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sessao nº 82

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 82
Date 2024-12-17
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 Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814
CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
ATA DA 82ª SESSÃO ORDINÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA - 32ª LEGISLATURA
2023 A 2024
PRESIDENTE: NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO
Aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
Nesta cidade de Manicoré-AM, no Prédio Próprio do Poder Legislativo Municipal, 
Aristóteles das Neves Bicho, na sala das Sessões Plenário Ver. Prof. Emanuel 
Colares Duarte, às 18h, foi feita a chamada dos senhores Vereadores, presentes o 
Exmo. Sr. Presidente em Exercício: Hetyelson da Silva Monteiro 2° Vice￾Presidente: Charles Rodrigues de Meireles, 1° Secretário: Joaquim Rodrigues 
Ribeiro, 2° Secretário: Luiz Nazareno Nogueira de Freitas e demais Vereadores: 
Adrienne do Vale Cidade, Eliaquim Cordeiro Duarte, José do Carmo, José Ivan 
Onias Teles, José Antônio Pinto Gomes, Manoel do Rosário Paula da Costa, Maria 
do Socorro Guimarães Abreu, Michael David Pinto Breves e Wellington Yuri Lelo 
Reis. Vereadores Online: Markson Machado Barbosa. Faltas justificadas:
Presidente: Newton Cabral de Azevedo Neto. Pequeno Expediente: Leitura da 
Ata da 81ª Sessão Ordinária. Ata aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente em 
Exercício solicita ao 1º Secretário vereador Joaquim Ribeiro, que faça a leitura dos 
documentos recebidos e expedidos. Ofícios Recebidos: Não houve. Ofícios 
Expedidos: Não houve. Pauta da Ordem do Dia: Matéria em Discussão Única:
Projeto de Lei N°021/2024, de 05 de dezembro de 2024: “Dispõe sobre a instituição 
da contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública (COSIP) no âmbito 
do Município de Manicoré/AM e cria o fundo Municipal de Iluminação Pública 
(FUMIP), e dá outras providencias”. Matérias em Tramitação: Prestação de 
Contas Anual - Exercício 2018, Parecer Prévio Acordão N° 110/2023 - TCE -
Tribunal Pleno N° 11292/2019, órgão Prefeitura Municipal de Manicoré, exercício 
2018 de responsabilidade do Sr. Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros (Prefeito 
Municipal à Época) (Efeito Suspensivo). Projeto de Lei Nº 016, de 30 de agosto 
de 2024: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Manicoré, para o 
exercício de 2025”. Matérias Entregues à Secretaria: Não houve. Grande 
Expediente: Vereadores inscritos: Adrienne do Vale Cidade. 1ª Oradora:
Adrienne Cidade, saúda a todos, no uso de seu pronunciamento apresenta o 
Requerimento N° 006/2024, que requer votos de congratulações à corporação de 
policiais civis do Município de Manicoré/AM, Delegado de Polícia Civil Marcus 
Vinicius Vieira de Oliveira, Investigador/Gestor de Polícia Civil Sidney Ricardo 
Carvalho da Silva, Investigador de Polícia Civil Hamilton Souza e Souza e ao 
Investigador de Polícia Civil Getúlio Ferreira Rosa, pelos relevantes serviços 
prestado no município de Manicoré e pela parceria com a Procuradoria da Mulher 
no Âmbito da Câmara Municipal de Manicoré. Os Policiais homenageados nesta 
noite representam os demais policiais civis do nosso município que se dedicam 
diariamente nesta missão. No qual a polícia civil é um seguimento importante na 
proteção da sociedade, dando exemplos de dignidade e cidadania. Tal corporação 
é bem representada por seus oficiais e praças que colaboram para manter o
 
 
 
