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materia nº 52/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaREQUERIMENTO Nº 005/2025 - NOTIFICAÇÃO ORIUNDA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2025/PRESFUNAI EXPEDIDO PELA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS.
native_id993

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 32

Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
REQ. CONJUNTO Nº 005/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ.
REFERÊNCIA: Notificação oriunda do Edital de Notificação Nº 10/2025/PRES-
FUNAI expedido pela Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Em razão de que temos sido procurados por lideranças indígenas, líderes
comunitários e presidentes de associações que se sentem afetados por uma
Proposta de Terra Indígena Curara, no Município de Manicoré-Am, além de
abranger os municípios Novo Aripuanã e Apuí, para noticiar os seguintes fatos e na
seguinte ordem cronológica:
1) O município de Manicoré foi surpreendido, no início deste ano 2025, pela
atuação “in loco”, de um grupo de trabalho formado pela Portaria Funai Nº
1.206, de 31 de outubro de 2024, que nomeava Grupo de Trabalho - GT,
com o fim de realizar “Estudos Complementares de Natureza Fundiária, para
consolidação de Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de
Terra Indígena Curara”, reivindicada, segundo essa portaria, por indígenas
MURA, no município de Manicoré. Esse Grupo de Trabalho - GT, juntamente
com dois componentes da Funai local, viajou pelo Rio Mataurá e seus
subafluentes e, segundo relatos de muitos, eles registravam pontos de
coordenadas geográficas e visitavam famílias tradicionais, apresentando-
lhes um papel, forçavam as pessoas a que assinassem um documento,
falando: “Quem assinar e concordar, lhes será permitido permanecer na
terra, ao passo em que, quem não aceitar e não assinar, terá que se retirar
e não terá direito a nada”, argumentando que era a proposta de criação de
uma reserva denominada Terra Indígena Curara;
Lideranças de comunidades, proprietários e famílias tradicionais que foram
coagidas e ameaçadas procuraram as autoridades e órgãos locais pedindo
ajuda, esclarecendo os fatos ocorridos, dizendo não serem contrários a
criação de Reserva Indígena, mas discordam dos meios utilizados e do
formato da proposta que abarca mais de 800 mil hectares do município de
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL CNPJ - 14.179.972/0001-08
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) PODER DO DIALOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
Manicoré, Novo Aripuanã e Apuí, porque, essa aldeia “Curara” (uma
comunidade) localizada dentro do Rio Mataurá é composta por, apenas,
umas 15 famílias, totalizando 45 pessoas e, mesmo que a proposta inclua
outras supostas aldeias, como as comunidades indígenas Terra Preta,
Mirari, Panela, Piquiá (que já pertence à T.l. Pinatuba), Vista Alegre (Que
não concorda) e Curara, o que seria contraproposta razoável é apenas 25
mil hectares ou, no máximo, 30 mil hectares; segundo essas lideranças
contrárias, essa proposta afeta mais de 6 centenas de famílias tradicionais,
muitas delas detentoras de títulos desde a época da Coroa, visto que essa »
proposta do tal Grupo de Trabalho - GT e ou de quem lhes orientou que py
assim o fizesse, abrange os municípios de Manicoré (maior parte), Apuí e IN
Novo Aripuanã;
3) Fala-se, que existe enorme possibilidade de que os pontos que delimitaram
os perímetros dessa absurda e pretensa proposta de criação de Terra
Indígena Curara tenham sido georreferenciados virtualmente, porque não
existe ser humano capaz de visitar, em menos de uma semana, todo o NR
percurso que consta do desenho dessa, já dito, pretensa e absurda proposta; AQ)
Como se não bastasse, as famílias tradicionais que estão dentro das
poligonais dos perímetros dessa pretensa Terra Indígena Curara agora
estão recebendo notificação oriunda de um Edital de Notificação Nº
10/2025/PRES-FUNAIS expedido pela Presidente da Fundação Nacional
dos Povos Indígenas - Funai, para que apresentem contestação e se
manifestem no prazo de 30 dias, o que veio causar maior apreensão,
perplexidade, revolta e temor às famílias tradicionais e proprietários de terras
dá e em mais de 20 comunidades, ou seja, mais de 800 famílias afetadas,
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pessoas que ali residem e retiram dessas terras o seu sustento. Ç N
RE Ademais, vale ressaltar que esses fatos, se levados a termo, segundo as
| lideranças que procuraram nosso gabinete, poderão causar danos irreparáveis aos
municípios, às famílias, povos tradicionais e proprietários tradicionais que residem
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL ç s CNPJ - 14.179.972/0001-08
E-mail: camara.municipalmre(w hotmail.com
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
e labutam dentro dos perímetros dessa absurda e exagerada proposta de criação
de Terra Indígena Curara, além de existir potencial risco de conflitos humanos.
