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materia nº 4/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaParecer da lei N° 002 09/02/2021.
native_id70

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando Inclusão na Pauta.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVOAIRÃO 
PODER LEGISLATIVO 
PARECER Nº 00 l /2021 - CEECSA 
AUTORA: Vereadora Nerita de Castro Menezes - PSC 
NOVO AIRAO/ AM, 17 de março de 2021. 
Da Comissão de Educação, Esporte, Cultura, Saúde 
e Assistência da Câmara Municipal de Novo Airão, 
sobre o Projeto de Lei Nº 002/2021-GVNCM datado 
de 09/03/2021- que dispõe sobre a Criação de um 
Centro de Apoio as pessoas portadoras de CA, do 
Município de Novo Airão e dá outras providências. 
1-ANÁLISE 
Conforme previsto no art.75 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a 
Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Assistência manifestar-se em todos os projetos e 
matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, 
desportivos e relacionados com a saúde o saneamento e assistência e previdência social em geral. 
II- RELATÓRIO 
Em estudo e análise por esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura, Saúde e 
Assistência, o Projeto de Lei Nº 002/2021-datado de 09/03/2021 que dispõe sobre a Criação de um 
Centro de Apoio as pessoas Portadoras de CA do Município de Novo Airão, que não possuem 
condições de fazer um acompanhamento Psicológico, Terapêutico e Assistência Social. Quanto ao 
mérito da matéria é importante ressaltar que o Projeto em questão traduz uma necessidade 
imediata para atender os anseios do setor da saúde que depende de uma mudança, a fim de servir 
com qualidade e proporcionar melhorias no atendimento para aquelas pessoas menos favorecidas 
LEGISLAR é o ato de fazer, estabelecer, ordenar, decretar, formular, determinar e preceituar as leis, regras, prlndptos, etc. 
Av. Antenor Carlos Frederico, nº 428- Centro CEP: 69.730.000 Novo Airão-AM - Brasil 
camaradenovoairao@gmail.com 
LEGISLATIVO 
ID-VOTO 
Em consequência disso, voto favorável pela aprovação do citado Projeto, na íntegra. 
Este é o voto. 
Salvo melhor juízo. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, em 17 de 
março de 2021 . 
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PROTOCOLO 
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LEGISLAR é o ato de fazer, estabelecer, ordenar, decretar, formular, determinar e preceituar as leis, regras, princípios, etc. 
Av. Antenor Carlos Frederico, nº 428 - Centro CEP: 69.730.000 Novo Airão-AM - Brasil 
camaradenovoairao@gmail.com 

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