras programações religiosas, escolares e culturais do município, assegurando maior adesão do público e das autoridades envolvidas, além de melhor aproveitamento dos recursos disponíveis. Diante de todos esses aspectos, a alteração ora proposta representa uma ação concreta de fortalecimento cultural, estímulo à economia local, organização pública e valorização das raízes do nosso povo. Trata-se, portanto, de uma medida de alto interesse público, merecendo o apoio e a aprovação dos nobres vereadores desta Casa Legislativa. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CAMARA LINEA. E-mail: camara.municipalmre(Whotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas