| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 |
| Date | 2024-12-17 |
| native_id | 401 |
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Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814 CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 1 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré ATA DA 82ª SESSÃO ORDINÁRIA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA - 32ª LEGISLATURA 2023 A 2024 PRESIDENTE: NEWTON CABRAL DE AZEVEDO NETO Aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Nesta cidade de Manicoré-AM, no Prédio Próprio do Poder Legislativo Municipal, Aristóteles das Neves Bicho, na sala das Sessões Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, às 18h, foi feita a chamada dos senhores Vereadores, presentes o Exmo. Sr. Presidente em Exercício: Hetyelson da Silva Monteiro 2° VicePresidente: Charles Rodrigues de Meireles, 1° Secretário: Joaquim Rodrigues Ribeiro, 2° Secretário: Luiz Nazareno Nogueira de Freitas e demais Vereadores: Adrienne do Vale Cidade, Eliaquim Cordeiro Duarte, José do Carmo, José Ivan Onias Teles, José Antônio Pinto Gomes, Manoel do Rosário Paula da Costa, Maria do Socorro Guimarães Abreu, Michael David Pinto Breves e Wellington Yuri Lelo Reis. Vereadores Online: Markson Machado Barbosa. Faltas justificadas: Presidente: Newton Cabral de Azevedo Neto. Pequeno Expediente: Leitura da Ata da 81ª Sessão Ordinária. Ata aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente em Exercício solicita ao 1º Secretário vereador Joaquim Ribeiro, que faça a leitura dos documentos recebidos e expedidos. Ofícios Recebidos: Não houve. Ofícios Expedidos: Não houve. Pauta da Ordem do Dia: Matéria em Discussão Única: Projeto de Lei N°021/2024, de 05 de dezembro de 2024: “Dispõe sobre a instituição da contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública (COSIP) no âmbito do Município de Manicoré/AM e cria o fundo Municipal de Iluminação Pública (FUMIP), e dá outras providencias”. Matérias em Tramitação: Prestação de Contas Anual - Exercício 2018, Parecer Prévio Acordão N° 110/2023 - TCE - Tribunal Pleno N° 11292/2019, órgão Prefeitura Municipal de Manicoré, exercício 2018 de responsabilidade do Sr. Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros (Prefeito Municipal à Época) (Efeito Suspensivo). Projeto de Lei Nº 016, de 30 de agosto de 2024: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Manicoré, para o exercício de 2025”. Matérias Entregues à Secretaria: Não houve. Grande Expediente: Vereadores inscritos: Adrienne do Vale Cidade. 1ª Oradora: Adrienne Cidade, saúda a todos, no uso de seu pronunciamento apresenta o Requerimento N° 006/2024, que requer votos de congratulações à corporação de policiais civis do Município de Manicoré/AM, Delegado de Polícia Civil Marcus Vinicius Vieira de Oliveira, Investigador/Gestor de Polícia Civil Sidney Ricardo Carvalho da Silva, Investigador de Polícia Civil Hamilton Souza e Souza e ao Investigador de Polícia Civil Getúlio Ferreira Rosa, pelos relevantes serviços prestado no município de Manicoré e pela parceria com a Procuradoria da Mulher no Âmbito da Câmara Municipal de Manicoré. Os Policiais homenageados nesta noite representam os demais policiais civis do nosso município que se dedicam diariamente nesta missão. No qual a polícia civil é um seguimento importante na proteção da sociedade, dando exemplos de dignidade e cidadania. Tal corporação é bem representada por seus oficiais e praças que colaboram para manter o Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814 CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 2 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré valoroso nome desta instituição civil no lugar mais elevado em importância e confiabilidade, profissionais como os mesmos que se destacam nesta missão extremamente árdua, e conclui seu pronunciamento. Matérias a serem votadas no Grande Expediente: Requerimento N° 006/2024, de autoria da vereadora Adrienne do Vale Cidade - União Brasil. Requerimento aprovado. Ordem do dia: Matéria em Discussão Única: Projeto de Lei N° 021/2024, de 05 de dezembro de 2024: “Dispõe sobre a instituição da contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública (COSIP) no âmbito do Município de Manicoré/AM e cria o fundo Municipal de Iluminação Pública (FUMIP), e dá outras providencias”. O Sr. Presidente em Exercício passa para discussão e apreciação do referido Projeto de Lei. Com a palavra o Relator da 2° Comissão vereador Yuri Reis, relata que no âmbito do município de Manicoré, o Governo Municipal através do Prefeito Lúcio Flávio conseguiu uma expansão muito grande de iluminação pública na sede do município na questão de luz de led em todos os postes da cidade e também no Santo Antônio do Matupi. O mesmo relata que viu um avanço na questão da iluminação Pública que é uma competência do município e não do Estado, no qual o Estado é responsável através da Amazonas Energia que é uma empresa privada, para o fornecimento da energia para as residências e o município de Manicoré é responsável pela