| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 |
| Date | 2024-09-24 |
| native_id | 367 |
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Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814 CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 1 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré ATA DA 61ª SESSÃO ORDINÁRIA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA - 32ª LEGISLATURA 2023 A 2024 PRESIDENTE: NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Nesta cidade de Manicoré-AM, no Prédio Próprio do Poder Legislativo Municipal, Aristóteles das Neves Bicho, na sala das Sessões Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, às 09h, foi feita a chamada dos senhores Vereadores, presentes o Exmo. Sr. Presidente: Newton Cabral de Azevedo Neto, 1° Vice-Presidente: Hetyelson da Silva Monteiro, 2° Secretário: Luiz Nazareno Nogueira de Freitas e demais Vereadores: Adrienne do Vale Cidade, José Ivan Onias Teles, José Antônio Pinto Gomes, Markson Machado Barbosa, Manoel do Rosário Paula da Costa, Maria do Socorro Guimarães Abreu e Wellington Yuri Lelo Reis. Vereadores Online: 1° Secretário: Joaquim Rodrigues Ribeiro, Eliaquim Cordeiro Duarte e José do Carmo. Faltas justificadas: 2° Vice-Presidente: Charles Rodrigues de Meireles e Michael David Pinto Breves. O Sr. Presidente invocando a proteção de Deus, e de acordo com o que dispõe o Artigo 24 Inciso XII e Art. 147 Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal e Artigos 57, 56 e 168 do Regimento Interno da Casa em vigor, declara aberta a presente Sessão Ordinária e cumprimenta a todos. Expediente: Leitura da Ata da 60ª Sessão Ordinária. Ata aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente solicita ao 2º Secretário Vereador Luiz Nazareno, que faça a leitura dos documentos recebidos e expedidos. Ofícios Recebidos: Não houve. Ofícios Expedidos: Não houve. Pauta da Ordem do dia: Prestação de Contas Anual - Exercício 2022 Acordão e Parecer Prévio N° 013/2024 - TCE Tribunal Pleno N° 11462/2023, órgão Prefeitura Municipal de Manicoré Exercício 2022 de responsabilidade do Sr. Lúcio Flávio do Rosário (Prefeito Municipal). Matérias em Tramitação: Projeto de Decreto Legislativo N° 006/2024, de 01 de julho de 2024: “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Manicoreense ao Exmo. Senhor Sidney Ricardo de Oliveira Leite - Deputado Federal do Amazonas”. Prestação de Contas Anual - Exercício 2018, Parecer Prévio Acordão N° 110/2023 - TCE - Tribunal Pleno N° 11292/2019, órgão Prefeitura Municipal de Manicoré, exercício 2018 de responsabilidade do Sr. Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros (Prefeito Municipal à Época). Em seguida, o Senhor Presidente passa para a ordem do dia por se tratar de Sessão Ordinária de Julgamentos de Contas do Município de Manicoré. Ordem do dia: Prestação de Contas Anual - Exercício 2022 Acordão e Parecer Prévio N° 013/2024 - TCE Tribunal Pleno N° 11462/2023, órgão Prefeitura Municipal de Manicoré Exercício 2022 de responsabilidade do Sr. Lúcio Flávio do Rosário (Prefeito Municipal). Em seguida, o Sr. Presidente passa para apreciação e discussão da matéria em pauta. Vereadores Inscritos: José Ivan Onias Teles e Wellington Yuri Lelo Reis. Com a palavra a Relatora da 1ª Comissão Socorro Bandeira, relata que discutiremos sobre a importância deste parecer conjunto das Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814 CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 2 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e as Comissões de Finanças e Orçamentos, que já deu o parecer conforme foi lido pela Mesa Diretora em que o relatório trata de exames de Parecer Prévio N° 013/2024 - TCE - Tribunal Pleno, Processo N° 11462/2023 Órgão Prefeitura Municipal de Manicoré exercício 2022, de responsabilidade do Sr. Prefeito Lúcio Flávio do Rosário. As referidas contas foram fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e em sessão de 05 de março de 2024 sendo emitido o Parecer Prévio recomendado ao Legislativo Municipal que promova no prazo descrito no artigo 127 parágrafo 05° da constituição Estadual o Julgamento de conta do Sr. Lúcio Flávio do Rosário no exercício de 2022. A mesma relata que os relatores das comissões estiveram um sucinto relatório e considerado os atos necessários e apreciação de contas, passamos a fundamentar destacando que diz o artigo 31 inciso 1° e 2° da Constituição Federal e o Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Manicoré e apresenta parecer favorável das Comissões. Com a palavra o Relator da 2ª Comissão Yuri Reis, relata a importância do papel no exercício fundamental do pleno deste Poder Legislativo das Câmaras de Vereadores que tem a prerrogativa de apreciar e julgar a prestação de conta dos prefeitos. Neste momento estamos aqui como relator da comissão de orçamentos e finanças que trata sobre a prestação de contas do Prefeito Lúcio Flávio, parecer dado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas parecer favorável e também estamos com o parecer Jurídico deste Poder Legislativo favorável e também estamos com o parecer Conjunto das Comissões de Redação Final e também da comissão de Orçamento e Finanças favorável. Então uma prestação de contas do Prefeito apreciado pelo tribunal de contas com o parecer favorável com ressalvas, mas é importante que nós façamos isso porque esse é o papel do Vereador, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas é auxiliar das Câmaras de Vereadores e nós exercemos o papel de fiscalizar e julgar a prestação de contas do Prefeito. O mesmo relata que o Prefeito Lúcio Flávio tem suas contas aprovadas pelo tribunal de contas do Estado do Amazonas, é um prefeito que tem trabalhado muito pelo município de Manicoré e sabemos que não há perfeição em tudo, é um ser humano que está na frente da Prefeitura de Manicoré, que tem seu papel fundamental, tem feito seu trabalho importantíssimo no executivo municipal quando