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materia nº 320/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 320 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaIND. Nº 003/2025 - SOLICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE NOVO PRÉDIO ESCOLAR EM SUBSTITUIÇÃO A ESTRUTURA ATUAL DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE SEBASTIÃO ASSIS DE CARVALHO.
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR WILSON PABLITON - PSD
INDICAÇÃO Nº 003 ANO 2025
AUTOR: VEREADOR WILSON PABLITON - PSD
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE NOVO PRÉDIO ESCOLAR
EM SUBSTITUIÇÃO A ESTRUTURA ATUAL DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE
SEBASTIÃO ASSIS DE CARVALHO.
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES, 2 EEOVaNO EM PLENÁRIO
SENHORAS VEREADORAS, “oREZS [Og IZos
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa,
depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental
ao Chefe do Poder Executivo, com cópia à Secretaria Municipal de Educação, que sejam
envidados esforços para a construção de uma nova unidade escolar, a fim de substituir e
modernizar as instalações da atual Escola Municipal Padre Sebastião Assis de Carvalho.
CONSIDERANDOS
CONSIDERANDO que a Escola Municipal Padre Sebastião Assis de Carvalho
desempenha um papel fundamental na educação das crianças, jovens e adultos.
CONSIDERANDO que, apesar das condições estruturais desfavoráveis, a escola
tem demonstrado avanços significativos nos índices de aprendizagem, como atestado pelo
IDEB 2023, revelando o compromisso da equipe escolar e da comunidade com a educação
de qualidade;
CONSIDERANDO que a construção de uma nova unidade escolar proporcionará
melhores condições para o desenvolvimento educacional dos alunos, garantindo um
ambiente mais seguro e adequado para o ensino e aprendizagem;
CONSIDERANDO que a melhoria das instalações escolares é uma obrigação do
poder público, conforme preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Manicoré,
tos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara .municipalmre(Mhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL =
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
em especial no que tange à dotação das escolas públicas com infraestrutura adequada para
seu pleno funcionamento.
JUSTIFICATIVA:
Em virtude da visita técnica realizada no dia 27 de fevereiro de 2025, conforme o relatório
apresentado por este vereador, foram observadas condições estruturais bastante
comprometidas, destacando-se:
* Infiltrações consideráveis nas salas de aula;
* Danos nas instalações elétricas, com notificações por parte da Amazonas Energia;
* Telhados deteriorados, pisos e paredes comprometidos;
* Mobiliário em condições inadequadas para uso;
* Fossa sanitária transbordando e banheiros em estado insalubre;
* Ausência de área de lazer devidamente estruturada;
* Prejuízos ao pleno funcionamento da Educação de Jovens e Adultos (EJA), entre
outros problemas.
Não obstante essas dificuldades estruturais, a Escola Municipal Padre Sebastião
Assis de Carvalho obteve resultados positivos nos índices de aprendizagem, conforme o
IDEB 2023, evidenciando o compromisso da equipe escolar e da comunidade com a
educação, mesmo diante das limitações impostas pelas condições físicas da instituição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente indicação encontra amparo legal na Lei Orgânica do Município de Manicoré,
especialmente em seus dispositivos que tratam da competência do Município:
* Art. 8º, inciso XLIV: “Dotar as escolas públicas das
Zonas Urbana e Rural em condições fisicas para que possam
funcionar plenamente. ”
* Art. 8º, inciso V: “Manter, com a cooperação técnica
e financeira da União e do Estado, programas de Educação
Infantil, em creçhe e pré-escola.”
s Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
' CNPJ - 14.179.972/0001-08
popu) Ag ” E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com
MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
2 ER DIAL , Manicoré - Amazonas
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Câmara Municipal de Manicoré
* Art. 8º, inciso IX: “Dispor sobre a organização,
administração e execução dos serviços locais, incluindo a
educação.”
Além disso, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré, é de
competência do vereador apresentar proposições que atendam às necessidades da população,
sendo a Indicação o instrumento adequado para tal finalidade (Art. 17, inciso III, do
Regimento Interno).
Diante do exposto, sugere-se que a construção da nova unidade escolar seja incluída
no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA), a fim de garantir a previsão de recursos financeiros necessários para a
realização da obra.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 14
de abril de 2025.
WILSON PABLITOMXIDE RREITAS FRANÇAS
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL ê
M ANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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