| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | IND. Nº 001/2026 - SOLICITAÇÃO DE MELHORAMENTO E OU REFORMA DOS ESPAÇOS ONDE SE ENCONTRAM 13 POÇOS ARTESIANOS INSTALADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ. |
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eta Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR WILSON PABLITON - PSD | INDICAÇÃO Nº 001 ANO 2026 | AUTOR: VEREADOR WILSON PABLITON - PSD ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE MELHORAMENTO E OU REFORMA DOS ESPAÇOS ONDE SE ENCONTRAM 13 POÇOS ARTESIANOS INSTALADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MANICORE. < ON? SENHOR PRESIDENTE, Ea NOBRES VEREADORES, ha SENHORAS VEREADORAS, INDICAÇÃO - MELHORAMENTO DOS POÇOS ARTESIANOS (SISAGUA) O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, após ouvido o Douto Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia ao Sistema de Abastecimento de Água — SISAGUA, a adoção de providências administrativas e operacionais visando à melhoria, reforma e adequação das estruturas de proteção dos poços artesianos que abastecem a sede do Município de Manicoré, com o objetivo de garantir a segurança dos equipamentos, a qualidade da água e a continuidade do serviço público essencial. I CONSIDERANDOS CONSIDERANDO que o acesso à água potável constitui direito fundamental inerente à dignidade da pessoa humana, sendo indispensável à vida e à saúde, conforme princípios consagrados na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos; jantos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP; 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(? hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br DER DO D1 Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré eee CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, compreendendo a proteção dos recursos hídricos; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição Federal, compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o abastecimento de água; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico), que estabelece diretrizes para a prestação adequada dos serviços de saneamento, garantindo qualidade, regularidade, segurança e eficiência no abastecimento de água; CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública, especialmente os da eficiência, continuidade e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que os poços artesianos constituem a principal fonte de abastecimento de água da sede do Município de Manicoré, sendo essenciais ao atendimento das necessidades básicas da população; CONSIDERANDO que a ausência ou insuficiência de estruturas de proteção, como cercamento, cobertura e mecanismos de segurança, expõe os poços artesianos a riscos de contaminação, danos físicos, ações de vandalismo e deterioração dos equipamentos; CONSIDERANDO que tais condições podem comprometer diretamente a qualidade da água fornecida à população, gerando riscos à saúde pública; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de ações de manutenção preventiva, como forma de assegurar maior durabilidade dos equipamentos e redução de custos com intervenções corretivas; CONSIDERANDO as recorrentes demandas da população por melhorias no sistema de abastecimento de água do Município; H- JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade promover a melhoria das condições estruturais dos poços artesianos responsáveis pelo abastecimento de água na sede do Município de Manicoré, administrados pelo SISAGUA. Atualmente, verifica-se que parte desses poços carece de infraestrutura adequada de proteção, incluindo cercamento, cobertura, sistemas de segurança e manutenção preventiva Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 a CNPJ - 14.179.972/0001-08 pe pa E-mail: camara .municipalmre()hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré periódica. Tal cenário compromete não apenas a integridade dos equipamentos públicos, mas também a qualidade da água distribuída à população. A ausência de medidas estruturais adequadas favorece a exposição dos sistemas de captação a agentes externos, podendo resultar em contaminações, falhas operacionais e interrupções no fornecimento de água, afetando diretamente a qualidade de vida dos munícipes. A adoção das melhorias ora propostas proporcionará: * A preservação do patrimônio público; * A prevenção de contaminações e riscos sanitários; * A redução de custos com manutenção corretiva; * A garantia de continuidade e eficiência no abastecimento; * O fortalecimento das políticas públicas de saúde e saneamento básico. Ressalta-se que o investimento em infraestrutura adequada não deve ser visto apenas como medida de manutenção, mas como ação estratégica de saúde pública, prevenção de doenças e promoção da dignidade da população Além disso, a implementação de medidas preventivas demonstra responsabilidade administrativa e eficiência na gestão dos recursos públicos, ao evitar gastos futuros mais elevados com reparos emergenciais e consequências decorrentes de falhas no sistema. II- | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente Indicação encontra respaldo jurídico na Constituição Federal, especialmente nos arts. 30, inciso V, 37, 196 e 225, que tratam da competência municipal para prestação de serviços públicos, dos princípios da Administração Pública, do direito à saúde e da proteção ao meio ambiente. Ademais, fundamenta-se na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, impondo ao Poder Público o dever de assegurar a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água, com observância aos princípios da universalização, segurança, regularidade e eficiência. No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Manicoré atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pela organização e prestação dos serviços públicos essenciais, incluindo o saneamento básico. Por sua vez, o Regimento Interno da Câmara Municipal Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre( hotmail.com MANIC 3 Site Oficial: www.manicore.am.leg.br DER DO D1 Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré legitima a atuação parlamentar por meio de indicações, como instrumento de proposição de medidas de interesse coletivo ao Poder Executivo. IV- | CONCLUSÃO Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que inclua, em seu planejamento administrativo e orçamentário, ações voltadas à reforma, proteção e manutenção dos poços artesianos, garantindo assim maior eficiência, segurança e qualidade no abastecimento de água da população. Em anexo as imagens dos poços artesianos. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte Manicoré, 29 de março de 2026. WILSON PABLITO Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 ' CNPJ - 14.179.972/0001-08 prego cure E-mail: camara .municipalmre(0hotmail.com AN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré IMAGEM DOS POÇOS ARTESIANOS MAZZARELLO SÃO SEBASTIÃO | | SANTO ANTÔNIO IPASEIA ntos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre() hotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas dos Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara .municipalmre(? hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas