| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 |
| Date | 2024-12-16 |
| native_id | 399 |
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Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814 CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 1 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré ATA DA 81ª SESSÃO ORDINÁRIA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA - 32ª LEGISLATURA 2023 A 2024 PRESIDENTE: NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO Aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Nesta cidade de Manicoré-AM, no Prédio Próprio do Poder Legislativo Municipal, Aristóteles das Neves Bicho, na sala das Sessões Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, às 18h, foi feita a chamada dos senhores Vereadores, presentes o Exmo. Sr. Presidente em Exercício: Hetyelson da Silva Monteiro 2° VicePresidente: Charles Rodrigues de Meireles, 1° Secretário: Joaquim Rodrigues Ribeiro, 2° Secretário: Luiz Nazareno Nogueira de Freitas e demais Vereadores: Adrienne do Vale Cidade, Eliaquim Cordeiro Duarte, José do Carmo, José Ivan Onias Teles, José Antônio Pinto Gomes, Manoel do Rosário Paula da Costa, Maria do Socorro Guimarães Abreu, Michael David Pinto Breves e Wellington Yuri Lelo Reis. Vereadores Online: Markson Machado Barbosa. Faltas justificadas: Presidente: Newton Cabral de Azevedo Neto. Pequeno Expediente: Leitura da Ata da 80ª Sessão Ordinária. Ata aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente em Exercício solicita ao 1º Secretário vereador Joaquim Ribeiro, que faça a leitura dos documentos recebidos e expedidos. Ofícios Recebidos: Ofício N° 091/2024 - SEMAD. Convite dos Formandos do Ensino Médio E.E Pedro Aguirre. Ofícios Expedidos: Ofícios Circulares N° 116, 117 e 118/2024 - GP. Ofício N° 646, 647, 648 e 649/2024 - GP. Pauta da Ordem do dia: Matéria em Regime de Urgência Simples: Projeto de Lei N° 021, de 06 de dezembro de 2024: “Dispõe sobre a instituição da contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública (COSIP) no âmbito do Município de Manicoré/AM e cria o fundo Municipal de Iluminação Pública (FUMIP), e dá outras providencias”. (Pedido para tramitação em Regime de Urgência Simples). Matérias em Discussão Única: Projeto de Lei N° 019/2024, de 05 de dezembro de 2024: “Autoriza o Poder Executivo contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, com a garantia da União e dá outras providências”. Projeto de Lei N° 020/2024, de 05 de dezembro de 2024: “Autoriza o Poder Executivo contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências”. Matérias em 1ª Discussão: Projeto de Lei Nº 016, de 30 de agosto de 2024: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Manicoré, para o exercício de 2025”. Matérias em Tramitação: Prestação de Contas Anual - Exercício 2018, Parecer Prévio Acordão N° 110/2023 - TCE - Tribunal Pleno N° 11292/2019, órgão Prefeitura Municipal de Manicoré, exercício 2018 de responsabilidade do Sr. Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros (Prefeito Municipal à Época) (Efeito Suspensivo). Projeto de Lei Nº 016, de 30 de agosto de 2024: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Manicoré, para o exercício de 2025”. Projeto de Lei N° 021, de 06 de dezembro de 2024: “Dispõe sobre a instituição da contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814 CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 2 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré (COSIP) no âmbito do Município de Manicoré/AM e cria o fundo Municipal de Iluminação Pública (FUMIP), e dá outras providencias”. Matérias Entregues à Secretaria: Parecer Conjunto N° 033/2024, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, referente ao Projeto de Lei N° 021, de 06 de dezembro de 2024. Parecer Jurídico do Projeto de Lei N° 019/2024, de 05 de dezembro de 2024. Parecer Jurídico do Projeto de Lei N° 020/2024, de 05 de dezembro de 2024. Requerimento N° 001/2024, de autoria do Vereador Hetyelson da Silva Monteiro - PP. Grande Expediente: Vereadores inscritos: Adrienne do Vale Cidade, Charles Rodrigues de Meireles e Wellington Yuri Lelo Reis. 1ª Oradora: Adrienne Cidade, saúda a todos, no uso de seu pronunciamento apresenta o Requerimento N° 004/2024, que requer após cumprida as formalidades regimentais e aprovação deste douto Plenário que seja inserido na ata dos trabalhos, Moção de Congratulações e Louvor ao 2° TEN PM Selino de