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ESTADO •DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO
CNPJ 04.804.431/0001-61
PARECER 002/2021 - COSP
RELATOR: RANDERSON LIMA SANTOS
Da Comissão de Obras e Serviços Público ao
Projeto de Lei 00212021 - SENGOV. de 09 de
Fevereiro de 2021 que regulamenta a Concessão
de Beneficios Eventuais no Âmbito da Política de
Assistência Social no Município de Novo
Airão/Am e dá outras providências.
1-ANÁLISE
Veio a esta Comissão de Obras e Serviços Público, Projeto de Lei 002/2021 - SENGOV, de
09 de Fevereiro de 2021 que regulamenta a Concessão de Beneficios Eventuais no Âmbito da
Politica de Assistência Social no Municipio de Novo Airão/ Am e dá outras providências.
Segundo o art. 7 4 do Regimento Interno da Câmara, compete a esta Comissão emitir o respectivo
parecer separadamente das demais comissões e ainda segundo o art. 80, compete à Comissão de Obras e
Serviços Públicos, opinar nas materiais referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de
serviços públicos locais e ainda sobre assunto ligados às atividades produtivas em geral, oficias ou
particulares.
II- RELATÓRIO
Quanto ao mérito, este Projeto apresenta os beneficios eventuais como um tipo de proteção
social que se caracteriza por sua oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações
provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades
temporárias e calamidades. O beneficio eventual em situação de vulnerabilidade temporária objetiva
garantir o restabelecimento das seguranças sociais que foram comprometidas com o evento incerto.
O Projeto em tela visa beneficiar às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade
temporária e deve envolver o processo de acolhida e recuperação da autonomia dos sujeitos sociais,
promovendo tanto o acesso a bens materiais quanto imateriais no restabelecimento do convívio
familiar e comunitário dos beneficiários. O beneficio eventual ofertado nesta situação vem para
garantir as provisões materiais às famílias.
ID-VOTO
Face o exposto, nosso voto é pela tramitação da aprovação, na íntegra, do Projeto em questão.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, EM 17 DE
MARÇO DE 2021.
Vereador Randerson Lima Santos
MEMBRO - RELATOR
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Av. Antenor Carlos Frederico, n• 428-Centro CEP: 69.730.000 Novo Airlo-AM _ Brasil
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