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materia nº 318/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 318 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaIND. Nº 001/2025 - CRIAÇÃO DO COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DE DESASTRES NATURAIS.
native_id907

Autoria

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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR WILSON PABLITON - PSD
INDICAÇÃO Nº 001 ANO 2025
AUTOR: VEREADOR WILSON PABLITON - PSD
ASSUNTO: CRIAÇÃO DO COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO DE DESASTRES
NATURAIS.
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS,
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa,
depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental
ao Chefe do Poder Executivo, que institua o Comitê Permanente de Gestão de Desastres
Naturais por meio de Decreto Municipal, estabelecendo suas competências, funcionamento
e composição, com o objetivo de prevenir, monitorar e atuar de forma eficiente diante das
situações de emergência e calamidade pública ocasionadas pelas cheias e vazantes do Rio
Madeira.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO O monitoramento Contínuo: Estabelecimento de um sistema de
vigilância ambiental e meteorológica para antecipação de eventos climáticos adversos;
CONSIDERANDO O planejamento e Prevenção: Desenvolvimento de planos de
contingência e medidas preventivas para mitigar os impactos das cheias e secas;
CONSIDERANDO A resposta rápida: Organização de equipes treinadas para atuar
em situações de emergência, garantindo a segurança e o bem-estar da população afetada;
CONSIDERANDO O apoio Social e Infraestrutura: Implementação de políticas de
assistência para famílias desalojadas e reforço na infraestrutura urbana para minimizar danos
futuros;
CONSIDERANDO Parcerias Interinstitucionais: Integração com órgãos estaduais,
federais e instituições de pesquisa para aprimoramento das estratégias de prevenção e
resposta.
Composição do Comitê:
O Comitê Permanente de Gestão de Desastres Naturais será composto por representantes
das seguintes instituições:
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara .municipalmre(vhotmail.com
Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
DER A , Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
e Executivo Municipal:
o Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMADES);
o Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Abastecimento (SEMAPA);
o Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
o Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS);
o Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA);
o Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SEMTRER);
o Defesa Civil;
e Governo do Estado:
o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado
do Amazonas (IDAM);
e Legislativo Municipal:
o Vereadores;
o Comissões da Câmara Municipal.
Em virtude das justificativas acima, a adoção desta medida contribuirá para a
segurança, qualidade de vida e resiliência da população de nosso município frente aos
desafios impostos pelas condições climáticas e ambientais.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação, agradeço antecipadamente
pelo apoio e peço que se aprovado, seja enviando cópia ao Exmo. Senhor Lúcio Flávio do
Rosário - Prefeito do Município de Manicoré, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (SEMADES); Secretaria Municipal de Agricultura, Produção
e Abastecimento (SEMAPA);: Secretaria Municipal de Educação (SEMED); Secretaria
Municipal de Assistência Social (SEMAS); Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA);
Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SEMTRER); Defesa c ivil; IDAM;
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 24
de março de 2025.
Ta9Piimont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(a)hotmail.com
MANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
DER É DIA Manicoré - Amazonas

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