| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | IND. Nº 001/2025 - CRIAÇÃO DO COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DE DESASTRES NATURAIS. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR WILSON PABLITON - PSD INDICAÇÃO Nº 001 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR WILSON PABLITON - PSD ASSUNTO: CRIAÇÃO DO COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DE DESASTRES NATURAIS. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS, O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental ao Chefe do Poder Executivo, que institua o Comitê Permanente de Gestão de Desastres Naturais por meio de Decreto Municipal, estabelecendo suas competências, funcionamento e composição, com o objetivo de prevenir, monitorar e atuar de forma eficiente diante das situações de emergência e calamidade pública ocasionadas pelas cheias e vazantes do Rio Madeira. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO O monitoramento Contínuo: Estabelecimento de um sistema de vigilância ambiental e meteorológica para antecipação de eventos climáticos adversos; CONSIDERANDO O planejamento e Prevenção: Desenvolvimento de planos de contingência e medidas preventivas para mitigar os impactos das cheias e secas; CONSIDERANDO A resposta rápida: Organização de equipes treinadas para atuar em situações de emergência, garantindo a segurança e o bem-estar da população afetada; CONSIDERANDO O apoio Social e Infraestrutura: Implementação de políticas de assistência para famílias desalojadas e reforço na infraestrutura urbana para minimizar danos futuros; CONSIDERANDO Parcerias Interinstitucionais: Integração com órgãos estaduais, federais e instituições de pesquisa para aprimoramento das estratégias de prevenção e resposta. Composição do Comitê: O Comitê Permanente de Gestão de Desastres Naturais será composto por representantes das seguintes instituições: Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara .municipalmre(vhotmail.com Site Oficial: www.manicore.am.leg.br DER A , Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré e Executivo Municipal: o Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMADES); o Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Abastecimento (SEMAPA); o Secretaria Municipal de Educação (SEMED); o Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS); o Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA); o Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SEMTRER); o Defesa Civil; e Governo do Estado: o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM); e Legislativo Municipal: o Vereadores; o Comissões da Câmara Municipal. Em virtude das justificativas acima, a adoção desta medida contribuirá para a segurança, qualidade de vida e resiliência da população de nosso município frente aos desafios impostos pelas condições climáticas e ambientais. Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do Rosário - Prefeito do Município de Manicoré, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMADES); Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Abastecimento (SEMAPA);: Secretaria Municipal de Educação (SEMED); Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS); Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA); Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SEMTRER); Defesa c ivil; IDAM; Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 24 de março de 2025. Ta9Piimont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(a)hotmail.com MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br DER É DIA Manicoré - Amazonas