| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | IND. Nº 005/2025 - CONSTRUÇÃO DE UM NOVO QUARTEL PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR WILSON PABLITON - PSD INDICAÇÃO Nº 005 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR WILSON PABLITON - PSD ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DE UM NOVO QUARTEL PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL. SENHOR PRESIDENTE, + NOBRES VEREADORES, Agé SENHORAS VEREADORAS, O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental ao Chefe do Poder Executivo, que sejam envidados esforços para a construção de um NOVO QUARTEL PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL CONSIDERANDOS CONSIDERANDO que a segurança pública, embora seja de competência primária dos Estados, requer cooperação dos Municípios, sobretudo na proteção do patrimônio público e na promoção da ordem urbana; CONSIDERANDO que a Guarda Civil Municipal representa instrumento essencial de apoio à prevenção de ilícitos e à manutenção da tranquilidade social, razão pela qual necessita de infraestrutura compatível com sua missão institucional; CONSIDERANDO que a estrutura atualmente utilizada pela Guarda Civil Municipal apresenta limitações substanciais em sua capacidade física e funcional, não atendendo de forma satisfatória às exigências operacionais, administrativas e formativas; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal garantir condições dignas e adequadas de trabalho aos seus servidores, valorizando sua atuação e assegurando sua integridade; a Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÂMARA “ E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com MANIC BE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré CONSIDERANDO que a construção de um novo Quartel representa investimento estratégico e estrutural na política municipal de segurança pública, favorecendo também a integração com outras instituições afins; CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e os instrumentos orçamentários (LDO e LOA) permitem a previsão de recursos para obras públicas prioritárias, inclusive mediante parcerias com entes federados; CONSIDERANDO que a presente indicação traduz legítimo exercício da representação parlamentar, nos termos do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal, com vistas ao interesse coletivo e à eficiência administrativa; JUSTIFICATIVA: A construção de nova sede para a Guarda Civil Municipal de Manicoré reveste-se de importância estratégica e institucional. Trata-se de uma ação que visa conferir melhores condições de trabalho aos servidores da segurança pública municipal, viabilizando a ampliação das ações preventivas e a melhoria na prestação dos serviços à população. A atual estrutura física revela-se inadequada para atender às atribuições e à evolução das demandas do Município. Um quartel moderno, equipado com salas operacionais, áreas de instrução, alojamentos, setores administrativos e espaços para guarda de viaturas e equipamentos, garantirá eficiência, dignidade funcional e integração com as demais forças de segurança. Investir em segurança é, acima de tudo, promover cidadania, paz social e respeito ao interesse público. Esta medida fortalecerá não apenas a Guarda Municipal, mas toda a estrutura administrativa voltada à proteção da comunidade manicoreense. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente indicação encontra amparo legal na Lei Orgânica do Município de Manicoré, especialmente em seus dispositivos que tratam da competência do Município, Constituição Federal, Constituição Estadual, Regimento interno da casa: Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com Site Oficial: www.manicore.am.leg.br En DIAL ) Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré * Constituição Federal (art. 144, $8º) — autoriza os Municípios a instituírem Guardas Municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações; * Constituição do Estado do Amazonas (art. 156) — reafirma a competência dos Municípios para constituírem Guardas Municipais com função de proteção do patrimônio e cooperação na segurança pública; . Lei Orgânica do Município de Manicoré: . Art. 8º, inciso 1 — compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local; . Art. 8º, inciso XXXII — organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de polícia administrativa; . Art. 8º, inciso XXXVIII — possibilita a criação e regulamentação de força auxiliar municipal por lei específica; e Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré: E) Art. 1º, 81º — dispõe sobre a função legislativa da Câmara, incluindo proposições de interesse do Municipio; . Art. 25, inciso I, alínea º — atribui ao Plenário o dever de estabelecer normas de política administrativa nas matérias de competência municipal; . Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): . Art. 4º e 5º — orientam a inclusão de metas e prioridades no planejamento orçamentário municipal, admitindo investimentos em infraestrutura pública e Segurança. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E; E-mail: camara. municipalmre(Dhotmail.com E Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Além disso, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré, é de competência do vereador apresentar proposições que atendam às necessidades da população, sendo a Indicação o instrumento adequado para tal finalidade (Art. 17, inciso III, do Regimento Interno). Diante do exposto, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que adote as seguintes providências: e A elaboração do projeto arquitetônico e executivo da nova sede da Guarda Civil Municipal de Manicoré; e A inclusão da obra nos instrumentos de planejamento orçamentário (LDO e LOA); e A busca por convênios e parcerias com os Governos Estadual e Federal, por meio de programas específicos voltados à segurança pública e infraestrutura institucional. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 19 de maio de 2025. WILSON PABLITO éreh Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(ohotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www.manicore.am.leg.br PODER DIAL ) Manicoré - Amazonas