Destaque-se que o município de Manicoré com 48. 315 Km2 está muito
bem servido de Reservas Florestais, Parque Nacional, Parque Estadual, Reservas
Biológicas, Reservas Extrativistas, Reservas Agro-Extrativistas, Reservas de é
Desenvolvimento Sustentável, Unidades de Conservação, Reservas Indígenas, K
Terras Indígenas além de outras que têm engessado o desenvolvimento atual e |
futuro deste município, fazendo com que quase 75% de seu território esteja
separado para essas reservas. Vejam o engessamento em que colocaram esse
O
vasto município! É
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Diante dos fatos narrados e dos documentos apresentados, apresentamos
REQUERIMENTO para que encaminhe expediente à Assembleia Legislativa do
Estado do Amazonas, ao seu presidente Deputado Estadual Roberto Cidade e com
cópia aos demais Deputados Estaduais; ao Deputado Silas Câmara, com cópia aos
demais Deputados da Bancada Federal; ao Senador Omar Aziz, com cópia aos
y demais Senadores do Amazonas; e, à Ministra dos Povos Indígenas, Sra. Sônia :
E Guajajara e à Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Sra. Joênia
Wapichana, bem como e especialmente à Diretoria de Proteção Territorial da Funai
em Brasília/DF, solicitando |) suspensão da tramitação e dos efeitos da “Proposta
de Delimitação da Área em Estudo denominada Curara, localizada nos municípios o
de Manicoré e Novo Aripuanã (e Apuí — grifo nosso, mediante a lista dos intimados)
no Estado do Amazonas” e de seus “Procedimentos Administrativos”, bem como II)
ais suspensão da tramitação do Processo Demarcatório iniciado com a publicação da
Y Portaria do Grupo de Técnico nº 1.042, de 28 de junho de 2024, e a Portaria 1.206,
de 31/10/2024, a qual constituiu, nomeou e designou 5 (cinco) Técnicos para
compor “Grupo Técnico - GT, com o fim de realizar “Estudos Complementares de
Natureza Fundiária, para consolidação de Relatório Circunstanciado de
Identificação e Delimitação de Terra Indígena Curara”, os quais, cujos
procedimentos que foram adotados, pelos relatos das lideranças ouvidas parecem
NS
(| buscar “calçar”, “esquentar”, dar tom de legalidade à supracitada proposta de
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 N
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Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
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Criação da Terras Indígena Curara no município de Manicoré, que abrange mais
os municípios de Novo Aripuanã e Apuí, cuja área é absurda e desproporcional de
mais de 800 mil hectares, IIl) Que seja levada em conta pelo Ministério dos Povos
Indígenas, pela Funai e pela sua Diretoria de Proteção Territorial, a contraproposta
defendida pelas demais lideranças indígenas, comunitárias e associativistas dos
municípios envolvidos, que sugerem uma área de aproximadamente 30 mil
hectares, somente dentro do município de Manicoré-Am.