iluminação que está no poste, através das políticas públicas de emendas e outros recursos adquiridos pelo Prefeito foi colocado a luz de led nos postes na sede do município e também no Santo Antônio do Matupi, e com isso os serviços estão funcionando no qual houve um avanço, e o Projeto de Lei do COSIP, que acontece nos municípios brasileiros, é uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determina que os municípios têm que arrecadar. Com a palavra o vereador José Ivan, relata que foi solicitada do Presidente em Exercício o Parecer Jurídico relativo a este projeto, no qual o Presidente em Exercício relata que não tem parecer Jurídico, e como votar e deliberar uma matéria sem parecer jurídico, no qual foi recebido ontem em regime de urgência e já está sendo deliberado nesse momento de um dia para o outro sem parecer jurídico, um projeto polêmico, no qual o vereador Yuri Reis relata que houve uma articulação, reuniões e debates, e como que o Presidente desta Casa não foi informado, e nem os parlamentares não foram informados para participar de um debate importante como esse, que vai ser no momento da aprovação inserida a cobrança de taxa de iluminação pública com valores diferenciados das residências. Com a palavra o vereador Yuri Reis, relata que é relator da comissão de orçamentos e finanças responsável pelo parecer da comissão, e o plenário é soberano, e que o Presidente que está na mesa diretora não pode receber ordem, que o mesmo tem que observar todo esse contexto, no qual esta é uma Casa de divergência e que é natural a divergência e respeito e que todo o projeto tem que ser discutido, debatido, questionado e verificado todos os pontos importantes. Com a palavra o vereador José Ivan, relata que esta Casa tem deliberado sobre matérias estranhas em algumas vezes, como exemplo foi deliberado sobre uma área da união, onde esta Casa autorizou o executivo fazer a doação de uma área da união, onde não é prerrogativa nossa autorizar o executivo doar terra municipal, e agora esta Casa vai deliberar em uma matéria importante sem o parecer jurídico. Com a palavra o vereador Joaquim Ribeiro, relata que no dia de ontem foi aprovado o referido projeto em forma de regime de urgência simples, houve todos Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814 CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 3 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré os tramites em relação necessária e que o vereador José Ivan está colocando a falta de parecer jurídico. O mesmo relata que o parecer jurídico pode ser facultado, tanto que quando foi recebido o parecer jurídico, em certa situação quando vem a questão que passa pelas comissões, o parecer jurídico sempre coloca que o seu parecer jurídico é apenas para a questão da legalidade, e em relação da questão financeira ele não opina, e que é de responsabilidade do executivo, em relação a cobrança ou pagamento. Com a palavra o vereador Eliaquim Duarte, relata que se acredita que todo projeto tem que ter seu parecer jurídico para que o projeto seja legalizado. O plenário é soberano, mas o setor jurídico desta Casa serve para dar o parecer, para que o vereador possa votar um projeto sem jogar um julgo para cima da população. Porém este é um projeto que está dando o direito ao morador ter uma forma legal de cobrar o executivo. Com a palavra o vereador Velho, relata que este projeto é um projeto polêmico, porque quando você passa a mexer no bolso das pessoas já se torna um projeto polêmico, e referente a legalidade do projeto pelo tramite está no tempo ábio, no qual foi aprovado o regime de urgência, e que se alegar que está sendo feito as carreiras, não está, está dentro do prazo, e quem tem que dizer se o tempo de prazo é pouco ou não é a comissão que dar o parecer, no qual já foi dado favorável, e quanto a questão da arrecadação é bom que se diga que se a população ao pagar, quem paga é a prefeitura, porque a Amazonas Energia não dispensa cobrança, e que todos esses anos é pago pela Prefeitura, e que a Prefeitura apenas está tentando descarregar um pouco de sua carga tributária. O mesmo relata que o executivo é cobrado do tribunal, e se a Prefeitura não arrecada o Prefeito é notificado, porque todo o executivo tem a obrigação de arrecadar os impostos e taxas. Na ocasião relata que o parecer jurídico é opinativo, e que diz que esta é uma lei e não vai estar ferindo outras leis, e que não pode interferir na questão da aprovação da lei. Com a palavra o vereador Yuri Reis, relata que o parecer jurídico é auxiliar das comissões que são três vereadores, no entanto quando a comissão não tem segurança do parecer que vai dar, e precisa do parecer jurídico para auxiliar a comissão, e que o parecer jurídico não pode interferir no parecer das comissões. Com a palavra o vereador José Ivan, relata que na fala do vereador Eliaquim Duarte, relata que o parecer jurídico é para dar legalidade ao projeto, e na fala do vereador Velho relata que o parecer jurídico é para tirar dúvidas se o projeto está ferindo uma lei ou não, e que na fala do vereador