| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 |
| Date | 2024-11-25 |
| native_id | 390 |
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Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814 CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 1 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré ATA DA 75ª SESSÃO ORDINÁRIA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA - 32ª LEGISLATURA 2023 A 2024 PRESIDENTE: NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Nesta cidade de Manicoré-AM, no Prédio Próprio do Poder Legislativo Municipal, Aristóteles das Neves Bicho, na sala das Sessões Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, às 18h, foi feita a chamada dos senhores Vereadores, presentes o Exmo. Sr. Presidente: Newton Cabral de Azevedo Neto, 2° Secretário: Luiz Nazareno Nogueira de Freitas e demais Vereadores: José Ivan Onias Teles, Manoel do Rosário Paula da Costa, Maria do Socorro Guimarães Abreu, Michael David Pinto Breves e Wellington Yuri Lelo Reis. Vereadores Online: 1° VicePresidente: Hetyelson da Silva Monteiro, 2° Vice-Presidente: Charles Rodrigues de Meireles, 1° Secretário: Joaquim Rodrigues Ribeiro, Adrienne do Vale Cidade, Eliaquim Cordeiro Duarte, José do Carmo e Markson Machado Barbosa. Faltas justificadas: José Antônio Pinto Gomes. Pequeno Expediente: Leitura da Ata 74ª da Sessão Ordinária. Ata aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente solicita ao 2º Secretário vereador Luiz Nazareno, que faça a leitura dos documentos recebidos e expedidos. Ofícios Recebidos: Não houve. Ofícios Expedidos: Não houve. Pauta da Ordem do dia: Matérias em Regime de Urgência Simples: Pedido de Regime de Urgência Simples aos Projetos de Decretos Legislativos, de 30 de outubro de 2024, que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Manicoreense ao Exmo. Sr. Sinaleiro Plácido dos Santos Pereira - Suboficial da Marinha do Brasil; ao Exmo. Sr. Gilberto Adams Coelho da Silva Oliveira - 3° SGAM da Marinha do Brasil e ao Exmo. Sr. Valmir Alves de Souza - Capitão Tenente da Marinha do Brasil. Matérias em Tramitação: Prestação de Contas Anual - Exercício 2018, Parecer Prévio Acordão N° 110/2023 - TCE - Tribunal Pleno N° 11292/2019, órgão Prefeitura Municipal de Manicoré, exercício 2018 de responsabilidade do Sr. Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros (Prefeito Municipal à Época) (Efeito Suspensivo). Projeto de Lei Nº 016, de 30 de agosto de 2024: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Manicoré, para o exercício de 2025”. Projeto de Decreto Legislativo N° 008/2024, de 29 de outubro de 2024: “Dispõe sobre a concessão da Medalha Feminina, de Ordem do Mérito Legislativo, Maria Doralice Colares de Azevedo, a Ilma. Sra. Luzia da Silva Prestes - Professora, de acordo com a resolução N° 005, de 20 de junho de 2023”. Matérias Entregues à Secretaria: Ofício N° 038/2024, que encaminha os Projetos de Decretos Legislativos, de autoria do vereador Presidente Newton Cabral de Azevedo Neto - PP. Indicação Nº 010/2024, que encaminha o Anteprojeto de Lei, de 25 de novembro de 2024: “Inclui o “Dia dos Desbravadores e aventureiros da igreja Adventista do Sétimo Dia” no calendário oficial de eventos do Município de Manicoré/AM, de autoria do vereador Charles Rodrigues de Meireles - MDB. Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814 CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 2 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Grande Expediente: Vereadores inscritos: José Ivan Onias Teles e Wellington Yuri Lelo Reis. 1° Orador: José Ivan, saúda a todos, no uso de seu pronunciamento relata que se reporta sobre algumas análises que tem sido feito que ocorreram na eleição municipal e se pergunta se o município de Manicoré foi desmembrado do Brasil, se as Leis inseridas na Constituição Federal são diferentes para Manicoré, se a Lei Orgânica de Manicoré não prevalece, é apenas um livro com páginas escritas, se pergunta por algumas questões que o mesmo teve a observância de como o mesmo viu o uso da máquina pública a disposição de alguns candidatos e candidatas a vereadores no pleito passado, tem a observância na lei que parentes até segundo grau não podem concorrer a cargos eletivos, quando alguém da família está mandatário no executivo seja ele municipal ou federal, no qual o irmão do Prefeito sair candidato no PSD, o partido de origem do Prefeito Lúcio Flávio, concorreu a eleição ganhou a eleição e vai assumir como vereador de Manicoré, se vê a o que fizeram com a justiça apresentando contraprovas de que o recurso não era verdadeiro, é vergonhoso o irmão negar a irmandade com o outro somente para ter um cargo de vereador, que é o que ocorreu com o Prefeito Lúcio Flávio em que um nega que o outro é irmão, é vergonhoso ver o