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sessao nº 64

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 64
Date 2019-10-14
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Av. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515/1500
CNPJ – 14.179.972/0001-08 – CEP: 69.280-000
E-mail: camara.municipalmre@hotmail.com
Site Oficial – www.manicore.am.leg.br 
Manicoré – Amazonas
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Estado do Amazonas
Município de Manicoré
Câmara Municipal de Manicoré
ATA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA - 31ª LEGISLATURA
2017 A 2020 
PRESIDENTE: AUGUSTO VIEIRA DO NASCIMENTO
Aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove), nesta cidade 
de Manicoré/AM, no prédio do Poder Legislativo Municipal, Vereador Aristóteles das 
Neves Bicho, na Sala das Sessões, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, às 
08h00min, foi feita a chamada dos Senhores Vereadores, presentes, o Exmo. Sr.
Presidente: Augusto Vieira do Nascimento, 1º Vice Presidente: Nelson da Costa 
Monteiro, 2º Vice Presidente: Antônio Mário do Rosário, 1º Secretário: Wellington Yuri 
Lelo Reis, 2º Secretário: Maria do Socorro Guimarães Abreu, Alvemar Costa da Silva,
Bernardino José Lindoso Neto, Charles Rodrigues de Meireles, Clovis da Silva Garcia,
Helton Rodrigues Paes, Luzinei dos Santos Delgado, Maria do Socorro Torres Palheta, 
Markson Machado Barbosa, Michael David Pinto Breves e Paulo César Nascimento de 
Paula. A seguir o Presidente, invocando o nome de Deus, registra o número legal, de 
acordo com o que dispõe os artigos 130 e 131, § 1º, do Regimento Interno da Casa. 
Declara aberta a presente Sessão Ordinária. Pequeno Expediente: Leitura da Ata da 
Sessão anterior. Ata aprovada sem restrições. Documentos recebidos: Of. nº 014 e
016 da SEMPS; Of. nº 130 da SEMAD; Of. nº 251 do Exmo. Sr. Manuel Sebastião 
Pimentel de Medeiros; Of. nº 402 da SEMSA; Of. do Sr. Mauro Alexandre Alves dos 
Santos; Of. nº 038 e 039 do NESMRCR/UEA. Documentos expedidos: Of. nº 486 e 
488 ao Exmo. Sr. Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros. Pauta da Ordem do Dia: 
Prestação de Conta Anual da Prefeitura Municipal de Manicoré/2016 - Parecer Prévio e 
Acórdão nº 27/2019-TCE - Tribunal Pleno - Processo nº 11124/2017. Exercício 2016 de 
responsabilidade do Sr. Lúcio Flávio do Rosário (ordenador de despesas). Matéria em 
Tramitação: Projeto de Lei Complementar de nº 003/2019; Projeto de Lei nº 014/2019;
Projeto de Lei nº 015/2019 e Prestação de Conta Anual da Prefeitura Municipal de 
Manicoré/2015. Matérias Entregue na Secretaria: Não houve. Grande Expediente:
Não houve, devido o término regimental, por ser Sessão de discussão de apreciação 
das contas do Município. Ordem do Dia: O Sr. Secretário da Mesa Diretora fez a 
leitura do parecer Prévio e Acórdão de nº 27/2019-TCE. Logo após, o Sr. Presidente 
passa a palavra para o Relator da Comissão de Finanças e Orçamentos. Com a 
palavra o Ver. Bernardino José Lindoso Neto - cumprimenta o Sr. Presidente, 
Vereadores, todos os presentes, todos que acompanham pelos meios de comunicação,
em seguida fez a leitura do relatório do parecer da Comissão, logo após relata que as 
contas do Governo Municipal é julgada pelo Poder Legislativo, mas antes desse 
julgamento tem uma autoanalise feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas 
e dentro do Tribunal se tem a estrutura Técnica, o Ministério Público e no resumo final 
conta-se também com os conselheiros. Cabe ao corpo técnico vir ao município fazer as 
análises e dessa analise elaboram o relatório daquilo que foi observado e apontam 
aquilo que não está dentro da normalidade, ressaltando que isso foi feito e que os 
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mesmos apontaram alguns pontos, mas isso, não comprometeu a administração e as 
contas públicas de 2016, por serem falhas rotineiras e não estar no controle total do
Gestor. Agradece e finaliza seu pronunciamento. O ser. Presidente abre a palavra para 
os Vereadores que queiram se manifestar com relação à referida matéria. Com a 
palavra o Ver. Helton Paes - Cumprimenta o Sr. Presidente, funcionários, todos os 
presentes. Parabeniza o Ver. Neto pelo relatório da 2ª Comissão de Finanças e 
Orçamentos. Frisar que esse julgamento trata-se meramente político, onde a Câmara 
tem a palavra final e vence quem tem a força política, mesmo que se discorde do 
relatório, nesse contexto, ressalta que discorda dos relatórios da Comissão e do 
Tribunal, pois há muitas discordâncias nos mesmos, expondo a construção da escola 
da Comunidade do Curara em 2016, dizendo que a mesma foi construída este ano pelo 
atual Prefeito e não em 2016, mostrando que isso vai de contra ao relatório exposto. 
