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sessao nº 23

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 23
Date 2019-04-30
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Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515/1500
CNPJ – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000
E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com
Site Oficial – www.manicore.am.leg.br 
Manicoré – Amazonas
 1
Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA - 31ª LEGISLATURA
2017 A 2020 
PRESIDENTE: AUGUSTO VIEIRA DO NASCIMENTO
Aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2019 (dois mil e dezenove), nesta cidade de 
Manicoré/AM, no Prédio Próprio do Poder Legislativo Municipal, Vereador Aristóteles 
das Neves Bicho, na Sala das Sessões, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, 
às 08h00min, foi feita a chamada dos Senhores Vereadores, presentes, o Exmo. Sr. 
Presidente: Augusto Vieira do Nascimento, 1º Vice Presidente: Nelson da Costa 
Monteiro, 2º Vice Presidente: Antônio Mário do Rosário, 1º Secretário: Wellington Yuri 
Lelo Reis, 2º Secretária: Maria do Socorro Guimarães Abreu, Alvemar Costa da Silva,
Bernardino José Lindoso Neto, Clovis Garcia da Silva, Helton Rodrigues Paes, Luzinei 
dos Santos Delgado, Maria do Socorro Torres Palheta, Markson Machado Barbosa, 
Michael David Pinto Breves e Paulo César Nascimento de Paula. E com sua falta 
justificada o Vereador: Charles Rodrigues de Meireles. A seguir o Exmo. Sr. 
Presidente, invocando o nome de Deus, registra o número legal e de acordo com o que 
dispõem os artigos 130 caput e 131, § 1º, do Regimento Interno da Casa em vigor, 
declara aberta a presente Sessão Ordinária. Pequeno Expediente: Leitura da Ata da 
Sessão anterior, que foi aprovada sem restrições. Expedientes recebidos e 
expedidos. Recebidos: Of. nº 027/2019 do Pároco Davi Dias Queiros; Of. nº 
091/2019 do Exmo. Sr. Luiz Alexandre Rogério de Oliveira. Expedidos: Of. nº 237 ao 
Presidente da Comunidade de Laura Vicuña. Pauta da Ordem do Dia: Projeto de Lei 
nº 007/2019, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos direitos da 
criança e do adolescente e dá outras providências. Matéria em Tramitação: Projeto de 
Lei Complementar de nº 003/2019, de 05 de fevereiro de 2019 - Código Tributário; 
Projeto de Lei de nº 006/2019, de 15 de abril de 2019 - LDO. Matérias Entregue a
Secretaria: Não houve. Grande Expediente: Não houve inscritos. Matérias a serem 
votadas no Grande Expediente: Não houve. Em seguida o Sr. Presidente coloca em 
analise a solicitação do Auditório da Câmara a Paróquia Nª. Sª. Auxiliadora; Solicitação 
aprovada. Ordem do Dia: Projeto de Lei nº 007/2019, que dispõe sobre a Política 
Municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras 
providências. O Sr. Presidente passa a palavra aos relatores das Comissões. Com a 
palavra o Relator da 1º Comissão o Ver. Nelson Monteiro expõe que o parecer da 1ª 
Comissão foi baseado em estudos e orientações dos jurídicos da Câmara Municipal de
Manicoré, citando que o mesmo seguiu todos os tramites necessário para sua 
aprovação e garante que a referida Comissão não encontrou nenhuma impossibilidade 
para que o Projeto de Lei não seja aprovado. Com a palavra o Relator da 2ª Comissão 
o Ver. Bernardino José cumprimenta a todos os presentes e os que acompanham a 
Sessão pela rede de comunicação; parabeniza o Executivo pela preocupação com as 
crianças e adolescentes do nosso município, ressaltando que com a aprovação do 
mesmo o Executivo terá ferramentas para aplicar recursos voltados para recreação e 
Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515/1500
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Manicoré – Amazonas
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
ocupação das crianças e adolescentes. Com a palavra o Relator da 4ª Comissão o Ver.
Yuri Reis cumprimenta a todos os presentes e fala que é necessário se preocupar 
mais com os programas de assistências as famílias, jovens e adolescentes no 
município de Manicoré; espera que a partir dessa Lei, as coisas sejam efetivamente 
funcionais; fala ainda que o Conselho Tutelar foi criado a partir da vulnerabilidade das 
famílias e que não era pra existir se as famílias estivessem seguindo a educação 
original, mas já que existe devemos acompanhar as políticas públicas do Município de 
Manicoré na pratica voltadas para as crianças e adolescente. E pergunta o que faz hoje 
o Conselho Tutelar em Manicoré apresentado para a sociedade sobre programas 
efetivos voltados para jovens e adolescentes? Em seguida o Sr. Presidente coloca em 
discussão o referido projeto de Lei. Ver. Helton fala que esse Projeto é de extrema 
necessidade para o município de Manicoré e acredita que o Plenário está pronto para 
votar. Com a palavra o Sr. Presidente comenta alguns pontos colocado no Projeto Lei, 
dando ênfase ao Art. 59 e cita que não deveria se dar muita ênfase somente em 
salário, mas na gama do Projeto em si. Ver. Luzinei cumprimenta a todos os presentes 
e ressalta que alguns direitos colocados pelo Ver. Presidente já estão previstos em 
outras leis federais e confia nos estudos dos nobres colegas, comunicando que votará 
favorável. Ver. Nelson - expõe algumas situações quantos aos artigos do Projeto. Ver. 
Luzinei - fala que não cabe aos nobres vereadores definirem quanto será o salario dos 
conselheiros, deixando claro que isso deve ser visto perlo Executivo. O Sr. Presidente 
coloca em votação nominal o referido Projeto, o qual é aprovado por unanimidade. 
Considerações Finais: Foram inscritos os Vereadores Wellington Yuri Lelo Reis e 
Nelson da Costa Monteiro. 1º Ver. Yuri Reis - fala que o Conselho Tutelar não deveria 
existir, mais como surgiu de uma necessidade, deve ser dado apoio; expõe também 
que não adianta aumentar o salário do conselheiro, sem mostrarem trabalhos voltados 
para os jovens e cita que não ver projetos do Conselho Tutelar para os jovens; Como 
professor sabe as problemáticas que os adolescentes enfrentam, os mesmos também 
trabalhar as políticas públicas efetivas e as questões da família e dos adolescentes
nesse âmbito. Finaliza dizendo que se houver salário alto e não houver trabalhos não 
adianta nada. 2º Ver. Nelson Monteiro - fala que se dedicou a esse Projeto por conta 
de querer justiça e não está culpando o Executivo quanto a questão do salário, mas 
seria muito bom que o mesmo fosse melhorado. Em seguida, o Sr. Presidente
agradece a presença da Sra. Célia representante do Conselho e comunica aos 
senhores Vereadores que a viagem ao município de Humaitá está confirmada para 
amanhã, saindo às 18h:00min. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu 
por encerrado a presente Sessão e convidou os Senhores Vereadores para a próxima 
Sessão Ordinária a hora e dia regimental. Eu Wellington Yuri Lelo Reis, 1º Secretário 
da Mesa Diretora, lavrei a presente Ata. Sala das Sessões da Câmara Municipal de 
Manicoré, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, em 30 de Abril de 2019.

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