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materia nº 5/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaInstitui o Dia Municipal de Combate e Enfrentamento do Novo Corona Vírus (Covid-19), para ser comemorado dia 20 de março.
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-19 Proposição apresentada em Plenário
2021-02-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando Inclusão na Pauta.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO/AM 
GABINETE DO VEREADOR - RANDERSON LIMA SANTOS - PSL 
OFICIO Nº 004/2021- GVRLS 
Novo Airão, 16 de Fevereiro de 2021. 
À 
Ilma. Sra. 
Nerita de Castro Menezes 
Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Novo Airão. 
Nesta. 
Senhora Presidente, 
Ao cumprimentá-la cordialmente Vossa Senhoria, venho nesta oportunidade, 
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 001/2021. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar-lhe votos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Randerson Lima Santos 
Vereador - PSL 
CÂMARA DE NOVO 1VRÂO • AN 
. P_AOTOCOLO 
; E/li: 6 l.tLLfcl.1 
HORA~ -~ 
v c .'fnenrlo 
CNPJ: 04.804.431/0001-61- Av. Antenor Carlos Frederico, n° 428 - Centro, CEP: 69.730.000- e-mail: negulnhovereador.na@gmall.com 
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO/AM 
GABINETE DO VEREADOR - RANDERSON LIMA SANTOS· PSL 
PROJETO DE LEI N!! 001/2021, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021. 
INSTITUI o Dia Municipal de Combate e 
Enfrentamento do Novo Corona vírus (Covid-19), e 
dá outras providências. 
Art. 1.11 Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de Novo Airão, o Dia Municipal 
de Combate e Enfrentamento do Novo Corona vírus (Covid-19), a ser comemorado anualmente 
no dia 20 de Março. 
Art. 2.11 No Dia Municipal de Combate e Enfrentamento do Novo Corona vírus (Covid￾19), serão desenvolvidas atividades diversas que enalteçam os cuidados com a higiene pessoal 
e a saúde dos indivíduos, de modo a evidenciar os benefícios da vida saudável, além da 
abordagem de ações de prevenção e enfrentamento das causas e consequências do novo corona 
vírus na sociedade airãoense. 
Art 3.!! As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Novo Airão, suplementadas se necessário. 
Art. 4.!! Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Novo Airão, 16 de Fevereiro de 2021. 
Randerson Lima Santos 
Vereador - PSL 
CNPJ: 04.804.431/0001-61 - Av. Antenor Carlos Frederico, n• 428 - Centro, CEP: 69.730.000- e-mail: negulnhovereador.na@gmailcom 
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO/AM 
GABINETE DO VEREADOR· RANDERSON LIMA SANTOS· PSL 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei "INSTITUI o Dia Municipal de Combate e Enfrentamento do 
Novo Corona vírus (Covid-19)", a pandemia do novo coro na vírus (COVID-19) foi declarada pela 
Organização Mundial de Saúde (OMS). Os casos mais graves foram detectados em Wuhan, na 
China e, logo, espalhou-se pelo Mundo. 
Ressalte-se que existem variedades do vírus capazes de causar pneumonia e doenças 
respiratórias agudas, conhecidas como Síndrome Respiratória Aguda e Severa (SARS). 
Insta ressaltar, de início, que o Poder Legislativo Municipal tem competência 
constitucional para legislar sobre a matéria. Desta forma, esta proposição tem preenchidos os 
requisitos de constitucionalidade e de mérito, necessários à sua tramitação, sem qualquer óbice 
jurídico. Com o objetivo de contribuir com medidas de contenção da pandemia denominada 
corona vírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), 
Apresento este Projeto de Lei que INSTITUI o Dia Municipal de Combate e 
Enfrentamento do Novo Corona vírus (Covid-19). Nesse sentido, por se tratar de tema de 
grande relevância e que merece ser objeto de legislação ordinária, é que apresento o presente 
Projeto de Lei e solicito a célere aprovação desta importante matéria. 
Novo Airão, 16 de Fevereiro de 2021. 
Randerson Lima Santos 
Vereador - PSL 
CNPJ: 04.804.431/0001-61- Av. Antenor Carlos Frederico, n11 428 - Centro,CEP: 69.730.000- e-mall: negulnhovereador.na@gmall.com 

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