Esclarecemos que este Poder Legislativo Municipal nem as lideranças e
famílias ameaçadas de perderem suas terras, não somos contrários ao direito à
que os povos indígenas tenham território demarcado para sua moradia e proteção
de si e de seus descendentes. Mas, manifestamos, em nome da população de
Manicoré e dessas famílias, nossa contrariedade e objeção, veementemente, aos
moldes, formato e meios, aparente ardilosos, utilizados pela Funai, Grupo Técnico
nomeado e seus prepostos, bem como manifestamos a recusa e contrariedade com
a proposta de criação dessa T.l. desse tamanho proposto pela Funai e seus
prepostos da Funai local.
a Certo de contarmos com vossa compreensão e atendimento, finalizamos
oh, reiterando votos de estima, consideração e apreço.
Manicoré/AM, 04 de novembro de 2025.
Eliaquim Cordeiro Duarte
Vereador/1º Vice-Presidente (Republicanos)
ara dica C. de a ção
Vereadora/1º Secretária (PODEMOS)
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CÂMARA MUNICIPAL pa CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORE E-mail: camara.municipalmre()hotmail.com
O PODER DO DIÁLOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
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Vereador (PSD) Vereador (PSD)
José Antônio Pinto Gomes Maria Rpfiscio Abreu
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Vereador (Republicanos) Vereador
Wilson Pabliton de Freitas França
Vereador (PSD)
Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000
CNPJ - 14.179.972/0001-08
MANICORÉ E-mail: camara. municipalmre(a) hotmail.com
DIALOGO Site Oficial: www.manicore.am.leg.br
Manicoré — Amazonas
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220/2025, 14:61 Edital de Notificação nº 10/2025/PRES-FUNAI - Edital de Notificação nº 10/2025/PRES-FUNAI - DOU - Imprensa Nacional
í DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/10/2025 | Edição: 200 | Seção: 3 Ipaginasto
Órgão: Ministério dos Povos Indigenas/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2025/PRES-FUNAI
OBJETO: PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DE TERRA INDÍGENA NO ESTADO DO
AMAZONAS
Espécie: Processo Funain:º 08620:008109/2024-85.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017,
combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria n.º 1.459/CC-PR,
de 01/02/2023: e CONSIDERANDO o art. 231 da Constituição Federal de 1988; a Lei n.º 14,701/2023, a Lei
nº 9784/1999 e o Decreto n.º £775/1996, assim como Ação Civil Pública n.º 8438-62:2014.4.01.3200, uma
vez que restaram infrutíferas as tentativas de obter os endereços postais para a ciência da notificação de
alguns dos TITULARES DOS IMÓVEIS incidentes na proposta de delimitação da área em estudo
denominada Curara, localizada nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas,
processo demarcatório iniciado com a publicação da Portaria do Grupo Técnico n.º 1.042, de 28 de Junho
de 2024, FAZ SABER a todos quanto'o' presente'edital virem ou dete' conhecimento tiverem: que: NOTIFICA
QUALQUER INTERESSADO, PROPRIETÁRIO OU NÃO, com fundamento no Art. 26, 84º da Lei 9.784/99, para
ciência de que os imóveis identificados, conforme lista a seguir, incidem nos limites preliminares da
referida área em estudo.
INTERESSADOS [CPE RGou .
IDENTIFICADOS [CNPJ [imóvel iDEnTIFICADO
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(família dos
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22/10/2025, 14:51 Edita! de Notificação nº 10/2025/PRES-FUNAI - Edital de Notificação nº 10/2025/PRES-FUNAI - DOU - Imprensa Nacions!
