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materia nº 1/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaParecer do Projeto de Lei N° 002/GBVNCM.
native_id67

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando Inclusão na Pauta.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO •DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO 
CNPJ 04.804.431/0001-61 
PARECER 001/2021 - COSP 
RELATOR: RANDERSON LIMA SANTOS 
Da Comissão de Obras e Serviços Público ao 
Projeto de Lei 002/GVNCM, de 20 de Janeiro de 
2021 que Dispõe sobre a criação de um centro de 
apoio as pessoas portadoras de CA, do município 
e dá outras providências. 
1-ANÁLISE 
Veio a esta Comissão de Obras e Serviços Público, Projeto de Lei 002/GVNCM, de 20 de 
Janeiro de 2021 que Dispõe sobre a criação de um centro de apoio as pessoas portadoras de CA, do 
municipio e dá outras providências. 
Segundo o art. 74 do Regimento Interno da Câmara, compete a esta Comissão emitir o 
respectivo parecer separadamente das demais comissões e ainda segundo o art. 80, compete à Comissão 
de Obras e Serviços Públicos, opinar nas materiais referentes a quaisquer obras, empreendimentos e 
execução de serviços públicos locais e ainda sobre assunto ligados às atividades produtivas em geral, 
oficias ou particulares. 
II- RELATÓRIO 
Quanto ao mérito, este Projeto falicitará a vida de cada pessoa que precisa se deslocar para 
encontrar atendimento fora do nosso municipio, nesse sentido, entendemos que a aprovação desta 
propositura trará grande beneficio aos moradores que não tem acesso a atendimentos especiais por 
causa de suas debilitações. Salientamos ainda que as enfermidades causadas por esta doença tem 
ceifado várias vidas, motivo pelo qual afirmamos a relevância do Projeto de Lei. Nossa cidade 
precisa de um espaço especializado para fornecer um atendimento diferenciado aos pacientes onde os 
mesmos possam sentir-se seguros ao fazerem seus tratamentos, pois cada casa é um caso, e com o 
auxilio desses profissionais será mais fácil enfrentar essa doença. 
ill-VOTO 
Face o exposto, nosso voto é pela tramitação da aprovação, na integra, do Projeto em 
questão. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, EM 17 DE 
MARÇO DE 2021. 
Vereador Randerson Lima Santos 
MEMBRO - RELATOR 
Av. Antenor cartos Frederico, nº 428 - Centro CEP: 69.730.000 
camaradenovoairao@lgmail.com 
CAMARA DE NO'v :.,• AIRAO -AM 
PROTOCOLO 
~M: _j,1/ t) t.Jiµ_ 
HO/:M O : • {S hs 
Novo Alrlo-AM - Brasil 

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