Joaquim Ribeiro e vereador Velho, no qual os dois dizem que é importante o parecer jurídico e em seguida descarta o parecer jurídico, e faz a pergunta porque tem o jurídico da Câmara, e porque a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa dizem que tem que ter o parecer jurídico. O mesmo relata que em 2005 o mesmo foi idealizador da passeata que derrubou a cobrança de iluminação pública e que o vereador Velho e o Prefeito que era vereador na época, e que hoje estão defendendo o que foi derrubado em 2005. Com a palavra o vereador Velho, relata que em 2005 era um projeto completamente diferente e que era em cima de percentual de acordo com o consumo do usuário, e que era um Projeto inconstitucional. E o de hoje não tem inconstitucionalidade é apenas uma taxa justa que a Prefeitura de Manicoré está tentando arrecadar para prestar serviço, diferente do referido projeto. Com a palavra o vereador Yuri Reis, relata que quem dar o ato de uma legalidade de uma lei não é o jurídico é o Poder Legislativo, é o plenário, e o que torna uma Lei em vigor é a partir do momento que Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone: (97) 9 8109-4814 CGC – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000 E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com Site Oficial www.manicore.am.leg.br Manicoré – Amazonas 4 Estado do Amazonas Município de Manicoré Câmara Municipal de Manicoré o plenário vota contra ou a favor, o jurídico ele não vai dizer se é a favor ou contra quem diz é o plenário desta Casa, e no dia de hoje é uma outra realidade, e quando você cobrar uma iluminação pública quando não tinha luz no porte aí sim é inconsistente, mas se está cobrando de algo que existe, que está no poste e que está funcionando na maioria em sua plenitude, que tem os problemas naturais, mas está funcionando. Em seguida o Sr. Presidente em Exercício passa para votação do referido Projeto. (Projeto de Lei aprovado com 13 votos favoráveis e com 1 voto contrário). Considerações finais: Vereadores inscritos: Charles Meireles, José Ivan e Yuri Reis. 1° Ver.: Charles Meireles, saúda a todos, no uso de suas considerações finais relata que esteve em Manaus na semana passada no qual esteve em busca de emendas e melhorias para o município de Manicoré, e defendendo a região do Acará, no qual foi feito vários pedidos deixando na mesa dos Senadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais e do Governador do Estado do Amazonas, onde foi deixado o pedido para a regularização do fundiário do sul do Amazonas, foi um pedido de reintegração que já tinha sido feito, e baseado nos 26 milhões que foi deixado do Governo Federal, diretamente do Estado para regularização do fundiário do sul do Amazonas. O mesmo relata que solicitou que seja feita o término do CPA do Distrito do Santo Antônio do Matupi. Na ocasião relata que solicitou emendas para a Prefeitura de Manicoré para que possam fazer a perfuração de poços artesianos nas comunidades que não tem poços artesianos, solicitou também uma emenda federal para que seja feito o asfaltamento da BR-230, entre o trecho de Maravilha e Santo Antônio do Matupi, no qual o fluxo de poeira é grande. O mesmo fez a solicitação de uma Pá carregadeira, uma patroa e uma caçamba para atender o Distrito de Santo Antônio do Matupi, essa solicitação é uma reiteração de um pedido que já tinha sido feito, e conclui suas considerações finais. 2° Ver.: José Ivan, saúda a todos, no uso de suas considerações finais relata sobre a cobrança de taxa de iluminação pública na forma que foi deliberada, sem o parecer jurídico desta Casa, e conclui suas considerações finais. 3° Ver.: Yuri Reis, saúda a todos, no uso de suas considerações finais relata que o Governo vai dar resposta positiva trabalhando, no qual é isto que tem acontecido sempre, e que os desafios é trabalhar sempre pela população de Manicoré, e o Prefeito tem feito isso, e que não será diferente neste novo mandato, no qual tem avançado na questão da iluminação pública, e a resposta será na manutenção do serviço que existe. O mesmo relata que o Prefeito Lúcio Flávio está em Manaus buscando emendas parlamentares para trabalhar em 2025, e a população pode ter certeza e tranquilidade que o fundamental é o trabalho para que se consolide o Governo, e a população mais do que nunca mostrou isso nesta eleição, e conclui suas considerações finais. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente em Exercício, agradece a presença de todos, convidando os senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária, a dia e hora regimental, conforme a Resolução nº 004/2023, de 07 de março de 2023, que dispõe sobre o retorno das sessões presenciais na Câmara Municipal de Manicoré-AM e a capacidade de presentes no plenário, no s eu Art. 1°... no que for possível, o Regimento Interno da Câmara. Eu, Joaquim Rodrigues Ribeiro - 1° Secretário, da Mesa Diretora, lavrei a presente Ata. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manicoré, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, em 17 de dezembro de 2024.