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22H0/2025, 14:51 Edital de Notificação nº 10/2025/PRES-FUNA! - Edita! de Notificação nº 10/2025/PRES-FUNAI - DOU - Imprensa Nacional
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Edital de Notificação nº 10/2025/PRES-FUNAI - Edita! de Notificação nº 10/2025/PRES-FUNAI - DOU - Imprensa Nacional
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Edevaldo Araujo Ig76=-87 — |tugar Tres Jacu
Francidalva
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Vasconcelos
Gracy Kelly Ferreira 916" ""-87 [Lugar Tres Jacu Manicoré/AM
páciine Ferreira De | pag," +.72 Lugar Tres Jacu Manicoré /AM
Maria Nizeto Lima [83620 |Lugar Tres Jacu Manicoré/AM
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22/0/2025, 14:51
Edita! de Notificação nº 10/2025/PRES-FUNA! - Edital ds Notificação nº 10/2025/PRES-FUNAI - DOU - Imprensa Nacional
Raimundo Nonato
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Vera Lucia Ferreira |ogy 09 — | Lugar Tres Jacu Manicoré/AM
Marcos Vera 886.87 Veras Futuro Manicoré /AM
Jorge Matheus Mar nte ae . NA
Correa 037""""-06 Fazenda Iguaçu - 1 Manicoré/AM
Elziomar Colares [476 += 15 | Fazenda Bonanza 1 Manicoré /AM
De Alencar ro
Timoteo
Vasconcelos 616." "-53 Sitio Renovação Manicoré/AM
Duarte
Bruno Mar De goi .72 — |Fazenda Iguaçu - Ill Manicoré/AM
Souza a guaç]
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Marivaldo
Cavalcante 060." “72 Fazenda Carauari Manicoré/AM
Nascimento
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Hugo Dos Santos cor ses a Voa
Fonseca 861" ""-68 Sitio Boa Esperança Manicoré/AM
Marcus Colares eetues nr
Alencar 47600015 Fazenda Bonanza - Il Manicoré/AM
Maria no Fatima Da 486.“ -72 Arrependido - 1l Manicoré/AM
Do Po dSIFOS 566.87 | |Nova Aliança Manicoré/AM
paro De Sotiza [e15-":"-04 Fazenda Terra Brasilis 6 Manicoré/AM
Luciano Gomes Da |844:-:-.34 | | Título Provisório Nº 0""3 Manicoré /AM
João Emanuel Dos
Santos Almeida
027º". *"-43
Sem Denominação(CAR-AM-1302702-
D6758655430A4E8A9AA1616469DB3BD7)
Luciano Sousa
Guedes
Andrew De Oliveira
Neves
647" -91 Fazenda Santa Maria
848." r".68 Lugar Boa Esperança - Il
Manicoré/AM
Manicoré/AM
Manicoré/AM
Oyama Rodrigues
Pedraca
061." "91 São José Il
Manicoré /AM
Ezio Viana De
Fazenda Moreias Terra Do Bom Futuro - il
França 422.20 | Fazenda Aguas Claras Manicoré/AM
Esio Do Espirito lonees Sem Denominação(CAR-AM-1302702- R
Santo Filho S1o"87 | o2coE8904F2A403DB92CBCB3CB448EA6) | Manicoré/AM
Joao Leal Da Silva |820.º*""-72 Fazenda Mundo Novo Manicoré/AM
Robson Wilkens
Farias Melgarejo 022." "76 Fazenda Chikut - | Manicoré/AM
Junior
Raimundo
Albuquerque Do [12472 Vista Alegre Do Rio Urua Manicoré/AM
Nascimento
| Filipe Perin 950,"""-49 "| Fazenda São João ManicoréZAM
pueraldo Dereira ess --68 | Lamparina Manicoré/AM
caga Da |o19:-:"-93 - [Sitio Vovó Juliana Terras Do Bom Futuro Manicoré/AM
csian os Costa [032:"::"-90 — | Cristhian Vasconcelos Costa Manicoré/AM
Vala Passos [342 68 | Castanhalzinho | Manicoré/AM
Amazon Topografia aco see .
e Logistica de 95” /0001- | Fazenda Iguagi Fazenda Caeté Novo Aripuanã/AM
Selva Ltda y
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22/10/2025, 14:51
Edital de Notificação nº 10/2025/PRES-FUNAI - Edital de Notificação nº 10/2025/PRES-FUNA! - DOU - Imprensa Nacional
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Fazenda Terra Brasilis IV; Fazenda Terra
Brasilis V
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Souza Filho 139,87
Capitarizinho
Marcos Paulo
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Conservação De a “"/0001
Florestas Nativas
Lida.
