| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | IND. Nº 008/2025 - ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MANICORÉ. |
| native_id | 934 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR WILSON PABLITON - PSD | INDICAÇÃO Nº 008 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR WILSON PABLITON - PSD ASSUNTO: ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MANICORÉ. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS, O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental ao Chefe do Poder Executivo, que sejam envidados esforços para a ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MANICORÉ. CONSIDERANDOS CONSIDERANDO que o art. 84 da Lei Orgânica Municipal autoriza a constituição de Guarda Municipal, como força auxiliar destinada à proteção de bens, serviços e instalações públicas, e que seu $2º determina expressamente que o ingresso nos cargos da Guarda será feito por concurso público de provas e títulos; CONSIDERANDO que o art. 79 da mesma Lei prevê que a investidura em cargo público municipal depende de prévia aprovação em concurso público, em atendimento ao princípio constitucional da impessoalidade e ao mérito como critério de acesso; CONSIDERANDO que o art. 83 da Lei Orgânica assegura estabilidade ao servidor somente após dois anos de efetivo exercício em cargo obtido mediante concurso público; Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 CÂMARA MUNICIPAS, E-mail: camara.municipalmre(ohotmail.com MAN ICORÉ Site Oficial: www manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré CONSIDERANDO que o art. 28, inciso XXVIII da mesma Lei prevê expressamente como atribuição do Executivo promover concursos públicos para o preenchimento de quadros funcionais; CONSIDERANDO o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), que exige estruturação adequada das corporações, observância ao regime jurídico estatutário e formação por concurso, garantindo direitos e deveres, bem como o uso responsável do poder de polícia e da força pública; CONSIDERANDO o aumento da demanda por segurança urbana no município, a carência de efetivo na Guarda Municipal e a necessidade de reforçar sua presença em ações preventivas, fiscalizatórias e de proteção à população; CONSIDERANDO que o concurso público é o único meio legítimo para ingresso em cargos permanentes da administração pública direta, conforme a Constituição Federal (art. 37, II), representando garantia de legalidade, isonomia e qualificação técnica dos agentes; JUSTIFICATIVA: A realização de novo concurso público para a Guarda Civil Municipal de Manicoré é medida urgente e estratégica. A corporação, como força auxiliar da segurança pública, desempenha papel essencial na proteção do patrimônio municipal, no apoio à fiscalização urbana e na promoção da ordem pública. A ausência de efetivo suficiente compromete a capacidade operacional da Guarda e impede sua atuação plena nos diversos setores do Município. O concurso público permitirá a reposição e expansão do quadro funcional, dentro dos princípios constitucionais e da legislação vigente, promovendo a profissionalização da segurança urbana e a valorização institucional da corporação. Além disso, a admissão por concurso fortalece o compromisso com a meritocracia, elimina práticas de favorecimento pessoal e assegura maior eficiência e legitimidade ao N serviço público. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara .municipalmre(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL o MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré CONCLUSÃO Diante do exposto, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as seguintes providências: 1. Elaboração de diagnóstico da necessidade de pessoal da Guarda Civil Municipal e planejamento da estrutura de cargos e vagas necessárias ao seu pleno funcionamento; 2. Envio à Câmara Municipal de projeto de lei complementar, se necessário, para criação ou reestruturação de cargos e funções, conforme determina o art. 42 da Lei Orgânica Municipal; 3. Deflagração de processo administrativo para realização de concurso público, com previsão orçamentária específica, observando os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, moralidade e eficiência; 4. Inclusão das despesas relacionadas ao concurso e ao provimento dos cargos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com os arts. 4º e 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 19 de maio de 2025. WILSON PABLIT E FREITAS FRANÇAS ereadbr- PSD. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre(vhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL pe MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas