| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | IND. Nº 003/2025 - SOLICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE NOVO PRÉDIO ESCOLAR EM SUBSTITUIÇÃO A ESTRUTURA ATUAL DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE SEBASTIÃO ASSIS DE CARVALHO. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR WILSON PABLITON - PSD INDICAÇÃO Nº 003 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR WILSON PABLITON - PSD ASSUNTO: SOLICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE NOVO PRÉDIO ESCOLAR EM SUBSTITUIÇÃO A ESTRUTURA ATUAL DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE SEBASTIÃO ASSIS DE CARVALHO. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, 2 EEOVaNO EM PLENÁRIO SENHORAS VEREADORAS, “oREZS [Og IZos O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental ao Chefe do Poder Executivo, com cópia à Secretaria Municipal de Educação, que sejam envidados esforços para a construção de uma nova unidade escolar, a fim de substituir e modernizar as instalações da atual Escola Municipal Padre Sebastião Assis de Carvalho. CONSIDERANDOS CONSIDERANDO que a Escola Municipal Padre Sebastião Assis de Carvalho desempenha um papel fundamental na educação das crianças, jovens e adultos. CONSIDERANDO que, apesar das condições estruturais desfavoráveis, a escola tem demonstrado avanços significativos nos índices de aprendizagem, como atestado pelo IDEB 2023, revelando o compromisso da equipe escolar e da comunidade com a educação de qualidade; CONSIDERANDO que a construção de uma nova unidade escolar proporcionará melhores condições para o desenvolvimento educacional dos alunos, garantindo um ambiente mais seguro e adequado para o ensino e aprendizagem; CONSIDERANDO que a melhoria das instalações escolares é uma obrigação do poder público, conforme preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Manicoré, tos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara .municipalmre(Mhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL = MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré em especial no que tange à dotação das escolas públicas com infraestrutura adequada para seu pleno funcionamento. JUSTIFICATIVA: Em virtude da visita técnica realizada no dia 27 de fevereiro de 2025, conforme o relatório apresentado por este vereador, foram observadas condições estruturais bastante comprometidas, destacando-se: * Infiltrações consideráveis nas salas de aula; * Danos nas instalações elétricas, com notificações por parte da Amazonas Energia; * Telhados deteriorados, pisos e paredes comprometidos; * Mobiliário em condições inadequadas para uso; * Fossa sanitária transbordando e banheiros em estado insalubre; * Ausência de área de lazer devidamente estruturada; * Prejuízos ao pleno funcionamento da Educação de Jovens e Adultos (EJA), entre outros problemas. Não obstante essas dificuldades estruturais, a Escola Municipal Padre Sebastião Assis de Carvalho obteve resultados positivos nos índices de aprendizagem, conforme o IDEB 2023, evidenciando o compromisso da equipe escolar e da comunidade com a educação, mesmo diante das limitações impostas pelas condições físicas da instituição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente indicação encontra amparo legal na Lei Orgânica do Município de Manicoré, especialmente em seus dispositivos que tratam da competência do Município: * Art. 8º, inciso XLIV: “Dotar as escolas públicas das Zonas Urbana e Rural em condições fisicas para que possam funcionar plenamente. ” * Art. 8º, inciso V: “Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação Infantil, em creçhe e pré-escola.” s Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 ' CNPJ - 14.179.972/0001-08 popu) Ag ” E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br 2 ER DIAL , Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré * Art. 8º, inciso IX: “Dispor sobre a organização, administração e execução dos serviços locais, incluindo a educação.” Além disso, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré, é de competência do vereador apresentar proposições que atendam às necessidades da população, sendo a Indicação o instrumento adequado para tal finalidade (Art. 17, inciso III, do Regimento Interno). Diante do exposto, sugere-se que a construção da nova unidade escolar seja incluída no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), a fim de garantir a previsão de recursos financeiros necessários para a realização da obra. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 14 de abril de 2025. WILSON PABLITOMXIDE RREITAS FRANÇAS Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL ê M ANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br PODERDO DIAL Manicoré - Amazonas