| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | IND. Nº 009/2025 - REALIZAÇÃO DE REFORMA COMPLETA DA POLICLÍNICA JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA. |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré GABINETE DO VEREADOR WILSON PABLITON - PSD INDICAÇÃO Nº 009 ANO 2025 AUTOR: VEREADOR WILSON PABLITON - PSD ASSUNTO: REALIZAÇÃO DE REFORMA COMPLETA DA POLICLÍNICA JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS, O Vereador que este subscreve, vem nos termos Regimentais Vigentes desta Casa, depois de ouvido Douto Plenário deste Poder Legislativo, INDICAR na forma Regimental ao Chefe do Poder Executivo, que sejam envidados esforços para a REALIZAÇÃO DE REFORMA COMPLETA DA POLICLÍNICA JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA. CONSIDERANDOS CONSIDERANDO que a saúde é um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos, conforme o art. 196 da Constituição Federal, e que sua efetivação depende de ações concretas por parte do Poder Público; CONSIDERANDO que a Policlínica João Pereira de Oliveira desempenha papel essencial na oferta de serviços de saúde à população de Manicoré, sendo um importante equipamento da rede municipal de atendimento; CONSIDERANDO que, ao longo do tempo, a estrutura física da unidade tem apresentado sinais de desgaste, o que compromete a qualidade dos serviços e o bem-estar de usuários e profissionais; CONSIDERANDO que o art. 30, inciso VII, da Constituição Federal atribui aos Municípios a responsabilidade de prestar, com apoio da União e dos Estados, serviços públicos de saúde; PROTOCOLO NL ADA mn ORÉ Av. Sant: e - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 RECEBIDO S CNPJ -. 4.179.972/0001-08 CAMARA MUNICIPAL E-mail: A ARR itipalihre(a hotmail.com Eme —?-si hesmammememicore.am.leg.br ' , ' Manicoré - Amazonas E Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré >> mm CONSIDERANDO também o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que estabelece como prioridade municipal garantir acesso universal e igualitário aos serviços de saúde; CONSIDERANDO por fim, que cabe ao Poder Legislativo, por meio de seus representantes, zelar pelo interesse público e colaborar com a Administração Municipal na construção de soluções para as necessidades coletivas; CONCLUSÃO Diante do exposto, encaminha-se esta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na expectativa de que sejam adotadas as providências necessárias para a reforma da referida unidade de saúde, com vistas à melhoria das condições de atendimento e ao fortalecimento do sistema público de saúde em nosso município. Peço também que se aprovado, seja enviada uma cópia à Secretária Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal. Sala das Sessões Plenário Professor Vereador Emanuel Colares Duarte em 16 de junho de 2025. WILSON PABLIT E FREITAS FRANÇAS er r- PSD. Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail; camara.municipalmre(a hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL ê MANICORE Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré - Amazonas