prefeito. Mas tem que passar pelo julgamento, pelo parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e democraticamente tem que passar pelo crivo da apreciação e julgamento da Câmara Municipal de Manicoré que é natural e apresenta parecer favorável das Comissões. Com a palavra a Presidenta da 2ª Comissão Adrienne Cidade, faz um breve relato que somos sabedores e estamos acompanhando ao longo desses anos o trabalho e o mandato do Prefeito Lúcio Flávio e neste momento como Presidente da 2° Comissão pede a aprovação dos nobres pares com muita responsabilidade e sabedoria por entender que o trabalho vem sendo realizado, que vem apoiando diariamente o exercício do mandato do prefeito Lucio Flavio e apresenta parecer favorável das comissões. Com a palavra o Vereador José Ivan, faz um breve comentário em relativo das contas de análise do Sr. Prefeito Lúcio Flávio em que existe as prorrogativas de deliberações individuais de voto de cada parlamentar no ato de aprovação ou reprovação das contas do Prefeito, que também tem a recomendação do Tribunal de Contas que recomenda a aprovação das contas do mesmo e tem sido lido parecer das comissões, mas ver Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814 CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 3 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré com preocupação alguns pareceres quando foi emitido para que o Plenário pudesse deliberar sobre a autorização para o executivo doar terra da União para a construção do IFAM, então isso lhe deixa duvidas em alguns pareceres que vem para esta Casa, e seu analise nas contas do Prefeito e seu voto na deliberação será de analise e deliberação de seu posicionamento de mandatário de um parlamentar que está para servir a população de Manicoré e não para servir Prefeito. Com a palavra o Vereador Yuri Reis, relata que esta Casa tem a prerrogativa de apreciar, jugar e votar a prestação de conta dos prefeitos municipais e que no momento passa pelo crivo da Câmara de forma constitucional a julgamento da prestação de contas do Prefeito Lúcio Flávio, que mais na frente deve vir a prestação de contas do ex-prefeito Sabá Medeiros e como relator relata que o parecer do Tribunal de contas do Estado do Amazonas foi favorável e a prestação de contas do Prefeito Lúcio Flávio é favorável, parecer jurídico desta Casa foi favorável e também o parecer das comissões de orçamento e finanças e redação final também favorável, isso significa que há o pensamento voltado de apreciação favorável da maioria dos membros desta Casa, e apresenta parecer favorável. Com a palavra o Vereador Markson Barbosa, faz um breve relato em que hoje é um dia importante de análise a prestação de contas no exercício de 2022 do Prefeito Lúcio Flávio e toda a sua equipe, que já temos o Parecer do Tribunal de contas, o parecer desta Casa através das comissões e que se ver que a atribuição desta Casa que tem também o controle externo também da administração pública em que tem o crivo político para que aprove ou não a conta do gestor. O mesmo relata que muitas vezes se tem as dificuldades onde há situações tem que saber lidar, e as vezes não é compreendido pelo Tribunal de Contas e assim mesmo é o gestor, tem os imprevistos que surgem e que a administração publica tem que resolver, porque a população espera que resolva e muitas vezes e visto pelas entidades de controle de outra forma, e apresenta parecer favorável. Com a palavra o Vereador Velho, relata que entre outras atribuições do Vereador, esta é a mais importante, porque aqui estamos exercendo a função de Juiz, e por isso merece uma análise, uma reflexão porque ao emitir o nosso voto nós podemos condenar um inocente ou inocentar um culpado, por isso votar em uma prestação de contas de um Prefeito tem que ser realmente muito bem analisada, muito bem avaliada, porque é uma responsabilidade tamanha que estar em nossas mãos ao proferir os nossos votos. Porque o Tribunal de Contas já diz, ele emite um parecer auxiliar, e como é que funciona isso para as pessoas que não acompanham a política de perto, o Tribunal de Contas vem uma comissão de especialistas para analisar o que está escrito em cada processo que é feito pela Prefeitura Municipal diante de qualquer gasto que é feito e nós vamos jugar daqui a pouco os fatos e as ações de Governo que o Prefeito fez no ano em que se refere esta prestação de contas, e apresenta parecer favorável. Com a palavra o Vereador José Antônio, relata que está para votar favorável a esta prestação de contas e justificar porque o mesmo acompanhou uma equipe que veio do Tribunal de Contas à Manicoré e dizer para todos que o Tribunal não expede nenhum parecer se não tiver examinado as contas, e essas contas foram examinadas. Então seu voto será favorável pelo Governo que tem demonstrado bom interesse e trabalhar para o progresso de Manicoré. Em seguida o Sr. Presidente abre para votação da prestação de contas. (Julgamento de Prestação de Contas exercício de 2022 Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814 CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 4 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré do Sr. Prefeito Lúcio Flávio aprovado com 12 votos favoráveis conforme o Parecer do Tribunal de Contas e das Comissões e 1 voto contrário). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, agradece a presença de todos, convidando os senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária, a dia e hora regimental, conforme a Resolução nº 004/2023, de 07 de março de 2023, que dispõe sobre o retorno das sessões presenciais na Câmara Municipal de Manicoré-AM e a capacidade de presentes no plenário, no s eu Art. 1°... no que for possível, o Regulamento Interno da Câmara. Eu, Luiz Nazareno Nogueira de Freitas - 2° Secretário, da Mesa Diretora, lavrei a presente Ata. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manicoré, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, em 24 de setembro de 2024.