São Raimundo; São Raimundo 2
Viecilli 032." "41 Fazenda Terra Fértil Il Novo Aripuanã/AM
fercimundo Paes 580.“ “15 Seringal Boa Vista Novo Aripuanã/AM
Novo Aripuanã/AM
Novo Aripuanã/AM |
Novo Aripuanã/AM
Manuel Santos
Gutierrez 225,20
Fazenda Mata Mata
Bark Industria E
Comercio De 11. e /0001-
Fazenda Agua Santa; Fazenda Colorado;
Fazenda Araras; Fazenda Couro De Boi;
Novo Aripuanã/AM
Novo Aripuanã/AM
Couros - Ltda o7 Fazenda Colibri; Fazenda Cedro,
Jorge Pinho De 04691 Gleba Guariba Novo Aripuanã/AM
Almeida o Fazenda Gleba Alto Guariba Manicoré /AM
Ulisses Fontoura [377734 Capitarizinho Novo Aripuanã/AM
Wagton Rosa 910.04 | Fazenda Matão Novo Aripuanã/AM
Ferreira
i |
Leandres Pereira |5gq:04 | Cacoal Novo Aripuaná/AM |
Maurício Correa da | 520, **.45 Fazenda Arara Manicoré /AM
Silva o Fazenda Mata Novo Aripuanã
AnaPereirada [690.00 |Fazenda Pajurá Novo Aripuaná/AM
Costa
Instituto Chico
Mendes de
Conservação da
Biodiversidade-
ICMBio
Flona do Aripuanã
Apuíi/Manicoré/Novo
Aripuanã/AM
Instituto Chico
Mendes de
Conservação da
Biodiversidade-
ICMBio
Governo do Estado
REBio do Manicoré
Manicoré/Novo
Aripuanã/AM
Amazonas - Gleba Estadual Felicidade Amazonas
Governo do Estado
Amazonas | Gleba Estadual Mundo Novo Amazonas |
Governo do Estado |. Gleba Estadual Marmelos Atininga Amazonas |
A todos é permitida a manifestação, em qualquer fase do procedimento administrativo, a qual
deverá conter o número do processo e ser encaminhada à Diretoria de Proteção Territorial desta Fundação,
no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, por meio do endereço eletrônico
<https:/wwnw.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-funai> ou por meio físico para O
endereço Ed. Parque Cidade Corporate SCS - QD9 - Torre B, Asa Sul, Brasília - DF, 70297-400. Destaca-se
que a continuidade do procedimento independente da manifestação dos acima notificados e que, passado
o prazo de 30 dias desta publicação, as eventuais manifestações encaminhadas serão analisadas e
consideradas na decisão administrativa sobre a aprovação ou não do estudo e de suas conclusões. Em
caso de aprovação, o seu resumo será publicado em Diário Oficial da União e dos estados afetos, momento
em que o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação - RCID poderá ser acessado por todos
os interessados que assim o requererem, sendo concedido o prazo de até 90 dias para apresentação de
contestação ao processo administrativo de identificação e delimitação.
JOENIA WAPICHANA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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ABAIXO-ASSINADO DE CONTESTAÇÃO E REQUERIMENTO DE
CONSULTA PRÉVIA E PARTICIPATIVA
À PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS -
FUNAI Diretoria de Proteção Territorial Endereço: SCS - QD9 - Torre B, Asa Sul,
Brasília - DF, 70297-400 Via Eletrônica:
Referente ao Edital de Notificação nº 10/2025/PRES-FUNAI, publicado em
20/10/2025, Edição: 200, Seção: 3, Página: 119. Processo de Identificação e Delimitação
de Terra Indígena no Estado do Amazonas. Processo Funai n.º: 08620.008109/2024-85.
