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sessao nº 61

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 61
Date 2024-09-24
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 Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814
CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000
E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com
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Manicoré – Amazonas
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
ATA DA 61ª SESSÃO ORDINÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA - 32ª LEGISLATURA
2023 A 2024
PRESIDENTE: NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
Nesta cidade de Manicoré-AM, no Prédio Próprio do Poder Legislativo Municipal, 
Aristóteles das Neves Bicho, na sala das Sessões Plenário Ver. Prof. Emanuel 
Colares Duarte, às 09h, foi feita a chamada dos senhores Vereadores, presentes o 
Exmo. Sr. Presidente: Newton Cabral de Azevedo Neto, 1° Vice-Presidente: 
Hetyelson da Silva Monteiro, 2° Secretário: Luiz Nazareno Nogueira de Freitas e 
demais Vereadores: Adrienne do Vale Cidade, José Ivan Onias Teles, José Antônio 
Pinto Gomes, Markson Machado Barbosa, Manoel do Rosário Paula da Costa, 
Maria do Socorro Guimarães Abreu e Wellington Yuri Lelo Reis. Vereadores 
Online: 1° Secretário: Joaquim Rodrigues Ribeiro, Eliaquim Cordeiro Duarte e
José do Carmo. Faltas justificadas: 2° Vice-Presidente: Charles Rodrigues de 
Meireles e Michael David Pinto Breves. O Sr. Presidente invocando a proteção de 
Deus, e de acordo com o que dispõe o Artigo 24 Inciso XII e Art. 147 Parágrafo 
Único da Lei Orgânica Municipal e Artigos 57, 56 e 168 do Regimento Interno da 
Casa em vigor, declara aberta a presente Sessão Ordinária e cumprimenta a todos.
Expediente: Leitura da Ata da 60ª Sessão Ordinária. Ata aprovada. Em seguida, o 
Sr. Presidente solicita ao 2º Secretário Vereador Luiz Nazareno, que faça a leitura 
dos documentos recebidos e expedidos. Ofícios Recebidos: Não houve. Ofícios 
Expedidos: Não houve. Pauta da Ordem do dia: Prestação de Contas Anual -
Exercício 2022 Acordão e Parecer Prévio N° 013/2024 - TCE Tribunal Pleno N° 
11462/2023, órgão Prefeitura Municipal de Manicoré Exercício 2022 de 
responsabilidade do Sr. Lúcio Flávio do Rosário (Prefeito Municipal). Matérias em 
Tramitação: Projeto de Decreto Legislativo N° 006/2024, de 01 de julho de 2024: 
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Manicoreense ao Exmo. Senhor 
Sidney Ricardo de Oliveira Leite - Deputado Federal do Amazonas”. Prestação de 
Contas Anual - Exercício 2018, Parecer Prévio Acordão N° 110/2023 - TCE -
Tribunal Pleno N° 11292/2019, órgão Prefeitura Municipal de Manicoré, exercício 
2018 de responsabilidade do Sr. Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros (Prefeito 
Municipal à Época). Em seguida, o Senhor Presidente passa para a ordem do dia 
por se tratar de Sessão Ordinária de Julgamentos de Contas do Município de 
Manicoré. Ordem do dia: Prestação de Contas Anual - Exercício 2022 Acordão e 
Parecer Prévio N° 013/2024 - TCE Tribunal Pleno N° 11462/2023, órgão Prefeitura 
Municipal de Manicoré Exercício 2022 de responsabilidade do Sr. Lúcio Flávio do 
Rosário (Prefeito Municipal). Em seguida, o Sr. Presidente passa para apreciação 
e discussão da matéria em pauta. Vereadores Inscritos: José Ivan Onias Teles e 
Wellington Yuri Lelo Reis. Com a palavra a Relatora da 1ª Comissão Socorro 
Bandeira, relata que discutiremos sobre a importância deste parecer conjunto das 
 
 
 
