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materia nº 322/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 322 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaIND. Nº 005/2025 - CONSTRUÇÃO DE UM NOVO QUARTEL PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
native_id931

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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
GABINETE DO VEREADOR WILSON PABLITON - PSD
INDICAÇÃO Nº 005 ANO 2025
AUTOR: VEREADOR WILSON PABLITON - PSD
ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DE UM NOVO QUARTEL PARA A GUARDA CIVIL
MUNICIPAL.
SENHOR PRESIDENTE, +
NOBRES VEREADORES, Agé
SENHORAS VEREADORAS,
O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa,
depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental
ao Chefe do Poder Executivo, que sejam envidados esforços para a construção de um NOVO
QUARTEL PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL
CONSIDERANDOS
CONSIDERANDO que a segurança pública, embora seja de competência primária
dos Estados, requer cooperação dos Municípios, sobretudo na proteção do patrimônio
público e na promoção da ordem urbana;
CONSIDERANDO que a Guarda Civil Municipal representa instrumento essencial
de apoio à prevenção de ilícitos e à manutenção da tranquilidade social, razão pela qual
necessita de infraestrutura compatível com sua missão institucional;
CONSIDERANDO que a estrutura atualmente utilizada pela Guarda Civil
Municipal apresenta limitações substanciais em sua capacidade física e funcional, não
atendendo de forma satisfatória às exigências operacionais, administrativas e formativas;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal garantir condições
dignas e adequadas de trabalho aos seus servidores, valorizando sua atuação e assegurando
sua integridade; a
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
CÂMARA “ E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com
MANIC BE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
CONSIDERANDO que a construção de um novo Quartel representa investimento
estratégico e estrutural na política municipal de segurança pública, favorecendo também a
integração com outras instituições afins;
CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e os
instrumentos orçamentários (LDO e LOA) permitem a previsão de recursos para obras
públicas prioritárias, inclusive mediante parcerias com entes federados;
CONSIDERANDO que a presente indicação traduz legítimo exercício da
representação parlamentar, nos termos do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica
Municipal, com vistas ao interesse coletivo e à eficiência administrativa;
JUSTIFICATIVA:
A construção de nova sede para a Guarda Civil Municipal de Manicoré reveste-se de
importância estratégica e institucional. Trata-se de uma ação que visa conferir melhores
condições de trabalho aos servidores da segurança pública municipal, viabilizando a
ampliação das ações preventivas e a melhoria na prestação dos serviços à população.
A atual estrutura física revela-se inadequada para atender às atribuições e à evolução
das demandas do Município. Um quartel moderno, equipado com salas operacionais, áreas
de instrução, alojamentos, setores administrativos e espaços para guarda de viaturas e
equipamentos, garantirá eficiência, dignidade funcional e integração com as demais forças
de segurança.
Investir em segurança é, acima de tudo, promover cidadania, paz social e respeito ao
interesse público. Esta medida fortalecerá não apenas a Guarda Municipal, mas toda a
estrutura administrativa voltada à proteção da comunidade manicoreense.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente indicação encontra amparo legal na Lei Orgânica do Município de Manicoré,
especialmente em seus dispositivos que tratam da competência do Município, Constituição
Federal, Constituição Estadual, Regimento interno da casa:
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(Dhotmail.com
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En DIAL ) Manicoré - Amazonas
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Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
* Constituição Federal (art. 144, $8º) — autoriza os
Municípios a instituírem Guardas Municipais para proteção
de seus bens, serviços e instalações;
* Constituição do Estado do Amazonas (art. 156) —
reafirma a competência dos Municípios para constituírem
Guardas Municipais com função de proteção do patrimônio e
cooperação na segurança pública;
. Lei Orgânica do Município de Manicoré:
. Art. 8º, inciso 1 — compete ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local;
. Art. 8º, inciso XXXII — organizar e manter os
serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de
polícia administrativa;
. Art. 8º, inciso XXXVIII — possibilita a criação
e regulamentação de força auxiliar municipal por lei
específica;
e Regimento Interno da Câmara Municipal de
Manicoré:
E) Art. 1º, 81º — dispõe sobre a função legislativa
da Câmara, incluindo proposições de interesse do Municipio;
. Art. 25, inciso I, alínea º — atribui ao
Plenário o dever de estabelecer normas de política
administrativa nas matérias de competência municipal;
. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal):
. Art. 4º e 5º — orientam a inclusão de metas e
prioridades no planejamento orçamentário municipal,
admitindo investimentos em infraestrutura pública e
Segurança.
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
E; E-mail: camara. municipalmre(Dhotmail.com
E Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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Além disso, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manicoré, é de
competência do vereador apresentar proposições que atendam às necessidades da população,
sendo a Indicação o instrumento adequado para tal finalidade (Art. 17, inciso III, do
Regimento Interno).
Diante do exposto, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que adote as
seguintes providências:
e A elaboração do projeto arquitetônico e executivo da nova sede da Guarda
Civil Municipal de Manicoré;
e A inclusão da obra nos instrumentos de planejamento orçamentário (LDO e
LOA);
e A busca por convênios e parcerias com os Governos Estadual e Federal, por
meio de programas específicos voltados à segurança pública e infraestrutura
institucional.
Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 19
de maio de 2025.
WILSON PABLITO
éreh
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
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