Terra Indígena Curara, localizada nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, Estado
do Amazonas. :
Nós, abaixo-assinados, proprietários de imóveis e interessados, residentes e
trabalhadores nas regiões dos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, no Estado do
Amazonas, cujos direitos e meios de subsistência são ou podem vir a ser diretamente
afetados pelo processo de identificação e delimitação da área indígena denominada
Curara, conforme objeto do Edital de Notificação nº 10/2025/PRES-FUNAI, vimos por
meio deste, manifestar nossa profunda preocupação e contestação, bem EsMdaeguas a 5O E
. . . . . . tremer
imediata instauração de um processo de consulta prévia, livre, informade ade beyfvicipaL DE MANICORÉ
Manicoré, 29 de outubro de 2025 RECEBIDO 32n9s
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LISTA DE SIGNATÁRIOS Em: di ZAS facas
Nome Completo CPF/CNPJ. Endereço Completo Assinatansinatura
Imíeuel Prazo pA covcergno FONALCZA. x mugen Prho
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Da Aldeia Miriti Verde de Manicoré-AM
A Sra. Presidente da FUNAI Joênia Batista de Carvalho
O Cacique da Aldeia Miriti Verde do Município de Manicoré/AM
Miguel Pinto da Cunteigão portador do RG 0250712-9 e CPF
048.620.402-25, juntamente com o vice Cacique Nivaldo Leal das
Neves portador do RG 0700937-2 e CPF 030.856.782-04, vem por meio
deste documento apresentar a jurisdição da Sra. Joênia Batista de
Carvalho, Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas
FUNAI Brasilia- DF, o seguinte:
De acordo com a portaria Nº 1.206, datada no dia 31 de outubro de
2024, que foi estabelecida com objetivo de realizar estudo sobre a Terra
Curara.
Entretanto, corrohoramos que a Sra. tome ciência que o estudo que
era para ser realizado na Terra Curara está ultrapassando os limites,
adentrando Terras dos Povos Indigenas Mundurucu que fica localizado-
também: aa Comunidade do Rio Mataura. Ressaltamos que o Sr. Amor
Gomes de Oliveira e a Sra. Dalva Furtado Sauders, servidores
responsáveis peio estudo estão indo de residência em residência para
que assinem um documento de origem desconhecida, não sendo
apresentando teor de seu conteúdo, afirmamos que não somos contra a
realização do estudo da terra Curara, desde que, não entre nas terras dos
povos Indigenas Mundurucu, pois as mesma são terras de
sustentabilidade, do nosso povo. Pois o povo Indigena Mura possui 33
mil hectares de terras homologados, e o povo Mundurucu da cabeceira
do rio, não possui nenhum metro de terra homologado, porém, estão
documentadas para fins de uso de Preservação ambiental, vindo de
geração a geração, e a Aldeia Miriti Verde do povo Mundurucu possui
quatros hectares de terras onde fica localizada a sede.
Ressaltamos que, a terra do povo Mundurucu são terras de
preservação ambiental, é possui documentos, e este trabalho de entrada
em nossas terras do rio Mataura tem como mentor o Sr. Elton servidor
da FUNAI, o mesmo Joga os povos Mura contra o povo Mundurucu.
Por este motivo pedimos providencias ou indeferimento da entrada em
nossas terras antes que venha acontecer tragédias, certos de que
providências serão tomadas. Segue abaixo nossa assinatura e demais
proprietários que estão de acordo:
Manicoré-AM, 21 de novembro de 2024.
mote ial!
Miguet Pinto da Conceição
tCacique)
AM lides Deo ofigdr
Nivaldo Leai das Neves
[Vice Cacique)
SP Outlook
REQUERIMENTO CONJUNTO Nº 005/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ.