Secretário de Meio Ambiente fazendo campanha partidária quando a cidade estava com medida quase 100% com fumaça de queimadas que estavam gerando doenças nas pessoas e aquele que era para estar minimizando naquele momento a questão ambiental com a queima de fumaças, estava em busca de votos para candidato, vem neste parlamento convocado e afronta os parlamentares. O mesmo relata que ao observar um vídeo publicado por um candidato que concorreu e ganhou a eleição em que ele diz que levou inúmeros grupo geradores para a região do Capanã Grande e outras comunidades e ele diz que foi autorizado pelo atual Prefeito e este que foi candidato e hoje está eleito a vereador de Manicoré, nitidamente ganhou uma eleição usando a máquina pública e finaliza o vídeo dele se titulando précandidato a vereador, o mesmo que era lotado pelo gabinete do Prefeito foi exonerado para concorrer a eleição e pega uma balsa cheia de grupos geradores e leva para a zona rural e ainda tem a ousadia de publicar um vídeo com patrimônio público à disposição do candidato a vereador. No entanto o mesmo relata porque estava observando o que está acontecendo na bolsa universitária onde era para estar cursando uma faculdade fora do município, uma pessoa carente de família de baixa renda para que possa se realizar um sonho de um universitário carente, mas se ver negociata de bolsa universitária por apoio político. No entanto relata que pensava que era só o que o mesmo tinha conhecimento, mas o vereador Michel Breves deu inúmeros casos de pessoas que estão recebendo bolsa universitária fora da faculdade, e conclui seu pronunciamento. 2° Orador: Yuri Reis, saúda a todos, no uso de seu pronunciamento relata que esteve juntamente com o Presidente desta casa, com a vereadora Socorro Bandeira, vereador Markson Barbosa em Brasília e em Manaus. E que estiveram em Brasília pela problemática que se passa por este parlamento como o Porto principal e sobre a questão do Ramal de Democracia, que é a extensão da BR 364 que era Federal e passou a ser do Estado e sabemos que o Estado não tem tido condições nenhuma de reativar essa estrada, sentimos isso nesta estiagem que ocorreu no município de Manicoré no Estado do Amazonas todo, o mesmo relata que estiveram no Ministério de Transporte juntamente com o Prefeito Lúcio Flávio, a vereadora Socorro Bandeira Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814 CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 3 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré e o Vereador Markson Barbosa para conversar com o Ministro do Transporte sobre essas duas problemáticas no qual as duas estão no departamento do DNIT e que se ver essa questão ambiental forte e que não é tão fácil infelizmente, as pessoas não conhecem a realidade do Estado do Amazonas, que a proposta que ficou é que o DNIT na questão do porto de Manicoré é ver uma outra área para que seja instalado um porto provisório, enquanto tem a questão vigente do contrato do Porto Waldomiro Gomes, no qual já tem esse porto provisório em Manacapuru e Itaquatiara e para Manicoré seria feita uma área e o município entraria com uma área e eles destinariam uma outra plataforma para que se fosse colocado esse porto provisório já que também Manicoré passou por desbarrancamento da área e todos os dias o parlamento é cobrado. E sobre a questão do Ramal de Democracia em conversa com o Senador Eduardo Braga deu uma esperança muito forte que poderia colocar no município de Manicoré uma emenda para a construção das pontes do Ramal e que Manicoré poderia entrar com a manutenção provisória ou parte da manutenção em trechos e locais de difícil acesso. Em aparte o vereador Presidente Newton Neto, relata que em visita a capital estiveram junto em alguns órgãos reforçando a equipe do Prefeito que se deslocou até Manaus para ver algumas problemáticas referente ao município de Manicoré, que teve a oportunidade de visitar alguns órgãos juntamente com vereador Yuri Reis e o Senador Eduardo Braga como também no DNIT, o mesmo relata que o Ramal se tornou uma questão de sobrevivência, e não é uma questão mais de direito de ir e vir, que é um direito inerente à Constituição Federal, mas é uma questão de sobrevivência, como foi falado o senador Eduardo Braga e para o Secretário de Infraestrutura, e sabemos que o Ramal está sob responsabilidade do Estado através da medida provisória n° 82 de 2002 que transferiu parte da jurisdição da rodoviária da União para os estados e o Distrito Federal e é isso que o DNIT sempre fala. O mesmo relata que teve no IFAM reforçando e que no próximo ano já vai começar, e que é uma notícia boa para Manicoré, parabeniza a todos os vereadores e ao Prefeito que votaram para a implantação do IFAM em nosso município. Relata que também foi reforçado as emendas