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materia nº 5/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaParecer do Projeto de lei 003, de 09/02/2021.
native_id73

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando Inclusao na Pauta.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO •DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO 
CNPJ 04.804.431/0001-61 
PARECER 001/2021-CFO 
RELATOR: JOSE ROBERTO VEIGA GUEDES 
Da Comissão de Finanças e Orçamento referente 
ao Projeto de Lei 003, de 09 de fevereiro de 2021 
que Cria o Instituto Municipal de Trânsito e 
Transporte Urbano - IMIT e a Junta 
Administrativa de Recursos de Infrações - JARJ, 
e dá outras providências. 
1- RELATÓRIO 
Veio a esta Comissão de Finanças e Orçamento, Projeto de Lei 003, de 09 de fevereiro de 
2021 que Cria o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - IMTT e a Junta 
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, e dá outras providências. 
II-ANÁLISE 
Quanto ao mérito, este Projeto estabelece as diretrizes gerais para a elaboração e execução do 
mesmo, estimativa do impacto orçamentário financeiro para gasto com pessoal, confonne declaração 
de despesas, emitida pela Secretaria de Finanças em cumprimento ao disposto no Inciso II do art. 16 
da Lei Complementar nº 101/2000 e, no parágrafo 1° e incisos do art. 169 da Constituição federal, 
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentarias, visando o anexo 3 
do referido Projeto. 
Por outro lado, entendemos que a apresentação desta propositura vem ao encontro à nova 
cultura gerencial implementada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite o acompanhamento 
da aplicação dos recursos públicos, a austeridade da contabilidade e finanças públicas e avaliação de 
seus resultados, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas, obedecendo, desta forma a padronização de relatórios e procedimentos contábeis 
estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional- STN. 
ID-VOTO 
Face o exposto, nosso voto é pela tramitação da aprovação, na íntegra, do Projeto em questão. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, em 23 de 
março de 2021. 
Ve ea ~ iga Guedes ~.,._-..,_.......,..Q.T.a.Di....wR--
CAMARA DE. NOVO AIRAO -AM 
PROTOCOLO 
~r,,,: ~/..íl.2..&4- Hõ~Rl:ê:U-M 'f!?-.,(,,./, ""°11: R. •bimenta 
Av. Antenor Carlos Frederico, nº 428-Centro CEP: 69.730.000 Novo Airão-AM - Brasil 
camaradenovoairaojli!gmail.com 

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