De Câmara Municipal de Manicoré <camara.municipalmreOhotmail.com>
Data Qua, 12/11/2025 11:25
Para deputado.robertocidadeWaleam.gov.br <deputado.robertocidadeDaleam.gov.br>;
deputado.adjutoafonsoDaleam.gov.br <deputado.adjutoafonsoDaleam.gov.br>;
deputado.abdalafraxeDaleam.gov.b <deputado.abdalafraxeQWaleam.gov.b>;
deputada joanadarcDaleam.gov.br <deputada joanadarcDaleam.gov.br>;
deputada.alessandracampeloDaleam.gov.br <deputada.alessandracampeloDaleam.gov.br>;
deputado.delegadopericlesDaleam.gov.b <deputado.delegadopericlesWaleam.gov.b>;
deputado.cabomacielDaleam.gov.br <deputado.cabomacielDaleam.gov.br>;
deputado joaoluizDaleam.gov.br <deputadojoaoluizDaleam.gov.br>; deputado.sinesioDaleam.gov.br
<deputado.sinesioDaleam.gov.br>; deputado felipesouzaWDaleam.gov.br
<deputado.felipesouzaDaleam.gov.br>; deputado.carlinhosbessaDaleam.gov.br
<deputado.carlinhosbessaQaleam.gov.br>; Deputado Comandante Dan Câmara
<deputado.comandantedanQaleam.gov.br>; deputado.cristianodangeloWaleam.gov.b
<deputado.cristianodangeloDaleam.gov.b>; deputado.danielalmeidaDaleam.gov.br
<deputado.danielalmeidaDaleam.gov.br>; deputada.deboramenezesQaleam.gov.br
<deputada.deboramenezes Qaleam.gov.br>; deputado.drgeorgelinsQaleam.gov.br
<deputado.drgeorgelinsDaleam.gov.br>; deputado.drgomesBaleam.gov.br
<deputado.drgomesWaleam.gov.br>; deputada.dramayarapinheiroreisDaleam.gov.br
<deputada.dramayarapinheiroreisWaleam.gov.br>; deputado.mariocesarfilhoWaleam.gov.br
<deputado.mariocesarfilhoDaleam.gov.br>; deputada.mayradiasDaleam.gov.br
<deputada.mayradiasQWaleam.gov.br>
() 1 anexo (22 MB)
REQUERIMENTO CONJUNTO Nº 005-2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ pdf:
A Câmara Municipal de Manicoré juntamente com os Vereadores (as) desta Casa e seus munícipes,
têm a grata satisfação de cumprimentar cordialmente e ao mesmo tempo servem-se do presente
para apresentar Requerimento Conjunto Nº 005/2025 da Câmara Municipal de Manicoré.
Respeitosamente,
Wellington Yuri Lelo Reis
Vereador/Presidente
Favor acusar o recebimento do email.
5º Outlook
REQUERIMENTO CONJUNTO Nº 005/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ.
De Câmara Municipal de Manicoré <camara.municipalmreQhotmail.com>
Data Qua, 12/11/2025 11:35
Para protocologeralOgestao.gov.br <protocologeralOgestao.gov.br>; presidenciaDfunai.gov.br
<presidenciaDfunai.gov.br>; dptOfunai.gov.br <dptOfunai.gov.br>
1 anexo (22 MB)
REQUERIMENTO CONJUNTO Nº 005-2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ.pdf;
A Câmara Municipal de Manicoré juntamente com os Vereadores (as) desta Casa e seus munícipes,
têm a grata satisfação de cumprimentar cordialmente e ao mesmo tempo servem-se do presente
para apresentar Requerimento Conjunto Nº 005/2025 da Câmara Municipal de Manicoré.
Respeitosamente,
Wellington Yuri Lelo Reis
Vereador/Presidente
Favor ro recebiment mail.

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