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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
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INDICAÇÃO^- 008/2019 ANO 2019
AUTOR VER. NELSON DA COSTA MONTEIRO - PSDB
ASSUNTO
RESEX.
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI QUE MUNICIPALIZA A FESTA DA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS,
APROVADO SM PÍ.E!
MANKSORÉ Jtíkv:J2S_J[í
O Vereador que este subscreve, vem nos termos regimentais vigentes
poder Legislativo Municipal, depois de ouvido o DOUTO PLENARIO/0ÊSTA
CASA, e de acordo com o Art 99 do Regimento Interno da Cas^íffazer a
INDICAÇÃO DE N° 008/2019 a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ,
através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SEMCULT
solicitando de acordo com o Art. 64, Inciso l e respaldado no Art. 123 - C da
Lei orgânica do Município de Manicoré: a "MUNICIPALIZACÃO DA FESTA DA
RESEX" que é realizada anualmente nas comunidades do Lago do Capanã
Grande.
Justificativa,
A justificativa da presente INDICAÇÃO, estar em anexo ao Projeto de Lei que se
aprovada for neste Plenário será encaminhada ao executivo Municipal para sua
análise e posteriormente retornar a esta casa para aprovação ou não deste poder.
Na certeza de que os nobres pares votarão pela aprovação deste, antecipadamente
agradeço pelo apoio e peço se aprovado seja enviado cópia ao Prefeito Municipal,
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT, ao Presidente do Conselho
Gestor da RESEX.
Sala das Sessões do Plenário Professor e Vereador Emanuel Colares Duarte em 23
de abril de 2019,
NELSON DAfCUSTA MONTEIRO
Vereador 1° vice-presidente - PSDB
Autor
Travessa Santos Dumont, n° 633, Auxiliadora - Fone/Fax: (97) 3385-1440/1515/1500
CNPJ -14.179.972/0001-08 - CEP: 69280-000
e-mail: ca ma rã.municipalmre@hotmail.com
Manicoré - Amazonas
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
ANTEPROJETO DE LEI N° 002/LEG./2019, DE 23 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A
MUNICIPALIZAÇÃO DA FESTA DA
RESEX RESERVA
ESTRATIVISTA DO LAGO DO
CAPANÃ GRANDE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MANUEL SEBASTIÃO PIMETEL DE MEDEIROS,
Prefeito Municipal de Manicoré, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Manicoré, que a Câmara de Vereadores
APROVOU e eu, em conformidade com Art. 64, Inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Manicoré, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1° Fica Municipalizada a "FESTA DA RESEX". a ser realizado anualmente no mês de
junho, nas Comunidades que integram a Reserva Exírativista do Lago do Capanã Grande,
localizada no Lago do Capanã Grande, no município de Manicoré - Estado do Amazonas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O evento FESTA DA RESEX, também poderá ser realizada nas
comunidades que não integram a Reserva, mas que ficam localizadas no Lago do Capanã
Grande, de acordo com o Conselho Gestor da RESEX.
Art. 2° A organização do Evento fica por conta da municipalidade, através da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT e seus departamentos, em parceria com o
Conselho Gestor da RESEX e moradores organizados das comunidades do Lago do Capanã
Grande.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentarias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prof. Emanuel Colares Duarte, Manicoré - AM, 23 de abril de 2019.
NELSON DA COSTA MONTEIRO
Vereador l°Vice-Presidente - PSDB
Autor
Travessa Santos Dumont, n° 633, Auxiliadora - Fone/Fax: (97) 3385-1440/1515/1500
CNPJ -14.179.972/0001-08 - CEP: 69280-000
e-mail: camara.municipalmre@hotmail.com
Manicoré - Amazonas
.
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
ANTEPROJETO DE LEI N° 002/LEG./2019, DE 23 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A
MUNICIPALIZAÇÃO DA FESTA DA
RESEX RESERVA
ESTRATIVISTA DO LAGO DO
CAPANÃ GRANDE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MANUEL SEBASTIÃO PIMETEL DE MEDEIROS,
Prefeito Municipal de Manicoré, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Manicoré, que a Câmara de Vereadores
APROVOU e eu, em conformidade com Art. 64, Inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Manicoré, sanciono a seguinte Lei;
LEI
Art. 1° Fica Municipalizada a "FESTA DA RESEX". a ser realizado anualmente no mês de
junho, nas Comunidades que integram a Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande,
localizada no Lago do Capanã Grande, no município de Manicoré - Estado do Amazonas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O evento FESTA DA RESEX, também poderá ser realizada nas
comunidades que não integram a Reserva, mas que ficam localizadas no Lago do Capanã
Grande, de acordo com o Conselho Gestor da RESEX.
Art. 2° A organização do Evento fica por conta da municipalidade, através da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT e seus departamentos, em parceria com o
Conselho Gestor da RESEX e moradores organizados das comunidades do Lago do Capanã
Grande.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentarias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prof. Emanuel Colares Duarte, Manicoré - AM, 23 de abril de 2019.
NELSON DA/COSTA MONTEIRO
Vereador l°Vice-Presidente - PSDB
Autor
Travessa Santos Dumont, n° 633, Auxiliadora - Fone/Fax: (97) 3385-1440/1515/1500
CNPJ -14.179.972/0001-08 - CEP: 69280-000
e-mail: camara.municipalmre@hotmail.com
Manicoré - Amazonas
• . .. .
