| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | IND. Nº 002/2025 - INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS VOLTADAS À EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM SAÚDE E PROMOÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DEMAIS PESSOAS, PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ/AM. |
| native_id | 906 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR WILSON PABLITON - PSD INDICAÇÃO Nº 002 ANO 2026 AUTOR: VEREADOR WILSON PABLITON - PSD ASSUNTO: INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS VOLTADAS À EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM SAÚDE E PROMOÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DEMAIS PESSOAS PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ/AM. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, , o) SENHORAS VEREADORAS, RSRONA IVO INDICAÇÃO O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, após ouvido o Douto Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia às Secretarias Municipais de Educação; Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Juventude, Desporto e Lazer, a adoção de providências administrativas e institucionais para a implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) demais pessoas público-alvo da educação especial, conforme segue: I- NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1. Criação Do Setor Municipal De Educação Especial E Inclusiva Destinado à coordenação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e execução das políticas públicas de educação inclusiva no âmbito da rede municipal de ensino. 2. Inclusão De Profissionais Especializados Nos Concursos Públicos Da Educação Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara .municipalmre(w hotmail.com MANICORÉ Sit Oficial rg ico Ra ALOG Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Previsão de cargos e vagas específicas em futuros concursos públicos para atuação multidisciplinar na rede municipal de ensino, incluindo: e Psicopedagogo; e Psicólogo Escolar/Educacional; e Terapeuta Ocupacional; e Fonoaudiólogo; e Assistente Social; s Profissional de Apoio Escolar/Cuidador; e Mediador Escolar Especializado. 3. Criação do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado — AEE. Implantação de espaço especializado para atendimento complementar e suplementar ao ensino regular, com oferta de: Atendimento pedagógico especializado; Estimulação cognitiva ce comportamental; Apoio psicopedagógico; Orientação às famílias; Formação continuada aos professores e cuidadores da rede municipal. II- NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1. Criação de Centro/ Espaço Especializado de Atenção à Pessoa com TEA e Neurodivergências. Estruturação de unidade municipal especializada para: e Acolhimento inicial; e Triagem multiprofissional; e Diagnóstico precoce; e Acompanhamento terapêutico continuado; e Intervenção multiprofissional; e Orientação e suporte às famílias/cuidadores. Av. Santos Dumont, nº 633 « Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(a)hotmail.com MANIC Site Oficial: www. manicore.am.leg.br » RREO DIALOG Manicoré - Amazonas & . “32 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré 2. Composição de Equipe Técnica Multiprofissional com profissionais habilitados nas áreas de: e Neuropediatria/Pediatria do Desenvolvimento (conforme disponibilidade); e Psicologia; e Terapia Ocupacional; e Fonoaudiologia; e Assistência Social; s Psicopedagogia Clínica. II - NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER 1. Implantação de Programas Permanentes de Esporte e Lazer Inclusivo Desenvolvimento de políticas públicas esportivas e recreativas adaptadas ao público com deficiência e TEA, incluindo: e Atividades psicomotoras adaptadas; e Natação terapêutica; e Futebol inclusivo; e Atletismo adaptado; e Recreação dirigida; e Programas de socialização e integração comunitária. IV- - CONSIDERANDOS CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, IN); CONSIDERANDO que é dever do Estado garantir o direito à educação, à saúde e à inclusão social, conforme previsto nos arts. 6º, 196 e 205 da Constituição Federal; v. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(w hotmail. com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br en DIALOSG Manicoré - Amazonas É Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; CONSIDERANDO que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, tendo direito à inclusão social e ao atendimento especializado; CONSIDERANDO a necessidade de estruturação de políticas públicas municipais que assegurem atendimento multidisciplinar e continuo; CONSIDERANDO o aumento significativo de diagnósticos de TEA c a crescente demanda por serviços públicos especializados no município; CONSIDERANDO a importância da educação inclusiva e do suporte técnico aos profissionais da rede pública de ensino; CONSIDERANDO que atividades esportivas e de lazer são fundamentais para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional de pessoas com TEA; CONSIDERANDO a ausência ou insuficiência de espaços adequados no município para atendimento integral desse público; I- JUSTIFICATIVA A presente indicação objetiva promover a estruturação de uma política pública municipal integrada de inclusão, assistência especializada e promoção de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA e demais pessoas público-alvo da Educação Especial, promovendo ações integradas entre educação, saúde e esporte. Atualmente, observa-se que muitas famílias enfrentam dificuldades no acesso a diagnóstico precoce, acompanhamento especializado e inclusão escolar adequada, o que compromete o desenvolvimento pleno dessas pessoas. A criação de um Setor de Educação Especial permitirá maior organização e suporte técnico às escolas, garantindo atendimento educacional inclusivo e de, qualidade. A implantação de um Complexo Municipal de Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara municipalmre(w hotmail.com MANI RÉ Site Oficial: www. manicore.am.leg.br ER DIALOSG Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Atendimento Especializado representará um avanço significativo, centralizando serviços multidisciplinares essenciais. No âmbito da saúde, a criação de um espaço específico de acolhimento proporcionará atendimento humanizado, diagnóstico adequado e acompanhamento contínuo. Já no campo esportivo, atividades adaptadas contribuirão para o desenvolvimento motor, socialização e qualidade de vida das pessoas com TEA. e A implementação dessas medidas resultará em: e Inclusão social efetiva; e Melhoria na qualidade de vida das famílias; e Fortalecimento da rede pública de atendimento; e Desenvolvimento educacional e social das pessoas com TEA; e Cumprimento das normas legais de proteção e inclusão. Trata-se, portanto, de uma ação estratégica que promove dignidade, cidadania e respeito às diferenças. WI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Constituição Federal de 1988 e Art. 6º — Direitos sociais à educação, saúde e lazer; s Art. 205 — Direito à educação; e Art. 208, III — Atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência; e Art. 196 — Direito universal à saúde. e Lei nº 12.764/2012- Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. e Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão — LBI) Estabelece direitos à inclusão plena da pessqa çom deficiência. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara .municipalmre(whotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br BDO DIALOGC Manicoré - Amazonas | O o É Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré s Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -= LDB) = Prevê a educação especial como modalidade transversal em todos os níveis de ensino. e Decreto Federal nº 7.611/2011 - Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado. IV - CONCLUSÃO Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que inclua em seu planejamento administrativo e orçamentário a implementação das ações ora indicadas, garantindo atendimento digno, especializado e inclusivo às pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Município de Manicoré. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte Manicoré, 28 de maio de 2026. Av. Santos Dumont, nº 633 -« Bairro: Auxiliadora « CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 qui Mafra E-mail: camara .municipalmre(a hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br PODERDODIAL Manicoré - Amazonas