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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO/AM
GABINETE DO VEREADOR - RANDERSON LIMA SANTOS - PSL
OFICIO Nº 004/2021- GVRLS
Novo Airão, 16 de Fevereiro de 2021.
À
Ilma. Sra.
Nerita de Castro Menezes
Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Novo Airão.
Nesta.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-la cordialmente Vossa Senhoria, venho nesta oportunidade,
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 001/2021.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar-lhe votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Randerson Lima Santos
Vereador - PSL
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CNPJ: 04.804.431/0001-61- Av. Antenor Carlos Frederico, n° 428 - Centro, CEP: 69.730.000- e-mail: negulnhovereador.na@gmall.com
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO/AM
GABINETE DO VEREADOR - RANDERSON LIMA SANTOS· PSL
PROJETO DE LEI N!! 001/2021, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
INSTITUI o Dia Municipal de Combate e
Enfrentamento do Novo Corona vírus (Covid-19), e
dá outras providências.
Art. 1.11 Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de Novo Airão, o Dia Municipal
de Combate e Enfrentamento do Novo Corona vírus (Covid-19), a ser comemorado anualmente
no dia 20 de Março.
Art. 2.11 No Dia Municipal de Combate e Enfrentamento do Novo Corona vírus (Covid19), serão desenvolvidas atividades diversas que enalteçam os cuidados com a higiene pessoal
e a saúde dos indivíduos, de modo a evidenciar os benefícios da vida saudável, além da
abordagem de ações de prevenção e enfrentamento das causas e consequências do novo corona
vírus na sociedade airãoense.
Art 3.!! As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Novo Airão, suplementadas se necessário.
Art. 4.!! Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Airão, 16 de Fevereiro de 2021.
Randerson Lima Santos
Vereador - PSL
CNPJ: 04.804.431/0001-61 - Av. Antenor Carlos Frederico, n• 428 - Centro, CEP: 69.730.000- e-mail: negulnhovereador.na@gmailcom
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO/AM
GABINETE DO VEREADOR· RANDERSON LIMA SANTOS· PSL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei "INSTITUI o Dia Municipal de Combate e Enfrentamento do
Novo Corona vírus (Covid-19)", a pandemia do novo coro na vírus (COVID-19) foi declarada pela
Organização Mundial de Saúde (OMS). Os casos mais graves foram detectados em Wuhan, na
China e, logo, espalhou-se pelo Mundo.
Ressalte-se que existem variedades do vírus capazes de causar pneumonia e doenças
respiratórias agudas, conhecidas como Síndrome Respiratória Aguda e Severa (SARS).
Insta ressaltar, de início, que o Poder Legislativo Municipal tem competência
constitucional para legislar sobre a matéria. Desta forma, esta proposição tem preenchidos os
requisitos de constitucionalidade e de mérito, necessários à sua tramitação, sem qualquer óbice
jurídico. Com o objetivo de contribuir com medidas de contenção da pandemia denominada
corona vírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS),
Apresento este Projeto de Lei que INSTITUI o Dia Municipal de Combate e
Enfrentamento do Novo Corona vírus (Covid-19). Nesse sentido, por se tratar de tema de
grande relevância e que merece ser objeto de legislação ordinária, é que apresento o presente
Projeto de Lei e solicito a célere aprovação desta importante matéria.
Novo Airão, 16 de Fevereiro de 2021.
Randerson Lima Santos
Vereador - PSL
CNPJ: 04.804.431/0001-61- Av. Antenor Carlos Frederico, n11 428 - Centro,CEP: 69.730.000- e-mall: negulnhovereador.na@gmall.com
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