Miranda Farias, ao 3° SGT PM Irleandro França Pessoa e o 3° SGT PM Diego Almeida pelos relevantes serviços prestados em Manicoré, os profissionais homenageados nessa noite representam os demais 19 policiais militares do nosso município que se dedicam diariamente nesta missão, destaca que a polícia militar é um seguimento importante na proteção da sociedade dando exemplos de dignidade e cidadania, tal corporação é bem representada por seus oficiais e praças que colaboram para manter o valoroso nome dessa instituição militar no lugar mais elevado em importância e confiabilidade profissionais como os mesmos que se destacaram nas missões extremamente árduas, essa homenagem mostra que de ponta a ponta nossos policiais estão sempre prontos para servir e proteger. Apresenta o Requerimento N° 005/2024, que requer Votos de Congratulações aos voluntários que atuaram na Procuradoria da Mulher no Âmbito da Câmara Municipal de Manicoré, esta congratulação deve-se ao trabalho voluntário e que foi prestado à Procuradoria da Mulher, dentre os trabalhos voluntários realizado pela Procuradoria estão as palestras que foram realizadas nas escolas, UBS, comunidades rurais e em especial no atendimento direto, indireto e no acompanhamento de vítimas do nosso município, onde foram levados assuntos como o abuso sexual e o combate à exploração sexual, também foram realizados o primeiro e segundo encontro de mulheres no auditório desta Casa Legislativa e a ação deixa de acesume no festival de quadrilhas no nosso município. Destaca a atuação de todos na elaboração do abaixo assinado em favor da implantação da Delegacia da Mulher em nosso município e entre outros eventos realizados por esta Procuradoria. Em aparte o vereador Joaquim Ribeiro, relata que não se ver mais se falar em voluntários na sociedade capitalista, em relação à questão de pessoas que tiram o seu tempo como voluntário para prestar serviço social em prol da sociedade e se ver que a Procuradoria da Mulher juntamente com a Vereadora Socorro Bandeira conduziram muito bem e conseguiram levar esta dinâmica aos jovens, senhores e senhoras, e que também sirva de motivação e exemplo para muitas pessoas, para que possa aumentar cada vez mais essa legião de pessoas que tem esse carinho especial desta parte do voluntariado. Retoma a palavra a vereadora Adrienne Cidade, relata que a atuação dos voluntários não aconteceu apenas em realizações de eventos ou palestras, mas também foram fundamentais nas visitas e nos acompanhamentos das vítimas. A mesma relata que quando esteve em Manaus foi realizado uma ação em conjunto com a Procuradoria da Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814 CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 3 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Mulher em parceria com o Conselho Tutelar de Manaus, Deputada Alessandra Campelo e do Deputado Roberto Cidade, no qual resgataram e trouxeram uma vítima de quatorze anos de Manicoré que vivia em cárcere privado e que foi recebida pelos voluntários e foi devolvida no dia de hoje para sua família. E sugere que seja inserida no referido Voto de Congratulações dos PMs, a inclusão do agradecimento pela parceria com a Procuradoria da Mulher, e conclui seu pronunciamento. 2° Orador: Charles Meireles, saúda a todos, no uso de seu pronunciamento relata sobre a reunião que estava prevista a acontecer na quintafeira, no qual agradece aos comunitários que foram pacificamente no local onde iria acontecer reunião e pediram pacificamente para as pessoas se retirarem. Agradece a todos que abraçaram esta causa e em conversa com o rapaz que trouxe as pessoas de fora, entendeu que na referida comunidade não era seu lugar, e se retiraram da comunidade do Acará. Na ocasião relata que teve uma pessoa que entrou em contato com o mesmo pela rede social e o ameaçou de morte, e que já foi registrado o boletim de ocorrência para as autoridades tomarem devidas providencias. Em aparte o vereador Eliaquim Duarte, parabeniza o vereador Charles Meireles pela atitude, no qual quem conhece a comunidade do Acará é o mesmo, sabe quem são as pessoas direitas e de boa índole que moram na referida comunidade, e parabeniza porque o mesmo teve uma atitude corajosa de se levantar e se posicionar em favor da sua comunidade, e essas pessoas que usam as redes sociais com endereço falso para ameaçar, é uma pessoa sem caráter, sem coragem e covarde, e o vereador Charles Meireles que durma tranquilo porque ele fez o certo, e seria covardia da parte do mesmo se não se manifestasse em prol da sua comunidade e de sua família. Retoma a palavra o vereador Charles Meireles, agradece a todos e conclui seu pronunciamento. 