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem como objetivo Municipalizar a FESTA DA RESEX,
fazendo assim parte do Calendário oficial de Eventos do Município de Manicoré. Ao mesmo
tempo em que possa através deste Evento as Comunidades que integram a RESEX e todas as
demais instaladas no Lago do Capanã Grande, receber os benefícios por eles almejados e
tornar as comunidades conhecidas não só pelos curiosos visitantes, mas também pelos ricos
atrativas Turísticos.
A Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande é uma Unidade de Conservação Federal do
Brasil, categorizada como Reserva Extrativista e criada por Decreto Presidencial em 03 de
junho do ano de 2004, numa área de 304.146 hectares no Estado do Amazonas, administrada
pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e estar localizada na Zona
Rural do Município de Manicoré, Distrito de Ponta do Campo - Lago do Capanã Grande,
alcançando uma área de 3.041 km2 e conta hoje com de 14 (quatorze) comunidades, mais de
200 (duzentas) famílias e totalizando aproximadamente quase 2000 (dois mil) moradores.
Considerando que as comunidades do Lago do Capanã Grande possuem como principal
atividade económica a extração e a comercialização de produtos como: a borracha, castanha,
açaí e farinha de mandioca. Esses produtos são comercializados na sua grande maioria para
comerciantes que navegam semanalmente no próprio Lago do Capanã Grande, comprando e
vendendo.
As comunidades do Lago do Capanã Grande encontraram na Festa da Resex, uma
oportunidade de expressar de forma lúdica, suas riquezas naturais e o contraste dos povos
alegres que lá habitam, mostrando o que tem de mais belo como a beleza de Rios e Igarapés e
principalmente a sua Floresta, quase que intacta. O evento já vem acontecendo anualmente.
É importante enfatizar que este evento é considerado com uma das Festas mais importantes do
Lago do Capanã Grande. A consolidação deste evento é demostrado no crescimento de uma
vasta programação como: Torneio de Futebol, Mutirão de Saúde, Atividade de Educação
Ambiental, Exposição de produtos artesanais, Escolha da Garota RESEX, apresentação de
Danças e Bandas locais e regionais.
Esperamos que os nobres colegas Vereadores aprovem( este projeto de lei.
Manicoré - AM, 23 de abril de 2019.
Travessa Santos Dumont, n° 633, Auxiliadora - Fone/Fax: (97) 3385-1440/1515/1500
CNPJ - 14.179.972/0001-08 - CEP: 69280-000
e-mail: camara.municipalmre@hotmail.com
Manicoré-Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem como objetivo Municipalizar a FESTA DA RESEX,
fazendo assim parte do Calendário oficial de Eventos do Município de Manicoré. Ao mesmo
tempo em que possa através deste Evento as Comunidades que integram a RESEX e todas as
demais instaladas no Lago do Capanã Grande, receber os benefícios por eles almejados e
tornar as comunidades conhecidas não só pelos curiosos visitantes, mas também pelos ricos
atrativas Turísticos.
A Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande é uma Unidade de Conservação Federal do
Brasil, categorizada como Reserva Extrativista e criada por Decreto Presidencial em 03 de
junho do ano de 2004, numa área de 304.146 hectares no Estado do Amazonas, administrada
pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e estar localizada na Zona
Rural do Município de Manicoré, Distrito de Ponta do Campo - Lago do Capanã Grande,
alcançando uma área de 3.041 km2 e conta hoje com de 14 (quatorze) comunidades, mais de
200 (duzentas) famílias e totalizando aproximadamente quase 2000 (dois mi!) moradores.
Considerando que as comunidades do Lago do Capanã Grande possuem como principal
atividade económica a extraçâo e a comercialização de produtos como: a borracha, castanha,
açaí e farinha de mandioca. Esses produtos são comercializados na sua grande maioria para
comerciantes que navegam semanalmente no próprio Lago do Capanã Grande, comprando e
vendendo.
As comunidades do Lago do Capanã Grande encontraram na Festa da Resex, uma
oportunidade de expressar de forma lúdica, suas riquezas naturais e o contraste dos povos
alegres que lá habitam, mostrando o que tem de mais belo como a beleza de Rios e Igarapés e
principalmente a sua Floresta, quase que intacta. O evento já vem acontecendo anualmente.
É importante enfatizar que este evento é considerado com uma das Festas mais importantes do
Lago do Capanã Grande. A consolidação deste evento é demostrado no crescimento de uma
vasta programação corno: Torneio de Futebol, Mutirão de Saúde, Atividade de Educação
Ambiental, Exposição de produtos artesanais, Escolha da Garota RESEX, apresentação de
Danças e Bandas locais e regionais.
Esperamos que os nobres colegas Vereadores aprovem/e^te projeto de lei.
Manicoré - AM, 23 de abril de 2019.
CPF-437 917.862 33
Travessa Santos Dumont, n° 633, Auxiliadora - Fone/Fax: (97) 3385-1400/1515/1500
CNPJ -14.179.972/0001-08 - CEP: 69280-000
e-mail: camara.municipalmre@hotmail.com
Manicoré - Amazonas