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Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e as Comissões de Finanças e 
Orçamentos, que já deu o parecer conforme foi lido pela Mesa Diretora em que o 
relatório trata de exames de Parecer Prévio N° 013/2024 - TCE - Tribunal Pleno, 
Processo N° 11462/2023 Órgão Prefeitura Municipal de Manicoré exercício 2022,
de responsabilidade do Sr. Prefeito Lúcio Flávio do Rosário. As referidas contas 
foram fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e em sessão 
de 05 de março de 2024 sendo emitido o Parecer Prévio recomendado ao 
Legislativo Municipal que promova no prazo descrito no artigo 127 parágrafo 05° 
da constituição Estadual o Julgamento de conta do Sr. Lúcio Flávio do Rosário no 
exercício de 2022. A mesma relata que os relatores das comissões estiveram um 
sucinto relatório e considerado os atos necessários e apreciação de contas, 
passamos a fundamentar destacando que diz o artigo 31 inciso 1° e 2° da 
Constituição Federal e o Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Manicoré e 
apresenta parecer favorável das Comissões. Com a palavra o Relator da 2ª
Comissão Yuri Reis, relata a importância do papel no exercício fundamental do 
pleno deste Poder Legislativo das Câmaras de Vereadores que tem a prerrogativa
de apreciar e julgar a prestação de conta dos prefeitos. Neste momento estamos 
aqui como relator da comissão de orçamentos e finanças que trata sobre a 
prestação de contas do Prefeito Lúcio Flávio, parecer dado pelo Tribunal de Contas 
do Estado do Amazonas parecer favorável e também estamos com o parecer 
Jurídico deste Poder Legislativo favorável e também estamos com o parecer 
Conjunto das Comissões de Redação Final e também da comissão de Orçamento 
e Finanças favorável. Então uma prestação de contas do Prefeito apreciado pelo 
tribunal de contas com o parecer favorável com ressalvas, mas é importante que 
nós façamos isso porque esse é o papel do Vereador, o Tribunal de Contas do 
Estado do Amazonas é auxiliar das Câmaras de Vereadores e nós exercemos o 
papel de fiscalizar e julgar a prestação de contas do Prefeito. O mesmo relata que 
o Prefeito Lúcio Flávio tem suas contas aprovadas pelo tribunal de contas do 
Estado do Amazonas, é um prefeito que tem trabalhado muito pelo município de 
Manicoré e sabemos que não há perfeição em tudo, é um ser humano que está na 
frente da Prefeitura de Manicoré, que tem seu papel fundamental, tem feito seu 
trabalho importantíssimo no executivo municipal quando prefeito. Mas tem que 
passar pelo julgamento, pelo parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas e democraticamente tem que passar pelo crivo da apreciação e 
julgamento da Câmara Municipal de Manicoré que é natural e apresenta parecer 
favorável das Comissões. Com a palavra a Presidenta da 2ª Comissão Adrienne 
Cidade, faz um breve relato que somos sabedores e estamos acompanhando ao 
longo desses anos o trabalho e o mandato do Prefeito Lúcio Flávio e neste 
momento como Presidente da 2° Comissão pede a aprovação dos nobres pares 
com muita responsabilidade e sabedoria por entender que o trabalho vem sendo 
realizado, que vem apoiando diariamente o exercício do mandato do prefeito Lucio 
Flavio e apresenta parecer favorável das comissões. Com a palavra o Vereador 
José Ivan, faz um breve comentário em relativo das contas de análise do Sr. 
Prefeito Lúcio Flávio em que existe as prorrogativas de deliberações individuais de 
voto de cada parlamentar no ato de aprovação ou reprovação das contas do 
Prefeito, que também tem a recomendação do Tribunal de Contas que recomenda 
a aprovação das contas do mesmo e tem sido lido parecer das comissões, mas ver 
 
 
 