3° Orador: Yuri Reis, saúda a todos, no uso de seu pronunciamento relata que o Prefeito Lúcio Flávio, Vice-Prefeito Paulo Sérgio e vereadores eleito Inara Coutinho, Wilson Pabliton, Toninho da Colônia, Paulo do Matupi e Nelson Monteiro acompanharam o Prefeito a Capital do Estado em encontro com o Senador Eduardo Braga, Senador Omar Aziz e no dia de amanhã estarão com o Governador Wilson Lima, tratando de situações importante do município de Manicoré. No qual é importante externar para a população, como a Câmara está com pauta importante hoje e amanhã e até na sexta-feira, então os vereadores de mandato não poderão acompanhar o Prefeito e houve um entendimento sobre isso, e estamos aqui nas aprovações das matérias, discutindo para aprovação do FINISA, no qual é importante para Manicoré, onde tem um equilíbrio fiscal e financeiro, tem uma capacidade no CAPAG, para a capacidade de pagamento e o município tem que está bem com o calque, no qual vimos no Governo do Estado do Amazonas fez um empréstimo de sete bilhões para investimentos, e os municípios do Estado do Amazonas e brasileiros estão fazendo esse tipo de financiamento para investimento em infraestrutura na sede do município, no interior e no Distrito de Santo Antônio do Matupi. E na outra matéria que o 1° secretario fez a leitura sobre o COSIP, que é uma contribuição para a iluminação pública, vimos que o Governo Municipal tem feito investimentos em iluminação pública na sede do município e no Santo Antônio do Matupi e a Câmara de vereadores discutirão estas matérias importantes, e conclui seu pronunciamento. Matérias a serem votadas no Grande Expediente: Requerimentos N° 004 e 005/2024, de autoria da vereadora Adrienne do Vale Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814 CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 4 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré Cidade - União Brasil. Requerimento N° 001/2024, de autoria do Hetyelson da Silva Monteiro - PP. Requerimentos aprovados. Ordem do dia: Matéria em Regime de Urgência Simples: Projeto de Lei N° 021, de 06 de dezembro de 2024: “Dispõe sobre a instituição da contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública (COSIP) no âmbito do Município de Manicoré/AM e cria o fundo Municipal de Iluminação Pública (FUMIP), e dá outras providencias”. (Pedido aprovado para tramitar em Regime de Urgência Simples). Matéria em Discussão Única: Projeto de Lei N° 019/2024, de 05 de dezembro de 2024: “Autoriza o Poder Executivo contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, com a garantia da União e dá outras providências”. O Sr. Presidente em Exercício abriu a discussão do projeto para as comissões. Com a palavra o Relator da 2° Comissão vereador Yuri Reis, relata que o FINISA Banco do Brasil e Caixa Econômica, no qual já foi discutido anteriormente e apresentado uma cartilha para maior entendimento do que se trata o FINISA, e que 60% dos municípios brasileiros já fizeram algum tipo de convênio com Caixa Econômica e Banco do Brasil, pelo fato de ver o município de Manicoré com a saúde fiscal e financeira equilibrada, não se vê o atraso de pagamento de folha, o município na questão fiscal não está acima dos 60%, está apto a fazer convênio com qualquer instituição financeira, e está dentro da capacidade financeira de pagamento, no qual tem observado isso, e a receita do município de Manicoré tem crescido anualmente em quarenta milhões de reais por ano, e está dentro de todos esses requisitos legais, fiscais e financeiro. Em seguida, o Sr. Presidente em Exercício passa para votação do referido Projeto de Lei. (Projeto de Lei aprovado com 14 votos favoráveis). Em seguida, o Sr. Presidente em Exercício abriu a discussão para as comissões do Projeto de Lei N° 020/2024, de 05 de dezembro de 2024: “Autoriza o Poder Executivo contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências”. Com a palavra o Relator da 2ª Comissão vereador Yuri Reis, relata que este é um convênio e financiamento através de instituição financeira, e que a instituição pública tem as mesmas dificuldades de uma instituição privada e que um certo momento precisa de capital para investimento em infraestrutura e é isto que