A CAMARA MUNICIPAL DE -- NOVO AIRAO
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 003 /2021 - GVNCM.
AUTORA: Ver. Nerita de Castro Menezes
Novo Airão, 10 de fevereiro de 2021.
DISPÕE a obrigatoriedade da
implementação da "Operação CataBagulho" no Município de Novo Airão e dá
outras providências.
CONSIDERANDO, a necessidade de implementação de operações programadas para
evitar que lugares na área urbana seja descartado materiais inservíveis como móveis
velhos, eletrodomésticos quebrados, pedaços de madeira, metal, pneus, entre outros,
sejam depositados irregularmente em locais públicos ou privados.
Art. 1º Fica o Município de Novo Airão obrigado a implementar a "Operação CataBagulho" que tem como objetivo impedir que materiais inservíveis como móveis velhos,
eletrodomésticos quebrados, pedaços de madeira, metal, pneus, entre outros, sejam
depositados irregularmente em locais públicos ou privados.
Art. 2º As operações descritas nesta Lei deverão, obrigatoriamente, ter seu cronograma
de realização divulgado na Página Oficial do Município de Novo Airão, de modo evidente
e de fácil percepção.
Art. 3º Para que a ação seja realizada da forma adequada, os munícipes precisam
colocar os objetos para serem recolhidos em suas calçadas, com pelo menos uma hora
de antecedência, de acordo com a programação, atentando para os horários e para as
vias que serão percorridas, amplamente divulgadas, conforme disposto no Art. 2°.
Art. 4º O Município de Novo Airão, terá o prazo máximo de 30 (Trinta) dias após a
publicação desta Lei, para adoção das medidas necessárias para dar cumprimento à
nova legislação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
contrárias.
GABINETE DA VEREADORA NERITA DE CASTRO MENEZES EM 10 DE
FEVEREIRO DE 2n21. L \\ G A MARA OE NOVO AIRÁO -AIJ d-4.. t~ t,,_0 V'-'.~
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A CAMARA MUNICIPAL DE
#V
NOVOAIRAO
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Apresento-lhes o Projeto de Lei nº 003/2021/GVNCM, que "DISPÕE sob a
implementação da "Operação Cata-Bagulho" no Município de Novo Airão e dá outras
providências".
Senhores vereadores, nosso município por ser uma cidade turística e linda, deve
ser mantida sempre limpa, para recebermos todos que venham a visitar, além disso por
ser o nosso lar, visto isso está propositura regulamenta e faz que Poder Executivo
publicar o cronograma desta operação, tornando público o planejamento de coleta de
entulho, é sempre importante ter uma cidade limpa e conscientizar toda a população. Ao
eliminar os materiais que certas vezes passam dias sem ser recolhido, e evita a
proliferação de doenças transmitidas pelos insetos, roedores e animais domésticos.
É com base em todo o discriminado acima que peço aos nobres Edis que analisem com
carinho este Projeto de Lei que ora tramita nesta Casa.
GABINETE DA VEREADORA NERITA DE CASTRO MENZES, EM 10 FEVEREIRO
DE 2021.
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Vereadora-PSC
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