parlamentares que é essencial para o funcionamento principalmente da saúde. Retoma a palavra o vereador Yuri Reis, externa a figura do Deputado Federal Silas Câmara no qual viu com muita articulação no Governo Federal e que foi quem os encontrou e os conduziu até o Ministério dos Transportes, e o Ministério tem ajudado o município de Manicoré, e que o Estado do Amazonas tem de deputados federais representativos que buscam articulação junto com os prefeitos, também vê uma articulação muito forte dos senadores politicamente. O mesmo relata que na conversa que estiveram com pessoas que conhecem o município de Manicoré se vê o prestígio muito grande do Prefeito Lúcio Flávio na questão política e administrativa se vê por como ele conduziu essa eleição majoritária na quantidade de votos no Estado do Amazonas, se vê um respeito grande pela figura política do Prefeito Lúcio Flávio este tem ajudado o município e os Deputados Federais, Estaduais e Senadores tem sido disponível para ajudar o município de Manicoré, no qual se vê que as estruturas de saúde, assistência social e educação no qual se consegue ver as estruturas funcionando, que ainda não está 100% mas vê o município de Manicoré à frente de vários municípios o que tem no Estado do Amazonas, o trabalho não parou e continua mesmo depois da eleição, os compromissos irão até dia 31 de dezembro Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814 CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 4 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré de 2024, o Prefeito Lúcio Flávio e toda sua equipe de governo está trabalhando e se preparando para uma nova legislatura e um novo mandato compromissado mais do que nunca com a população de Manicoré, e conclui seu pronunciamento. Matérias a serem votadas no Grande Expediente: Indicação Nº 010/2024, que encaminha o Anteprojeto de Lei, de 25 de novembro de 2024: “Inclui o “Dia dos Desbravadores e aventureiros da igreja Adventista do Sétimo Dia” no calendário oficial de eventos do Município de Manicoré/AM, de autoria do vereador Charles Rodrigues de Meireles - MDB. Indicação aprovada. Ordem do dia: Matérias em Regime de Urgência Simples: Pedido de Regime de Urgência Simples aos Projetos de Decretos Legislativos, de 30 de outubro de 2024, que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Manicoreense ao Exmo. Sr. Sinaleiro Plácido dos Santos Pereira - Suboficial da Marinha do Brasil; ao Exmo. Sr. Gilberto Adams Coelho da Silva Oliveira - 3° SG-AM da Marinha do Brasil e ao Exmo. Sr. Valmir Alves de Souza - Capitão Tenente da marinha do Brasil. (Pedido aprovado com 11 votos para tramitação em Regime de Urgência Simples). Considerações finais: Vereadores inscritos: Newton Cabral de Azevedo Neto. 1° Ver.: Newton Neto, saúda a todos, no uso de suas considerações finais relata sobre o projeto que foi aprovado pelos vereadores para tramitar em regime de urgência simples, que concede Título de Concessão Manicoreense ao Sr. Sinaleiro Plácido dos Santos Ferreira - Suboficial da Marinha do Brasil; ao Exmo. Sr. Gilberto Adams Coelho da Silva - 3º SG-AM da Marinha do Brasil e ao Exmo. Sr. Valmir Alves de Souza Capitão Tenente da Marinha do Brasil, esses títulos, essas honrarias se deve pelos serviços que ao longo desse período tem visto que a marinha tem atuado no município de Manicoré, prestando vários serviços aos munícipes que a partir desse momento não houve mais nenhuma questão apesar de uma grande estiagem na questão da trafegabilidade pelo rio, que se deve pela atuação da marinha no município de Manicoré como também na calha do Rio Madeira e a cada 3 meses se fazem presente em nosso município e constatou-se também que no nosso município se tirou várias carteiras marítimas até para os transportadores escolares do município de Manicoré, se vê que a Marinha se faz presente ao município, e como tem outros títulos a serem entreguem ainda este ano e pelo cronograma que se tem já está bastante extenso em que temos que aprovar o orçamento do município e ficou acordado para fazer essas entregas de honraria no próximo ano, e conclui suas considerações finais. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, agradece a presença de todos, convidando os senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária, a dia e hora regimental, conforme a Resolução nº 004/2023, de 07 de março de 2023, que dispõe sobre o retorno das sessões presenciais na Câmara Municipal de Manicoré-AM e a capacidade de presentes no plenário, no s eu Art. 1°... no que for possível, o Regulamento Interno da Câmara. Eu, Luiz Nazareno Nogueira de Freitas - 2° Secretário, da Mesa Diretora, lavrei a presente Ata. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manicoré, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, em 25 de novembro de 2024.