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ESTADO •DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO
CNPJ 04.804.431/0001-61
PARECER 001/2021-CFO
RELATOR: JOSE ROBERTO VEIGA GUEDES
Da Comissão de Finanças e Orçamento referente
ao Projeto de Lei 003, de 09 de fevereiro de 2021
que Cria o Instituto Municipal de Trânsito e
Transporte Urbano - IMIT e a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARJ,
e dá outras providências.
1- RELATÓRIO
Veio a esta Comissão de Finanças e Orçamento, Projeto de Lei 003, de 09 de fevereiro de
2021 que Cria o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - IMTT e a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, e dá outras providências.
II-ANÁLISE
Quanto ao mérito, este Projeto estabelece as diretrizes gerais para a elaboração e execução do
mesmo, estimativa do impacto orçamentário financeiro para gasto com pessoal, confonne declaração
de despesas, emitida pela Secretaria de Finanças em cumprimento ao disposto no Inciso II do art. 16
da Lei Complementar nº 101/2000 e, no parágrafo 1° e incisos do art. 169 da Constituição federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentarias, visando o anexo 3
do referido Projeto.
Por outro lado, entendemos que a apresentação desta propositura vem ao encontro à nova
cultura gerencial implementada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite o acompanhamento
da aplicação dos recursos públicos, a austeridade da contabilidade e finanças públicas e avaliação de
seus resultados, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas, obedecendo, desta forma a padronização de relatórios e procedimentos contábeis
estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional- STN.
ID-VOTO
Face o exposto, nosso voto é pela tramitação da aprovação, na íntegra, do Projeto em questão.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, em 23 de
março de 2021.
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CAMARA DE. NOVO AIRAO -AM
PROTOCOLO
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Av. Antenor Carlos Frederico, nº 428-Centro CEP: 69.730.000 Novo Airão-AM - Brasil
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