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com preocupação alguns pareceres quando foi emitido para que o Plenário 
pudesse deliberar sobre a autorização para o executivo doar terra da União para a 
construção do IFAM, então isso lhe deixa duvidas em alguns pareceres que vem 
para esta Casa, e seu analise nas contas do Prefeito e seu voto na deliberação 
será de analise e deliberação de seu posicionamento de mandatário de um 
parlamentar que está para servir a população de Manicoré e não para servir 
Prefeito. Com a palavra o Vereador Yuri Reis, relata que esta Casa tem a 
prerrogativa de apreciar, jugar e votar a prestação de conta dos prefeitos
municipais e que no momento passa pelo crivo da Câmara de forma constitucional 
a julgamento da prestação de contas do Prefeito Lúcio Flávio, que mais na frente 
deve vir a prestação de contas do ex-prefeito Sabá Medeiros e como relator relata 
que o parecer do Tribunal de contas do Estado do Amazonas foi favorável e a 
prestação de contas do Prefeito Lúcio Flávio é favorável, parecer jurídico desta 
Casa foi favorável e também o parecer das comissões de orçamento e finanças e 
redação final também favorável, isso significa que há o pensamento voltado de 
apreciação favorável da maioria dos membros desta Casa, e apresenta parecer 
favorável. Com a palavra o Vereador Markson Barbosa, faz um breve relato em 
que hoje é um dia importante de análise a prestação de contas no exercício de 2022 
do Prefeito Lúcio Flávio e toda a sua equipe, que já temos o Parecer do Tribunal de 
contas, o parecer desta Casa através das comissões e que se ver que a atribuição 
desta Casa que tem também o controle externo também da administração pública 
em que tem o crivo político para que aprove ou não a conta do gestor. O mesmo 
relata que muitas vezes se tem as dificuldades onde há situações tem que saber 
lidar, e as vezes não é compreendido pelo Tribunal de Contas e assim mesmo é o 
gestor, tem os imprevistos que surgem e que a administração publica tem que 
resolver, porque a população espera que resolva e muitas vezes e visto pelas 
entidades de controle de outra forma, e apresenta parecer favorável. Com a 
palavra o Vereador Velho, relata que entre outras atribuições do Vereador, esta é 
a mais importante, porque aqui estamos exercendo a função de Juiz, e por isso 
merece uma análise, uma reflexão porque ao emitir o nosso voto nós podemos 
condenar um inocente ou inocentar um culpado, por isso votar em uma prestação 
de contas de um Prefeito tem que ser realmente muito bem analisada, muito bem 
avaliada, porque é uma responsabilidade tamanha que estar em nossas mãos ao 
proferir os nossos votos. Porque o Tribunal de Contas já diz, ele emite um parecer 
auxiliar, e como é que funciona isso para as pessoas que não acompanham a 
política de perto, o Tribunal de Contas vem uma comissão de especialistas para 
analisar o que está escrito em cada processo que é feito pela Prefeitura Municipal 
diante de qualquer gasto que é feito e nós vamos jugar daqui a pouco os fatos e as 
ações de Governo que o Prefeito fez no ano em que se refere esta prestação de 
contas, e apresenta parecer favorável. Com a palavra o Vereador José Antônio,
relata que está para votar favorável a esta prestação de contas e justificar porque 
o mesmo acompanhou uma equipe que veio do Tribunal de Contas à Manicoré e 
dizer para todos que o Tribunal não expede nenhum parecer se não tiver 
examinado as contas, e essas contas foram examinadas. Então seu voto será 
favorável pelo Governo que tem demonstrado bom interesse e trabalhar para o 
progresso de Manicoré. Em seguida o Sr. Presidente abre para votação da 
prestação de contas. (Julgamento de Prestação de Contas exercício de 2022 
 
 
 
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
do Sr. Prefeito Lúcio Flávio aprovado com 12 votos favoráveis conforme o 
Parecer do Tribunal de Contas e das Comissões e 1 voto contrário). Nada mais 
havendo a tratar, o Senhor Presidente, agradece a presença de todos, convidando 
os senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária, a dia e hora regimental, 
conforme a Resolução nº 004/2023, de 07 de março de 2023, que dispõe sobre o 
retorno das sessões presenciais na Câmara Municipal de Manicoré-AM e a 
capacidade de presentes no plenário, no s eu Art. 1°... no que for possível, o 
Regulamento Interno da Câmara. Eu, Luiz Nazareno Nogueira de Freitas - 2° 
Secretário, da Mesa Diretora, lavrei a presente Ata. Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Manicoré, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, em 24 de
setembro de 2024. 

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