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A
CAMARA MUNICIPAL DE
NOVOAIRÃO
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 002 /2021 - GVNCM.
AUTORA: Ver. Nerita de Castro Menezes
Novo Airão, 20 de Janeiro de 2021.
DISPÕE sobre a criação de um centro de
apoio as pessoas portadoras de CA, do
município de Novo Airão e dá outras
providências.
CONSIDERANDO, a necessidade da criação de um centro de apoio as pessoas
portadoras de CA, do Município de Novo Airão que não possui condições de obter
acompanhamento psicológicos, terapêuticos, e Assistência Social.
Art. 1º - Cria no Município de Novo Airão um CENTRO de APOIO, as pessoas
portadoras de CA, que não possuem condições de fazer um acompanhamento
Psicológico, Terapêutico e Assistência Social na Capital Manaus ou outras cidades.
Parágrafo Único- O Centro de Apoio às pessoas portadoras de CA, ficará vinculado a
Secretária Municipal de Saúde, que disponibilizara profissionais nas áreas citada no art.
1º desta lei, e assistida também pela Secretaria de Assistência Social do Município.
Art. 2º - O Centro de Apoio às pessoas portadoras de CA, poderá ser construído com
recursos próprios da Prefeitura, ou oriundos de Convênios com o Governo do Estado ou
outras autarquias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA VEREADORA NERITA DE CASTRO MENEZE EM 20 DE JANEIRO
DE 2021.
CAMARA DE NOVO AIRAO -AM
PROTOCOLO
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Vereadora-PSC
Av. Antenor Carlos Frederico, nº 428- Centro Fone/Fax:: (092) 3365- 1584 CEP: 69.730.000
sec.fincmna@qmail.com
A
CAMARA MUNICIPAL DE
-- NOVO AIRAO
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Apresento-lhes o Projeto de Lei nº 002/2021/GVNCM, que "Dispõe sobre a criação de
um CENTRO DE APOIO, as pessoas portadoras de CA, do Município de Novo Airão,
vinculada a Secretaria de Saúde e assistida também pela Secretaria de Assistência
Social do Município.
Senhores vereadores, nosso município não possui esta base de _atendimento as
pessoas portadoras de CA, e sabemos a dificuldade que uma pessoa que possui esta
doença enfrenta, então este Centro de Apoio irá levar a essas pessoas uma melhor
forma de enfrentar essa doença tão cruel, que ainda assola nosso município e o mundo.
É com base em todo o discriminado acima que peço aos nobres Edis que analisem com
carinho este Projeto de Lei que ora tramita nesta Casa.
GABINETE DA VEREADORA NERITA DE CASTRO MENZES, EM 20JANEIRO DE
2021 .
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Vereadora-PSC
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