br-locleg corpus explorer

← Manicoré (AM)

materia nº 321/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 321 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaIND. Nº 004/2025 - SOLICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE NOVO PRÉDIO ESCOLAR EM SUBSTITUIÇÃO A ESTRUTURA ATUAL DA ESCOLA MUNICIPAL PASTOR NONATO.
native_id911

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR WILSON PABLITON - PSD
INDICAÇÃO Nº 004 ANO 2025
AUTOR: VEREADOR WILSON PABLITON - PSD
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE NOVO PRÉDIO ESCOLAR
EM SUBSTITUIÇÃO À ESTRUTURA ATUAL DA ESCOLA MUNICIPAL PASTOR
NONATO
SENHOR PRESIDENTE, APROVANO EM PLENÁRIO
NOBRES VEREADORES, MARICORELS 14 IZozs
SENHORAS VEREADORAS, TE
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa,
depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental
ao Chefe do Poder Executivo, com cópia à Secretaria Municipal de Educação, que sejam
envidados esforços para a construção de uma nova unidade escolar, a fim de substituir e
modernizar as instalações da atual Escola Municipal Pastor Nonato.
CONSIDERANDOS
CONSIDERANDO que a educação é um direito social fundamental, previsto no
artigo 205 da Constituição Federal, sendo dever do Estado assegurar sua oferta com
qualidade e equidade;
CONSIDERANDO que o artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal, estabelece
a garantia de padrão mínimo de qualidade do ensino, inclusive quanto à infraestrutura física
e aos recursos pedagógicos;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Manicoré impõe ao Poder
Público o dever de assegurar condições dignas e apropriadas ao desenvolvimento do ensino
municipal, inclusive mediante a construção e manutenção de prédios escolares;
CONSIDERANDO que a Escola Municipal Pr. Nonato atende atualmente 232
alunos do Ensino Fundamental I, distribuí os em 5 turmas, e conta com 16 professores e
equipe pedagógica dedicada.
Av.Sgntos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
Rs a E-mail: camara.municipalmre(?hotmail.com
ANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
CONSIDERANDO que o prédio apresenta deficiências estruturais, incluindo
infiltrações, descascamento de paredes, portas danificadas e banheiros em más condições,
que comprometem o bem-estar dos alunos e profissionais.
CONSIDERANDO que, embora tenham sido feitos avanços como a climatização
das salas, os problemas de infraestrutura persistem e indicam limitações físicas do prédio
atual, tornando mais viável e econômico a construção de um novo espaço escolar;
CONSIDERANDO que a melhoria das instalações escolares é uma obrigação do
poder público, conforme preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Manicoré,
em especial no que tange à dotação das escolas públicas com infraestrutura adequada para
seu pleno funcionamento.
JUSTIFICATIVA:
Em virtude da visita técnica realizada no dia 06 de março de 2025, conforme relatório
elaborado por este vereador, foram identificadas condições estruturais que comprometem
significativamente o ambiente escolar da Escola Municipal Pr. Nonato, destacando-se:
* Infiltrações em diversas salas de aula, com danos visíveis nas paredes;
* Portas sem fechaduras, comprometendo a segurança e a privacidade de alunos e
professores;
* Instalações sanitárias em estado precário, exigindo reparos urgentes;
* Falta de manutenção preventiva em equipamentos, como aparelhos de ar-
condicionado;
* Ausência de ações estruturantes que garantam a conservação do prédio escolar.
Apesar das limitações físicas encontradas, a escola tem se mantido ativa e
comprometida com a formação dos alunos, graças ao esforço dos profissionais e da gestão
pedagógica. No entanto, é imprescindível que o Poder Público invista na construção de uma
nova unidade escolar, com infraestrutura adequada e compatível com as exigências legais e
educacionais, assegurando, assim, um ambiente saudável, seguro e estimulante ao processo
de ensino-aprendizagem.
Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(dhotmail.com
Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente indicação encontra amparo legal na Lei Orgânica do Município de Manicoré,
especialmente em seus dispositivos que tratam da competência do Município:
e Art. 8º, inciso XLIV: “Dotar as escolas públicas das
Zonas Urbana e Rural em condições fisicas para que possam
funcionar plenamente.”
* Art. 8º, inciso V: “Manter, com a cooperação técnica
e financeira da União e do Estado, programas de Educação
Infantil, em creche e pré-escola. ”
* Art. 8º, inciso IX: “Dispor sobre a organização,
administração e execução dos serviços locais, incluindo a
educação.”
Além disso, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré, é de
competência do vereador apresentar proposições que atendam às necessidades da população,
sendo a Indicação o instrumento adequado para tal finalidade (Art. 17, inciso III, do
