| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 |
| Date | 2019-04-30 |
| native_id | 34 |
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Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515/1500 CNPJ – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial – www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 1 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA - 31ª LEGISLATURA 2017 A 2020 PRESIDENTE: AUGUSTO VIEIRA DO NASCIMENTO Aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2019 (dois mil e dezenove), nesta cidade de Manicoré/AM, no Prédio Próprio do Poder Legislativo Municipal, Vereador Aristóteles das Neves Bicho, na Sala das Sessões, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, às 08h00min, foi feita a chamada dos Senhores Vereadores, presentes, o Exmo. Sr. Presidente: Augusto Vieira do Nascimento, 1º Vice Presidente: Nelson da Costa Monteiro, 2º Vice Presidente: Antônio Mário do Rosário, 1º Secretário: Wellington Yuri Lelo Reis, 2º Secretária: Maria do Socorro Guimarães Abreu, Alvemar Costa da Silva, Bernardino José Lindoso Neto, Clovis Garcia da Silva, Helton Rodrigues Paes, Luzinei dos Santos Delgado, Maria do Socorro Torres Palheta, Markson Machado Barbosa, Michael David Pinto Breves e Paulo César Nascimento de Paula. E com sua falta justificada o Vereador: Charles Rodrigues de Meireles. A seguir o Exmo. Sr. Presidente, invocando o nome de Deus, registra o número legal e de acordo com o que dispõem os artigos 130 caput e 131, § 1º, do Regimento Interno da Casa em vigor, declara aberta a presente Sessão Ordinária. Pequeno Expediente: Leitura da Ata da Sessão anterior, que foi aprovada sem restrições. Expedientes recebidos e expedidos. Recebidos: Of. nº 027/2019 do Pároco Davi Dias Queiros; Of. nº 091/2019 do Exmo. Sr. Luiz Alexandre Rogério de Oliveira. Expedidos: Of. nº 237 ao Presidente da Comunidade de Laura Vicuña. Pauta da Ordem do Dia: Projeto de Lei nº 007/2019, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. Matéria em Tramitação: Projeto de Lei Complementar de nº 003/2019, de 05 de fevereiro de 2019 - Código Tributário; Projeto de Lei de nº 006/2019, de 15 de abril de 2019 - LDO. Matérias Entregue a Secretaria: Não houve. Grande Expediente: Não houve inscritos. Matérias a serem votadas no Grande Expediente: Não houve. Em seguida o Sr. Presidente coloca em analise a solicitação do Auditório da Câmara a Paróquia Nª. Sª. Auxiliadora; Solicitação aprovada. Ordem do Dia: Projeto de Lei nº 007/2019, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. O Sr. Presidente passa a palavra aos relatores das Comissões. Com a palavra o Relator da 1º Comissão o Ver. Nelson Monteiro expõe que o parecer da 1ª Comissão foi baseado em estudos e orientações dos jurídicos da Câmara Municipal de Manicoré, citando que o mesmo seguiu todos os tramites necessário para sua aprovação e garante que a referida Comissão não encontrou nenhuma impossibilidade para que o Projeto de Lei não seja aprovado. Com a palavra o Relator da 2ª Comissão o Ver. Bernardino José cumprimenta a todos os presentes e os que acompanham a Sessão pela rede de comunicação; parabeniza o Executivo pela preocupação com as crianças e adolescentes do nosso município, ressaltando que com a aprovação do mesmo o Executivo terá ferramentas para aplicar recursos voltados para recreação e Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515/1500 CNPJ – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial – www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 2 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré ocupação das crianças e adolescentes. Com a palavra o Relator da 4ª Comissão o Ver. Yuri Reis cumprimenta a todos os presentes e fala que é necessário se preocupar mais com os programas de assistências as famílias, jovens e adolescentes no município de Manicoré; espera que a partir dessa Lei, as coisas sejam efetivamente funcionais; fala ainda que o Conselho Tutelar foi criado a partir da vulnerabilidade das famílias e que não era pra existir se as famílias estivessem seguindo a educação original, mas já que existe devemos acompanhar as políticas públicas do Município de Manicoré na pratica voltadas para as crianças e adolescente. E pergunta o que faz hoje o Conselho Tutelar em Manicoré apresentado para a sociedade sobre programas efetivos voltados para jovens e adolescentes? Em seguida o Sr. Presidente coloca em discussão o referido projeto de Lei. Ver. Helton fala que esse Projeto é de extrema necessidade para o município de Manicoré e acredita que o Plenário está pronto para votar. Com a palavra o Sr. Presidente comenta alguns pontos colocado no Projeto Lei, dando ênfase ao Art. 59 e cita que não deveria se dar muita ênfase somente em salário, mas na gama do Projeto em si. Ver. Luzinei cumprimenta a todos os presentes e ressalta que alguns direitos colocados pelo Ver. Presidente já estão previstos em outras leis federais e confia nos estudos dos nobres colegas, comunicando que votará favorável. Ver. Nelson - expõe algumas situações quantos aos artigos do Projeto. Ver. Luzinei - fala que não cabe aos nobres vereadores definirem quanto será o salario dos conselheiros, deixando claro que isso deve ser visto perlo Executivo. O Sr. Presidente coloca em votação nominal o referido Projeto, o qual é aprovado por unanimidade. Considerações Finais: Foram inscritos os Vereadores Wellington Yuri Lelo Reis e Nelson da Costa Monteiro. 1º Ver. Yuri Reis - fala que o Conselho Tutelar não deveria existir, mais como surgiu de uma necessidade, deve ser dado apoio; expõe também que não adianta aumentar o salário do conselheiro, sem mostrarem trabalhos voltados para os jovens e cita que não ver projetos do Conselho Tutelar para os jovens; Como professor sabe as problemáticas que os adolescentes enfrentam, os mesmos também trabalhar as políticas públicas efetivas e as questões da família e dos adolescentes nesse âmbito. Finaliza dizendo que se houver salário alto e não houver trabalhos não adianta nada. 2º Ver. Nelson Monteiro - fala que se dedicou a esse Projeto por conta de querer justiça e não está culpando o Executivo quanto a questão do salário, mas seria muito bom que o mesmo fosse melhorado. Em seguida, o Sr. Presidente agradece a presença da Sra. Célia representante do Conselho e comunica aos senhores Vereadores que a viagem ao município de Humaitá está confirmada para amanhã, saindo às 18h:00min. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrado a presente Sessão e convidou os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária a hora e dia regimental. Eu Wellington Yuri Lelo Reis, 1º Secretário da Mesa Diretora, lavrei a presente Ata. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manicoré, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, em 30 de Abril de 2019.