Expõe também que TCE tem uma visão técnica daquilo que escrevem para eles, 
ressaltando que o TCE deveria verificar se realmente as escolas foram construídas e 
questiona como o atual Prefeito irá prestar conta de mais uma escola construída este 
ano na comunidade do Curara. Com isso, as informações passadas são fantasiosas e 
cabe aos Vereadores investigar, buscar a fundo a verdadeiras informações. Agradece e 
finaliza sua fala. Com a palavra o Ver. Mário do Rosário - Cumprimenta a todos os 
presentes e relata que conforme a leitura do parecer do Tribunal vota favorável, pois há 
várias escolas que foram construídas em 2016 e não foi citada no parecer do Tribunal. 
Agradece e finaliza sua fala. Com a palavra o Ver. Clovis Garcia - Cumprimenta o Sr. 
Presidente, todos os Vereadores. Fala que de acordo com a leitura do parecer do 
Tribunal e identificou que foram construídas dez escolas com o valor de 35 mil reais, 
ressaltando que esse valor não procede, com isso, os técnicos estão se contradizendo 
em seu próprio relatório. Agradece e Finaliza. Com a palavra o Ver. Bernardino José 
Lindoso Neto - fala que com relação à existência ou não da escola, fica surpreso, 
ressaltando que na verdade não viaja muito a zona rural, mas não sabe se é uma 
irresponsabilidade muito grande do Tribunal de Contas do Amazonas dizer que foi 
construída e não foi, pois não consegue aceitar isso, já que os mesmos vem ao 
município para apontar os erros e eles apontaram o erros como pode ser verificado no 
relatório, os auditores do Tribunal de Contas são por lei incumbidos em analisar todos 
os processos licitatórios do município de Manicoré, portanto fala que não acredita que 
os auditores do Tribunal venha ao município e não verifique as informações que lhe 
são apresentadas, pois se há uma discordância, o Tribunal de Contas deve ser 
responsabilizado e finaliza dizendo que acredita que não há essa falha, pois os 
mesmos devem ter verificado todas as informações. Com a palavra o Ver. Michael 
Breves - Cumprimenta a todos os presentes e fala que como o Vereador mesmo disse 
pouco vai a zona rural, já o Ver. Helton estar nessa comunidade toda semana e quando 
fala que não foi construída, significa que estão construindo uma escala em cima de 
outra, ressaltando que acha muito difícil que os auditores tenham ido às comunidades 
para que verificar se as escolas foram construídas. Com a palavra o Ver. Helton Paes
- fala que entendeu que o Ver. Neto quis dizer que estar mentindo ao dizer que a 
escola não foi construída em 2016, ressaltando que o Tribunal acredita no que lhe 
informam, porque não vai até as comunidades verificar. Com a palavra o Ver. 
Presidente Augusto Vieira - fala que esteve nessa prestação de conta e informa que 
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quando o Tribunal diz no relatório termo de contrato 22/2016, ele não estar dizendo que 
a escola foi construída no Curara, estar dizendo “construção de escolas nas 
comunidades Curara, Pandegal e Igarapezinho”, e o atual Prefeito não será penalizado, 
pois em sua prestação de conta pode provar que não se construiu e não se terminou, e 
com certeza o Prefeito tem esse contrato em mãos e pode comprovar que não foi 
construída a escola e que somente agora a escola foi construída, ressaltando que a 
análise do Tribunal é realizada sim, e é feita por amostragem, é verdade que não vai 
em todas as comunidades, mais vai in loco. Houve algumas irregularidades citadas 
pelo Tribunal que o Ex-Prefeito sanou demostrando documentações, mas a análise em 
si, não pode ir nesse raciocínio, mas nas Contas do Prefeito. E como disse o Ver. 
Helton faremos uma análise altamente política com base no relatório do Tribunal. 