Regimento Interno).
Diante do exposto, sugere-se que a construção da nova unidade escolar seja incluída
no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA), a fim de garantir a previsão de recursos financeiros necessários para a
realização da obra. Haja vista que presente Indicação visa assegurar o direito à educação de
qualidade, por meio de instalações condizentes com a realidade e as demandas da
comunidade escolar local.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 15
de abril de 2025.
WILSON PABLITO
Ver
E FREITAS FRANÇAS
artido PSD.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
maga aaa E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com
M ANICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
MUNICÍPIO DE MANICORÉ
CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR WILSON PABLITON
Relatório de Visita à Escola Municipal Pr. Nonato
Data da Visita: 06 de março de 2025
Localização: Bairro Laura Vicâna
Coordenador Pedagógico: Peron de Melo de Oliveira
e . gs o o
Tipo de Ensino: Fundamental I (1º ao 5º ano) APROVA a ppt
Número de Turmas: 5 (manhã e tarde) Manicoré
Corpo Docente: 16 Professores
Quantidade de Alunos: 232
1. Objetivo da Visita
O objetivo da visita foi conhecer o espaço físico da Escola Municipal Pr. Nonato e avaliar as
condições oferecidas aos profissionais e alunos, com o intuito de identificar possíveis
melhorias que possam ser implementadas. Essa iniciativa reforça a importância da fiscalização
parlamentar e destaca tanto os avanços promovidos pelo Executivo Municipal quanto os
desafios que ainda persistem na unidade escolar.
2. Observações Realizadas
Durante a visita, foram identificados progressos notáveis, mas também deficiências que
precisam ser corrigidas:
e Estrutura Física:
o A escola conta com espaços amplos e uma estrutura que, quando bem
conservada, favorece um ambiente adequado para o ensino. No entanto, foram
constatadas infiltrações e descascamento nas paredes, comprometendo a
segurança e o bem-estar dos alunos.
o Algumas portas estavam sem fechaduras, o que afeta a segurança e a
privacidade de alunos e professores.
e Equipamentos:
o Ar-Condicionado: A instalação do sistema de climatização é um ponto positivo
e demonstra um esforço da gestão em proporcionar conforto térmico aos
estudantes. No entanto, a falta de manutenção adequada pode comprometer o
funcionamento dos aparelhos a longo prazo, sendo necessária uma atenção
contínua para evitar problemas futuros.
e Banheiros:
o A existência de banheiros para os alunos é um aspecto fundamental, mas sua
condição exige reparos urgentes. Melhorias na infraestrutura sanitária são
essenciais para garantir à dignidade e o bem-estar dos estudantes
funcionários. p
Avenida Santos Dumont, 633 - Bairro Auxiliadora
Manicoré - Am - CEP 69280-000
ewilson pabliton
spablitonmanicore gmail.com
f [125] (97) 9 8437-3624
CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ M ANICORÉ
MUNICÍPIO DE MANICORÉ pp
CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ M ANICORÉ
VEREADOR WILSON PABLITON
3. Conclusão
A Escola Municipal Pr. Nonato desempenha um papel fundamental na formação das crianças,
e é justo reconhecer as iniciativas do Executivo Municipal que trouxeram avanços, como a
climatização das salas e a ampliação do número de turmas. Entretanto, a visita evidenciou a
necessidade de uma gestão mais atenta à manutenção preventiva e corretiva, para evitar que
pequenos problemas estruturais se tornem questões críticas no futuro.
O Executivo Municipal demonstra compromisso com a educação ao implementar melhorias,
mas é imprescindível que essas ações sejam contínuas e acompanhadas de um planejamento
eficaz para atender às demandas estruturais e garantir um ambiente escolar seguro e de
qualidade.
Diante desse cenário, reafirmo meu compromisso com a fiscalização e o encaminhamento das
demandas ao Executivo, cobrando soluções ágeis e efetivas para que a educação municipal
avance cada vez mais. O futuro das nossas crianças depende de um compromisso real com a
melhoria das condições escolares, e essa responsabilidade deve ser compartilhada por toda a
gestão pública.
WILSON PABLITO FREITAS FRANÇA
Avenida Santos Dumont, 633 - Bairro Auxiliadora
Manicoré - Am - CEP 49280-000
awilson pabliton
wilsonpablitonmanicore gmail.com
f [sei] (97) 9 8437-3624
MUNICÍPIO DE MANICORÉ Evan
CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ iá MANICORE
VEREADOR WILSON PABLITON
Avenida Santos Dumont, 633 - Bairro Auxiliadora
Manicoré - Am - CEP 69280-000
ewilson pabliton
wilsonpablitonmanicore «gmail.com
(97) 9 8437-3624
MUNICÍPIO DE MANICORÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ MANICORE
VEREADOR WILSON PABLITON
Avenida Santos Dumont, 633 - Bairro Auxiliadora
Manicoré - Am - CEP 69280-000
ewilson. pabliton
wilsonpablitonmanicore«g
f ms (9719 8437-3624

open original →