| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 |
| Date | 2025-11-18 |
| native_id | 250 |
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Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 1 ATA DA 69ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA 33ª LEGISLATURA 2025/2026 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ/AM PRESIDENTE: VER. WELLINGTON YURI LELO REIS Aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte cinco). Nesta Cidade de Manicoré/AM, no Prédio Próprio do Poder Legislativo Municipal, Aristóteles das Neves Bicho, na Sala das Sessões Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, às 09h, foi feita a segunda chamada dos (as) Senhores (as) Vereadores (as), presentes o Exmo. Presidente: Ver. Wellington Yuri Lelo Reis, 1º Vice-Presidente: Ver. Eliaquim Cordeiro Duarte, 2º Vice-Presidente: Ver. Hetyelson da Silva Monteiro, 1º Secretária: Verª. Inara Socorro Coutinho de Assunção, 2º Secretário: Ver. Marcos Adriano Colares Pereira e demais Vereadores: Ver. Antônio Passos Veiga, Ver. Dídimo Mendes Soares, Ver. Joaquim Rodrigues Ribeiro, Ver. José Antônio Pinto Gomes, Verª. Maria do Socorro Guimarães Abreu, Ver. Markson Machado Barbosa (online), Ver. Michael David Pinto Breves, Ver. Newton Cabral de Azevedo Neto, Ver. Paulo César Ferreira da Silva e o Ver. Wilson Pabliton de Freitas França. Com suas faltas justificadas: Não houve. Em seguida, o Sr. Presidente invocando o nome de Deus, registra o número legal, de acordo com o que dispõe o Art. 24 Inciso XII, Art. 147 Parágrafo Único da Lei Orgânica de Manicoré e Art. 56, 57 e 168 do Regimento Interno Casa, declara aberta a presente Sessão Ordinária de Julgamento de Contas da Prefeitura Municipal de Manicoré. O Sr. Pressidente informa que por se tratar de Sessão de Julgamento de Contas o Expediente será de 30 minutos e a Ordem do Dia exclusivo para a discussão e votação do Julgamentos de Contas. Expediente: Leitura da 68ª Ata da Sessão anterior. Ata aprovada. Documentos Recebidos: Ofício nº 200/2025 - GAB/PREF. Documento Expedidos: Ofícios Circulares nº 156 ao 158/2025 - GP. Pauta da Ordem do Dia: Prestação de Contas Anual - Exercício 2012: “Processo TCE/AM Nº 1327/2025-TCE-TRIBUNAL PLENO, Órgão Prefeitura Municipal de Manicoré, Exercício 2012 de responsabilidade do Exmo. Sr. Lúcio Flávio do Rosário (Prefeito Municipal à época)”. Matéria em Tramitação: Projeto de Lei nº 018/2025 de 19 de agosto de 2025; Projeto de Lei nº 023/2025 de 29 de agosto de 2025; Projeto de Lei nº 024/2025 de 29 de agosto de 2025 e Projeto de Lei nº 027/2025 de 11 de novembro de 2025. Matérias entregues na Secretaria: Parecer Conjunto nº 031/2025 da 1ª e 2ª Comissão Permanente desta Casa, referente a Prestação de Contas Anual - Exercício 2012. Ordem do Dia: Prestação de Contas Anual - Exercício 2012: “Processo TCE/AM Nº 1327/2025- TCE-TRIBUNAL PLENO, Órgão Prefeitura Municipal de Manicoré, Exercício 2012 de responsabilidade do Exmo. Sr. Lúcio Flávio do Rosário (Prefeito Municipal à época)”. Feita a leitura do Acórdão, o Sr. Presidente informa que o Parecer Prévio do TCE/AM está favorável com ressalvas à Prestação de Contas do Exercício 2012. O Sr. Presidente abre a discussão aos membros das Comissões. Verª. Socorro Bandeira (Relatora da 1ª Comissão), fala da importância de estarem apreciando a matéria. Faz a explanação do Parecer Conjunto das Comissões com o posicionamento favorável. Ver. Wilson Pabliton (Relator da 2ª Comissão), cita a importância de estarem reunidos para a apreciação da prestação de contas Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 2 exercício 2012. Faz a explicação do Parecer Conjunto das Comissões, destacando a aprovação sem ressalvas. Ver. Newton Neto (Secretário da 1ª Comissão), se manisfesta favorável ao Parecer Conjunto das Comissões. Ver. Hetyelson Monteiro (Presidente da 1ª Comissão), se manisfesta favorável ao Parecer Conjunto das Comissões. Ver. Paulo César (Presidente da 2ª Comissão), faz observações referentes ao Parecer Conjunto das Comissões, destacando a conclusão do Parecer, no qual