Agradece e finaliza sua fala. Com a palavra o Ver. Helton Paes - fala que não entende 
como o Sr. Presidente esteve nessa Prestação de Conta se teve que se afastar para 
disputar a política. Com a palavra o Ver. Charles Meireles - cumprimenta a todos os 
presentes. Parabeniza o Ver. Neto pelo relatório e pela exposição do mesmo, que 
contribuiu para a discussão nesta Casa e que o Ver. Helton tem razão em expor que a 
escola não foi construída em 2016 e cabe a todos os Vereadores a analisar e votar 
quanto ao parecer. Com a palavra o Ver. Nelson Monteiro - Cumprimenta a todos os 
presentes. Parabeniza o Ver. Neto pela apresentação do relatório e por estudar a 
Prestação de Contas de 2016. Relata que o Tribunal de Contas fez suas analises 
dentro das informações que lhe coube, ressaltando que em momento algum foi citado 
que as escolas foram construídas em 2016, como disse o Ver. Presidente Augusto 
Vieira, mas que as mesmas foram incluso nos gastos, devido algumas terem sidas 
iniciadas. Finaliza dizendo que é favorável ao parecer da Comissão e do Tribunal. Com 
a palavra o Dr. Gutembergue - Cumprimenta o Sr. Presidente, Vereadores, todos os 
presentes. Fala que é uma honrar participar desse debate e dos trabalhos desta Casa. 
Parabeniza o Ver. Neto pelo relatório que apresentou, pois foi bem detalhado e 
pontuado. Parabeniza o Ver. Helton que já vai em contra, mas é uma discussão sadia 
para que se tomem a melhor decisão. Relata o trabalho dos auditores do Tribunal de 
Contas, ressaltando a responsabilidade dos mesmos e que com isso, acredita na 
seriedade do trabalho realizado por eles, pois visam analisar as informações de modo 
que contribua com analise do Poder Legislativo do Município. Agradece e finaliza sua 
fala. Em seguida, o Sr. Secretário da Mesa Diretora fez a leitura da defesa do Ex￾Prefeito Lúcio Flávio do Rosário, logo após Sr. Presidente Augusto Vieira fez a leitura 
do Decreto Legislativo e em seguida, passa para a Votação Nominal o Decreto
Legislativo, que dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio n° 027/2019 - TCE -
Tribunal Pleno, que julgou Regular com Ressalvas as Contas da Prefeitura Municipal 
de Manicoré relativas ao exercício de 2016, de responsabilidade do Senhor Lúcio 
Flávio do Rosário, Ex-prefeito Municipal e dá outras providências. Ver. Alvemar Costa -
vota favorável, Ver. Antônio Mário do Rosário - vota favorável, Ver. Augusto Vieira -
vota favorável, Ver. Bernardino José - vota favorável, Ver. Charles Meireles - vota 
favorável, Ver. Clovis Garcia - vota contra, Ver. Helton Paes - vota contra, Ver. Luzinei -
absteve seu voto, Vereadora Socorro Abreu - vota favorável, Vereadora Socorro Torres 
- absteve seu voto, Ver. Markson - absteve seu voto, Ver. Michael - vota contra, Ver. 
Nelson - vota favorável, Ver. Paulo César - vota favorável e Ver. Yuri Reis - vota 
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favorável. Questão de Ordem: o Ver. Charles Meireles solicita revisão do seu voto que 
inicialmente proclamou favorável. Em seguida, O Sr. Presidente comunica que houve 
08 votos favorável, 04 votos desfavorável e 03 abstenções a Prestação de Contas do 
Parecer Prévio nº 27/2019. Aprova o Decreto Legislativo mantendo o Parecer Prévio do 
Tribunal de Conta do Estado do Amazonas - TCE/AM. Considerações Finais: Inscrito
o Vereador Bernardino José Lindoso Neto. Com a palavra fala que a cada ano que se 
passa a população é crítica em suas escolhas e acredita que serão ainda mais nas 
próximas eleições do ano que vem quanto às escolhas de seus representantes. 
Agradece ao Ver. Helton pela contribuição e espera que suas discussões fiquem aqui, 
pois as discussões são para contribuir quanto às problemáticas do município de 
Manicoré. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente, deu por encerrado a presente 
Sessão e convidou os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária a hora e 
dia regimental. Eu Wellington Yuri Lelo Reis, 1º Secretário da Mesa Diretora, lavrei a 
presente Ata. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manicoré, Plenário Ver. Prof. 
Emanuel Colares Duarte, em 14 de Outubro de 2019.

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