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materia nº 14/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaIND. Nº 002/2025 - INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS VOLTADAS À EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM SAÚDE E PROMOÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DEMAIS PESSOAS, PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ/AM.
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR WILSON PABLITON - PSD
INDICAÇÃO Nº 002 ANO 2026
AUTOR: VEREADOR WILSON PABLITON - PSD
ASSUNTO: INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO
DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS VOLTADAS À EDUCAÇÃO
INCLUSIVA, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM SAÚDE E PROMOÇÃO DE
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER PARA PESSOAS COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DEMAIS PESSOAS PÚBLICO-ALVO DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ/AM.
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES, , o)
SENHORAS VEREADORAS, RSRONA
IVO
INDICAÇÃO
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
após ouvido o Douto Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com
cópia às Secretarias Municipais de Educação; Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Juventude, Desporto e Lazer, a adoção de providências administrativas e
institucionais para a implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento
especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) demais pessoas
público-alvo da educação especial, conforme segue:
I- NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1. Criação Do Setor Municipal De Educação Especial E Inclusiva
Destinado à coordenação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e execução das
políticas públicas de educação inclusiva no âmbito da rede municipal de ensino.
2. Inclusão De Profissionais Especializados Nos Concursos Públicos Da Educação
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
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Previsão de cargos e vagas específicas em futuros concursos públicos para atuação
multidisciplinar na rede municipal de ensino, incluindo:
e Psicopedagogo;
e Psicólogo Escolar/Educacional;
e Terapeuta Ocupacional;
e Fonoaudiólogo;
e Assistente Social;
s Profissional de Apoio Escolar/Cuidador;
e Mediador Escolar Especializado.
3. Criação do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado — AEE.
Implantação de espaço especializado para atendimento complementar e suplementar ao
ensino regular, com oferta de:
Atendimento pedagógico especializado;
Estimulação cognitiva ce comportamental;
Apoio psicopedagógico;
Orientação às famílias;
Formação continuada aos professores e cuidadores da rede municipal.
II- NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. Criação de Centro/ Espaço Especializado de Atenção à Pessoa com TEA e
Neurodivergências.
Estruturação de unidade municipal especializada para:
e Acolhimento inicial;
e Triagem multiprofissional;
e Diagnóstico precoce;
e Acompanhamento terapêutico continuado;
e Intervenção multiprofissional;
e Orientação e suporte às famílias/cuidadores.
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2. Composição de Equipe Técnica Multiprofissional com profissionais habilitados nas
áreas de:
e Neuropediatria/Pediatria do Desenvolvimento (conforme disponibilidade);
e Psicologia;
e Terapia Ocupacional;
e Fonoaudiologia;
e Assistência Social;
s Psicopedagogia Clínica.
II - NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DESPORTO
E LAZER
1. Implantação de Programas Permanentes de Esporte e Lazer Inclusivo
Desenvolvimento de políticas públicas esportivas e recreativas adaptadas ao público
com deficiência e TEA, incluindo:
e Atividades psicomotoras adaptadas;
e Natação terapêutica;
e Futebol inclusivo;
e Atletismo adaptado;
e Recreação dirigida;
e Programas de socialização e integração comunitária.
IV- - CONSIDERANDOS
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura a dignidade da pessoa
humana como fundamento da República (art. 1º, IN);
CONSIDERANDO que é dever do Estado garantir o direito à educação, à saúde e à inclusão
social, conforme previsto nos arts. 6º, 196 e 205 da Constituição Federal;
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CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
CONSIDERANDO que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para
todos os efeitos legais, tendo direito à inclusão social e ao atendimento especializado;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação de políticas públicas municipais que
assegurem atendimento multidisciplinar e continuo;
CONSIDERANDO o aumento significativo de diagnósticos de TEA c a crescente demanda
por serviços públicos especializados no município;
CONSIDERANDO a importância da educação inclusiva e do suporte técnico aos
profissionais da rede pública de ensino;
CONSIDERANDO que atividades esportivas e de lazer são fundamentais para o
desenvolvimento cognitivo, social e emocional de pessoas com TEA;
CONSIDERANDO a ausência ou insuficiência de espaços adequados no município para
atendimento integral desse público;
I- JUSTIFICATIVA
A presente indicação objetiva promover a estruturação de uma política pública
municipal integrada de inclusão, assistência especializada e promoção de direitos das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA e demais pessoas público-alvo da
Educação Especial, promovendo ações integradas entre educação, saúde e esporte.
Atualmente, observa-se que muitas famílias enfrentam dificuldades no acesso a diagnóstico
precoce, acompanhamento especializado e inclusão escolar adequada, o que compromete o
desenvolvimento pleno dessas pessoas. A criação de um Setor de Educação Especial
permitirá maior organização e suporte técnico às escolas, garantindo atendimento
educacional inclusivo e de, qualidade. A implantação de um Complexo Municipal de
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Atendimento Especializado representará um avanço significativo, centralizando serviços
multidisciplinares essenciais. No âmbito da saúde, a criação de um espaço específico de
acolhimento proporcionará atendimento humanizado, diagnóstico adequado e
acompanhamento contínuo.
Já no campo esportivo, atividades adaptadas contribuirão para o desenvolvimento
motor, socialização e qualidade de vida das pessoas com TEA.
e A implementação dessas medidas resultará em:
e Inclusão social efetiva;
e Melhoria na qualidade de vida das famílias;
e Fortalecimento da rede pública de atendimento;
e Desenvolvimento educacional e social das pessoas com TEA;
e Cumprimento das normas legais de proteção e inclusão.
Trata-se, portanto, de uma ação estratégica que promove dignidade, cidadania e
respeito às diferenças.
WI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988
e Art. 6º — Direitos sociais à educação, saúde e lazer;
s Art. 205 — Direito à educação;
e Art. 208, III — Atendimento educacional especializado aos educandos com
deficiência;
e Art. 196 — Direito universal à saúde.
e Lei nº 12.764/2012- Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
e Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão — LBI) Estabelece direitos à
inclusão plena da pessqa çom deficiência.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
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Câmara Municipal de Manicoré
s Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -= LDB) =
Prevê a educação especial como modalidade transversal em todos os níveis de
ensino.
e Decreto Federal nº 7.611/2011 - Dispõe sobre a educação especial e o
atendimento educacional especializado.
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que inclua em seu
planejamento administrativo e orçamentário a implementação das ações ora indicadas,
garantindo atendimento digno, especializado e inclusivo às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista no Município de Manicoré.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte
Manicoré, 28 de maio de 2026.
Av. Santos Dumont, nº 633 -« Bairro: Auxiliadora « CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
qui Mafra E-mail: camara .municipalmre(a hotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
PODERDODIAL
Manicoré - Amazonas

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