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valoroso nome desta instituição civil no lugar mais elevado em importância e 
confiabilidade, profissionais como os mesmos que se destacam nesta missão 
extremamente árdua, e conclui seu pronunciamento. Matérias a serem votadas 
no Grande Expediente: Requerimento N° 006/2024, de autoria da vereadora 
Adrienne do Vale Cidade - União Brasil. Requerimento aprovado. Ordem do dia:
Matéria em Discussão Única: Projeto de Lei N° 021/2024, de 05 de dezembro de 
2024: “Dispõe sobre a instituição da contribuição para custeio do serviço de 
Iluminação Pública (COSIP) no âmbito do Município de Manicoré/AM e cria o fundo 
Municipal de Iluminação Pública (FUMIP), e dá outras providencias”. O Sr. 
Presidente em Exercício passa para discussão e apreciação do referido Projeto de 
Lei. Com a palavra o Relator da 2° Comissão vereador Yuri Reis, relata que no 
âmbito do município de Manicoré, o Governo Municipal através do Prefeito Lúcio 
Flávio conseguiu uma expansão muito grande de iluminação pública na sede do 
município na questão de luz de led em todos os postes da cidade e também no 
Santo Antônio do Matupi. O mesmo relata que viu um avanço na questão da 
iluminação Pública que é uma competência do município e não do Estado, no qual 
o Estado é responsável através da Amazonas Energia que é uma empresa privada, 
para o fornecimento da energia para as residências e o município de Manicoré é 
responsável pela iluminação que está no poste, através das políticas públicas de 
emendas e outros recursos adquiridos pelo Prefeito foi colocado a luz de led nos 
postes na sede do município e também no Santo Antônio do Matupi, e com isso os 
serviços estão funcionando no qual houve um avanço, e o Projeto de Lei do COSIP,
que acontece nos municípios brasileiros, é uma determinação do Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas, que determina que os municípios têm que 
arrecadar. Com a palavra o vereador José Ivan, relata que foi solicitada do 
Presidente em Exercício o Parecer Jurídico relativo a este projeto, no qual o 
Presidente em Exercício relata que não tem parecer Jurídico, e como votar e 
deliberar uma matéria sem parecer jurídico, no qual foi recebido ontem em regime 
de urgência e já está sendo deliberado nesse momento de um dia para o outro sem 
parecer jurídico, um projeto polêmico, no qual o vereador Yuri Reis relata que houve 
uma articulação, reuniões e debates, e como que o Presidente desta Casa não foi 
informado, e nem os parlamentares não foram informados para participar de um 
debate importante como esse, que vai ser no momento da aprovação inserida a 
cobrança de taxa de iluminação pública com valores diferenciados das residências. 
Com a palavra o vereador Yuri Reis, relata que é relator da comissão de 
orçamentos e finanças responsável pelo parecer da comissão, e o plenário é 
soberano, e que o Presidente que está na mesa diretora não pode receber ordem,
que o mesmo tem que observar todo esse contexto, no qual esta é uma Casa de 
divergência e que é natural a divergência e respeito e que todo o projeto tem que 
ser discutido, debatido, questionado e verificado todos os pontos importantes. Com 
a palavra o vereador José Ivan, relata que esta Casa tem deliberado sobre 
matérias estranhas em algumas vezes, como exemplo foi deliberado sobre uma 
área da união, onde esta Casa autorizou o executivo fazer a doação de uma área 
da união, onde não é prerrogativa nossa autorizar o executivo doar terra municipal, 
e agora esta Casa vai deliberar em uma matéria importante sem o parecer jurídico. 
Com a palavra o vereador Joaquim Ribeiro, relata que no dia de ontem foi 
aprovado o referido projeto em forma de regime de urgência simples, houve todos 
 
 
 
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os tramites em relação necessária e que o vereador José Ivan está colocando a 
falta de parecer jurídico. O mesmo relata que o parecer jurídico pode ser facultado, 
tanto que quando foi recebido o parecer jurídico, em certa situação quando vem a 
questão que passa pelas comissões, o parecer jurídico sempre coloca que o seu 
parecer jurídico é apenas para a questão da legalidade, e em relação da questão 
financeira ele não opina, e que é de responsabilidade do executivo, em relação a 
cobrança ou pagamento. Com a palavra o vereador Eliaquim Duarte, relata que 
se acredita que todo projeto tem que ter seu parecer jurídico para que o projeto seja 
legalizado. O plenário é soberano, mas o setor jurídico desta Casa serve para dar 
o parecer, para que o vereador possa votar um projeto sem jogar um julgo para 
cima da população. Porém este é um projeto que está dando o direito ao morador 
ter uma forma legal de cobrar o executivo. Com a palavra o vereador Velho, relata 
que este projeto é um projeto polêmico, porque quando você passa a mexer no 
bolso das pessoas já se torna um projeto polêmico, e referente a legalidade do 
projeto pelo tramite está no tempo ábio, no qual foi aprovado o regime de urgência, 
e que se alegar que está sendo feito as carreiras, não está, está dentro do prazo, 
e quem tem que dizer se o tempo de prazo é pouco ou não é a comissão que dar 
o parecer, no qual já foi dado favorável, e quanto a questão da arrecadação é bom 
que se diga que se a população ao pagar, quem paga é a prefeitura, porque a 
Amazonas Energia não dispensa cobrança, e que todos esses anos é pago pela 
Prefeitura, e que a Prefeitura apenas está tentando descarregar um pouco de sua 
carga tributária. O mesmo relata que o executivo é cobrado do tribunal, e se a 
Prefeitura não arrecada o Prefeito é notificado, porque todo o executivo tem a 
obrigação de arrecadar os impostos e taxas. Na ocasião relata que o parecer 
jurídico é opinativo, e que diz que esta é uma lei e não vai estar ferindo outras leis, 
e que não pode interferir na questão da aprovação da lei. Com a palavra o 
vereador Yuri Reis, relata que o parecer jurídico é auxiliar das comissões que são 
três vereadores, no entanto quando a comissão não tem segurança do parecer que 
vai dar, e precisa do parecer jurídico para auxiliar a comissão, e que o parecer 
jurídico não pode interferir no parecer das comissões. Com a palavra o vereador 
José Ivan, relata que na fala do vereador Eliaquim Duarte, relata que o parecer 
jurídico é para dar legalidade ao projeto, e na fala do vereador Velho relata que o 
parecer jurídico é para tirar dúvidas se o projeto está ferindo uma lei ou não, e que 
na fala do vereador Joaquim Ribeiro e vereador Velho, no qual os dois dizem que 
é importante o parecer jurídico e em seguida descarta o parecer jurídico, e faz a 
pergunta porque tem o jurídico da Câmara, e porque a Lei Orgânica e o Regimento 
Interno desta Casa dizem que tem que ter o parecer jurídico. O mesmo relata que 
em 2005 o mesmo foi idealizador da passeata que derrubou a cobrança de 
iluminação pública e que o vereador Velho e o Prefeito que era vereador na época, 
e que hoje estão defendendo o que foi derrubado em 2005. Com a palavra o 
vereador Velho, relata que em 2005 era um projeto completamente diferente e que 
era em cima de percentual de acordo com o consumo do usuário, e que era um 
Projeto inconstitucional. E o de hoje não tem inconstitucionalidade é apenas uma 
taxa justa que a Prefeitura de Manicoré está tentando arrecadar para prestar
serviço, diferente do referido projeto. Com a palavra o vereador Yuri Reis, relata 
que quem dar o ato de uma legalidade de uma lei não é o jurídico é o Poder 
Legislativo, é o plenário, e o que torna uma Lei em vigor é a partir do momento que 
 