o município de Manicoré está buscando e esta Casa irá permitir através da apreciação e votação. Com a palavra o vereador José Ivan, relata que essa Casa no decorrer dos quatro anos votou muitas vezes de forma unanime aos projetos vindouro do Executivo, e esta Casa cumpre seu dever com o município de Manicoré e o que lhe preocupa é ter a observância que há poucos meses atrás foi recuperado uma área em frente à Escola Maria do Carmo pela Empresa Plastiflex, que há poucos meses se ver a necessidade de uma nova recuperação na referida área, se ver asfalto de péssima qualidade, canalização de drenagem sendo feito pela Plastiflex e ainda se ver algumas ruas alagadas com chuva de pequeno porte e que o inverno ainda não chegou e se coloca muito dinheiro nos cofres da Prefeitura para ter qualidade de vida da população, mas de forma preocupante a Empresa Plastiflex está enraizada em Manicoré desde o ano de 2009, e faz a pergunta para o próprio parlamento, só tem ela para concorrer a licitação. Em seguida o Sr. Presidente em Exercício passa para votação do referido Projeto (Projeto de Lei aprovado com 14 votos favoráveis). Após a discussão e apreciação das matérias em discussão única, o Sr. Presidente em Exercício passa para a 1ª discussão do Projeto de Lei Nº 016, Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814 CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 5 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré de 30 de agosto de 2024: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Manicoré, para o exercício de 2025”. Com a palavra o Relator da 2ª Comissão vereador Yuri Reis, relata que esta é uma matéria importante que fecha os trabalhos da Sessão Legislativa do ano de 2024, que é a Lei Orçamentária que vai dar toda a dinâmica financeira e as rubricas que vão ser feitas para as pastas da educação, saúde, infraestrutura, meio Ambiente, setor primário, todas as pastas do município de Manicoré, é o recurso que o município tem de forma ordinária, com recurso próprio para trabalhar no ano de 2025, no valor de duzentos e doze milhões de reais, houve um superavit de quarenta milhões de reais com relação ao ano anterior, é o recurso que o Governo Municipal vai ter disponível para trabalhar em 2025, sem contar com as emendas parlamentares que são recursos extraordinários, e através desta Casa está na 1ª discussão o referido Projeto de Lei. Com a palavra o vereador Velho, relata que a Lei Orçamentária é a mais importante que se pode aprovar, que estamos dando os meios para que o Executivo possa ministrar o recurso, aplicar e fazer o seu trabalho com a garantia de que está amparado por Lei. A Lei Orçamentaria é a Lei base para que o Executivo possa Governar e administra o recurso público, e tirando os recursos constitucionais da educação, da saúde e da Câmara Municipal que tem o repasse de 7%, o restante desse recurso é dividido de acordo com as necessidades e prioridades do Governo, é importante que se analise bem a Lei Orçamentaria até sexta-feira para que nós possamos votar, e como é de costume todos os anos dar o superavit para o Prefeito, para que ele possa também remanejar esse recurso sem está pedindo através dos Projetos de Lei. Terminada a 1ª discussão do Projeto de Lei Nº 016, de 30 de agosto de 2024: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Manicoré, para o exercício de 2025”, o Sr. Presidente em Exercício pauta para a próxima sessão o Projeto de Lei N° 021, de 06 de dezembro de 2024: “Dispõe sobre a instituição da contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública (COSIP) no âmbito do Município de Manicoré/AM e cria o fundo Municipal de Iluminação Pública (FUMIP), e dá outras providencias”. Considerações finais: Vereadores inscritos: Não houve. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente em Exercício, agradece a presença de todos, convidando os senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária, a dia e hora regimental, conforme a Resolução nº 004/2023, de 07 de março de 2023, que dispõe sobre o retorno das sessões presenciais na Câmara Municipal de Manicoré-AM e a capacidade de presentes no plenário, no s eu Art. 1°... no que for possível, o Regimento Interno da Câmara. Eu, Joaquim Rodrigues Ribeiro - 1° Secretário, da Mesa Diretora, lavrei a presente Ata. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manicoré, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, em 16 de dezembro de 2024.