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materia nº 13/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaIND. Nº 001/2026 - SOLICITAÇÃO DE MELHORAMENTO E OU REFORMA DOS ESPAÇOS ONDE SE ENCONTRAM 13 POÇOS ARTESIANOS INSTALADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ.
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR WILSON PABLITON - PSD
| INDICAÇÃO Nº 001 ANO 2026
| AUTOR: VEREADOR WILSON PABLITON - PSD
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE MELHORAMENTO E OU REFORMA
DOS ESPAÇOS ONDE SE ENCONTRAM 13 POÇOS ARTESIANOS
INSTALADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MANICORE.
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SENHOR PRESIDENTE, Ea
NOBRES VEREADORES, ha
SENHORAS VEREADORAS,
INDICAÇÃO - MELHORAMENTO DOS POÇOS ARTESIANOS (SISAGUA)
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
após ouvido o Douto Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com
cópia ao Sistema de Abastecimento de Água — SISAGUA, a adoção de providências
administrativas e operacionais visando à melhoria, reforma e adequação das estruturas de
proteção dos poços artesianos que abastecem a sede do Município de Manicoré, com o
objetivo de garantir a segurança dos equipamentos, a qualidade da água e a continuidade do
serviço público essencial.
I CONSIDERANDOS
CONSIDERANDO que o acesso à água potável constitui direito fundamental inerente à
dignidade da pessoa humana, sendo indispensável à vida e à saúde, conforme princípios
consagrados na Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a
saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos;
jantos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP; 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
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CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida,
compreendendo a proteção dos recursos hídricos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição Federal, compete
ao Município organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, incluindo o abastecimento de água;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei Nacional de Saneamento
Básico), que estabelece diretrizes para a prestação adequada dos serviços de saneamento,
garantindo qualidade, regularidade, segurança e eficiência no abastecimento de água;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública, especialmente os da eficiência,
continuidade e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os poços artesianos constituem a principal fonte de abastecimento
de água da sede do Município de Manicoré, sendo essenciais ao atendimento das
necessidades básicas da população;
CONSIDERANDO que a ausência ou insuficiência de estruturas de proteção, como
cercamento, cobertura e mecanismos de segurança, expõe os poços artesianos a riscos de
contaminação, danos físicos, ações de vandalismo e deterioração dos equipamentos;
CONSIDERANDO que tais condições podem comprometer diretamente a qualidade da
água fornecida à população, gerando riscos à saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de ações de manutenção preventiva,
como forma de assegurar maior durabilidade dos equipamentos e redução de custos com
intervenções corretivas;
CONSIDERANDO as recorrentes demandas da população por melhorias no sistema de
abastecimento de água do Município;
H- JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade promover a melhoria das condições
estruturais dos poços artesianos responsáveis pelo abastecimento de água na sede do
Município de Manicoré, administrados pelo SISAGUA.
Atualmente, verifica-se que parte desses poços carece de infraestrutura adequada de
proteção, incluindo cercamento, cobertura, sistemas de segurança e manutenção preventiva
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periódica. Tal cenário compromete não apenas a integridade dos equipamentos públicos,
mas também a qualidade da água distribuída à população.
A ausência de medidas estruturais adequadas favorece a exposição dos sistemas de
captação a agentes externos, podendo resultar em contaminações, falhas operacionais e
interrupções no fornecimento de água, afetando diretamente a qualidade de vida dos
munícipes.
A adoção das melhorias ora propostas proporcionará:
* A preservação do patrimônio público;
* A prevenção de contaminações e riscos sanitários;
* A redução de custos com manutenção corretiva;
* A garantia de continuidade e eficiência no abastecimento;
* O fortalecimento das políticas públicas de saúde e saneamento básico.
Ressalta-se que o investimento em infraestrutura adequada não deve ser visto apenas
como medida de manutenção, mas como ação estratégica de saúde pública, prevenção de
doenças e promoção da dignidade da população
Além disso, a implementação de medidas preventivas demonstra responsabilidade
administrativa e eficiência na gestão dos recursos públicos, ao evitar gastos futuros mais
elevados com reparos emergenciais e consequências decorrentes de falhas no sistema.
II- | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Indicação encontra respaldo jurídico na Constituição Federal,
especialmente nos arts. 30, inciso V, 37, 196 e 225, que tratam da competência municipal
para prestação de serviços públicos, dos princípios da Administração Pública, do direito à
saúde e da proteção ao meio ambiente.
Ademais, fundamenta-se na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes
nacionais para o saneamento básico, impondo ao Poder Público o dever de assegurar a
prestação adequada dos serviços de abastecimento de água, com observância aos princípios
da universalização, segurança, regularidade e eficiência.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Manicoré atribui ao Poder
Executivo a responsabilidade pela organização e prestação dos serviços públicos essenciais,
incluindo o saneamento básico. Por sua vez, o Regimento Interno da Câmara Municipal
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legitima a atuação parlamentar por meio de indicações, como instrumento de proposição de
medidas de interesse coletivo ao Poder Executivo.
IV- | CONCLUSÃO
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que inclua, em seu
planejamento administrativo e orçamentário, ações voltadas à reforma, proteção e
manutenção dos poços artesianos, garantindo assim maior eficiência, segurança e qualidade
no abastecimento de água da população.
Em anexo as imagens dos poços artesianos.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte
Manicoré, 29 de março de 2026.
WILSON PABLITO
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IMAGEM DOS POÇOS ARTESIANOS
MAZZARELLO
SÃO SEBASTIÃO | | SANTO ANTÔNIO
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