a aprovação prévia se deu mediante a prescrição do processo e o Estado não analisou o processo em tempo hábil e foi feita a aprovação com ressalvas. Faz a leitura das folhas dos autos originários, citando improbilidade de danos ao erário. Relata que o Parecer Conjunto das Comissões cita que não houve danos ao erário público, discordando do Parecer do TCE/AM. Ver. Markson Barbosa (Secretário da 2ª Comissão), fala da importância do papel da Câmara de Manicoré na análise a apreciação da matéria. Cita situações que passou como gestor na prestação de contas anual do TCE/AM. Consigna seu voto favorável de acordo com o Parecer Conjunto das Comissões. O Sr. Presidente coloca em discussão para os nobres vereadores e vereadoras. Ver. Eliaquim Duarte, saúda a todos, fala que ouviu atentamente o Parecer Conjunto das Comissões, relata que é importante fazer uma boa defesa. Cita que existe um erro no qual precisam se aprofundar, que quando se fala que o TCE/AM pede a aprovação das contas, tem que observar o que foi levado em consideração, no caso o tempo, pois houve a prescrição. Faz a leitura das folhas dos autos originários, citando improbilidades de danos ao erário público. Relata que os gastos e prioridades foram inadequadas, no qual as contas não são apenas números, são reflexos das prioridades de uma gestão e nesse ponto a administração municipal falhou, tanto na sede quanto no Distrito de Santo Antônio do Matupi. Destacando que em 2012 o Distrito de 180 não recebeu os investimentos necessários. Esclarece as falhas no processo no qual houve a prescrição. Explana seu posicionamento contrário a prestação de contas do exercício 2012. Ver. Joaquim Ribeiro, saúda a todos, fala da responsabilidade dos parlamentares na apreciação da prestação de contas. Relata que em 2012 estava na frente da Secretaria de Assistência Social. Cita as responsabilidades do gestor. Acredita que em todo esse tempo o Prefeito já tomou as providências necessárias referente as ressalvas do TCE/AM. Antecipa que irá acompanhar o voto favorável de acordo com o Parecer Conjunto das Comissões. Houve a discussão dos vereadores e vereadoras. O Sr. Presidente coloca para votação em chamada nominal. Ver. Antônio Passos Veiga (Favorável sem ressalvas); Ver. Eliaquim Cordeiro Duarte (Contrário); Ver. Dídimo Mendes Soares (Favorável sem ressalvas); Ver. Hetyelson da Silva Monteiro (Favorável sem ressalvas); Ver.ª Inara Socorro Coutinho de Assunção (Favorável sem ressalvas); Ver. Joaquim Rodrigues Ribeiro (Favorável sem ressalvas); Ver. José Antônio Pinto Gomes (Contrário); Ver. Marcos Adriano Colares Pereira (Favorável sem ressalvas); Ver.ª Maria do Socorro Guimarães Abreu (Favorável sem ressalvas); Ver. Markson Machado Barbosa (Favorável sem ressalvas); Ver. Michael David Pinto Breves (Contrário); Ver. Newton Cabral de Azevedo Neto (Favorável sem ressalvas); Ver. Paulo César Ferreira da Silva (Contrário); Ver. Wilson Pabliton de Freitas França (Favorável sem ressalvas) e Ver. Wellington Yuri Lelo Reis (Favorável sem ressalvas). Em seguida o Sr. Presidente divulga o resultado da votação da Prestação de Contas Anual - Exercício 2012. (Aprovada com 11 votos Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Av. Santos Dumont, nº 633 - Bairro: Auxiliadora - CEP: 69.280-000 CNPJ - 14.179.972/0001-08 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial: www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 3 favoráveis sem ressalvas e 04 votos contrários). O Sr. Presidente explica que foi acompanhado o Parecer do TCE/AM para a aprovação com o adendo retirando todas as ressalvas. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente, agradece a presença de todos, convidando os (as) Senhores (as) Vereadores (as) para a próxima Sessão Ordinária, a dia e hora regimental, conforme o Regimento Interno da Câmara. Eu, 1ª Secretária Verª. Inara Socorro Coutinho de Assunção, lavrei a presente Ata. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manicoré, Sessão Ordinária. Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, em 18 de novembro de 2025.