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ESTADO •DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO
CNPJ 04.804.431/0001-61
PARECER 003/2021 - COSP
RELATOR: RANDERSON LIMA SANTOS
Da Comissão de Obras e Serviços Público ao
Projeto de Lei 00312021 - SENGOV, de 09 de
Fevereiro de 2021 que Cria o Instituto Municipal
de Transito e Transporte Urbano - IMIT e a
Junta Administrativa de Recursos de Infrações -
JARJ e dá outras providências.
1-ANÁLISE
Veio a esta Comissão de Obras e Serviços Público, Projeto de Lei 003/2021 - SENGOV, de
09 de Fevereiro de 2021 que Cria o Instituto Municipal de Transito e Transporte Urbano - IMTT e a
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências.
Segundo o art. 7 4 do Regimento Interno da Câmara, compete a esta Comissão emitir o respectivo
parecer separadamente das demais comissões e ainda segundo o art. 80, compete à Comissão de Obras e
Serviços Públicos, opinar nas materiais referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de
serviços públicos locais e ainda sobre assunto ligados às atividades produtivas em geral, oficias ou
particulares.
II-RELATÓRIO
A fiscaliz.ação de trânsito, além de mantenedora da eficácia das normas legais, cumpre com
o papel de agente educadora, por meio da orientação e da conscientização de pedestres e condutores
de veículos nas vias públicas.
Os acidentes de trânsito são hoje a segunda maior causa de morte, não associada,
diretamente, a problemas de saúde no Brasil, perdendo apenas para os homicídios.
Quanto ao mérito, este Projeto visa amenizar os acidentes e dar segurança aos que fazem
uso do transporte urbano. A atuação dos órgãos fiscalizadores do trânsito tem grande influência na
mudança de comportamento dos usuários e na melhor fluidez, no que tange a mobilidade urbana.
Para isso devem atuar pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
ID-VOTO
Face o exposto, nosso voto é pela tramitação da aprovação, na íntegra, do Projeto em
questão.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, EM 17 DE
MARÇO DE 2021.
Vereador Randerson Lima Santos
MEMBRO - RELATOR
Av. Antenor cartos Frederico, nº 428 - Centro CEP: 69.730.000
camaradenovoairao@amail.com
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PROTOCOLO
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Novo Airlo-AM • Brasil
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