 
 
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o plenário vota contra ou a favor, o jurídico ele não vai dizer se é a favor ou contra 
quem diz é o plenário desta Casa, e no dia de hoje é uma outra realidade, e quando 
você cobrar uma iluminação pública quando não tinha luz no porte aí sim é 
inconsistente, mas se está cobrando de algo que existe, que está no poste e que 
está funcionando na maioria em sua plenitude, que tem os problemas naturais, mas 
está funcionando. Em seguida o Sr. Presidente em Exercício passa para votação 
do referido Projeto. (Projeto de Lei aprovado com 13 votos favoráveis e com 1 
voto contrário). Considerações finais: Vereadores inscritos: Charles Meireles, 
José Ivan e Yuri Reis. 1° Ver.: Charles Meireles, saúda a todos, no uso de suas 
considerações finais relata que esteve em Manaus na semana passada no qual 
esteve em busca de emendas e melhorias para o município de Manicoré, e 
defendendo a região do Acará, no qual foi feito vários pedidos deixando na mesa
dos Senadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais e do Governador do 
Estado do Amazonas, onde foi deixado o pedido para a regularização do fundiário 
do sul do Amazonas, foi um pedido de reintegração que já tinha sido feito, e 
baseado nos 26 milhões que foi deixado do Governo Federal, diretamente do 
Estado para regularização do fundiário do sul do Amazonas. O mesmo relata que 
solicitou que seja feita o término do CPA do Distrito do Santo Antônio do Matupi. 
Na ocasião relata que solicitou emendas para a Prefeitura de Manicoré para que 
possam fazer a perfuração de poços artesianos nas comunidades que não tem 
poços artesianos, solicitou também uma emenda federal para que seja feito o 
asfaltamento da BR-230, entre o trecho de Maravilha e Santo Antônio do Matupi, 
no qual o fluxo de poeira é grande. O mesmo fez a solicitação de uma Pá 
carregadeira, uma patroa e uma caçamba para atender o Distrito de Santo Antônio 
do Matupi, essa solicitação é uma reiteração de um pedido que já tinha sido feito,
e conclui suas considerações finais. 2° Ver.: José Ivan, saúda a todos, no uso de 
suas considerações finais relata sobre a cobrança de taxa de iluminação pública na 
forma que foi deliberada, sem o parecer jurídico desta Casa, e conclui suas 
considerações finais. 3° Ver.: Yuri Reis, saúda a todos, no uso de suas 
considerações finais relata que o Governo vai dar resposta positiva trabalhando, no 
qual é isto que tem acontecido sempre, e que os desafios é trabalhar sempre pela 
população de Manicoré, e o Prefeito tem feito isso, e que não será diferente neste 
novo mandato, no qual tem avançado na questão da iluminação pública, e a 
resposta será na manutenção do serviço que existe. O mesmo relata que o Prefeito 
Lúcio Flávio está em Manaus buscando emendas parlamentares para trabalhar em 
2025, e a população pode ter certeza e tranquilidade que o fundamental é o trabalho 
para que se consolide o Governo, e a população mais do que nunca mostrou isso 
nesta eleição, e conclui suas considerações finais. Nada mais havendo a tratar, o 
Senhor Presidente em Exercício, agradece a presença de todos, convidando os 
senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária, a dia e hora regimental, 
conforme a Resolução nº 004/2023, de 07 de março de 2023, que dispõe sobre o 
retorno das sessões presenciais na Câmara Municipal de Manicoré-AM e a 
capacidade de presentes no plenário, no s eu Art. 1°... no que for possível, o 
Regimento Interno da Câmara. Eu, Joaquim Rodrigues Ribeiro - 1° Secretário, da 
Mesa Diretora, lavrei a presente Ata. Sala das Sessões da Câmara Municipal de 
Manicoré, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, em 17 de dezembro de 
2024.

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