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CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVOAIRÃO
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 003/2021/GVDDC/CMNA
AUTOR: VEREADOR: DOMINGOS DELGADO DA CRUZ
SENHORA E SENHORES VEREADORES:
O VEREADOR QUE A ESTE SUBSCREVE NOS TERMOS REGIMENTAIS
VINGENTES E OUVINDO DOUTO PLENÁRIO, INDICO AO EXECUTIVO
MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, NA PESSOA DO SENHOR ROBERTO FREDERICO
PAES JUNIOR, SOLICITANDO A REFORMA DO PREDIO DA ESCOLA
MUNICIPAL BAMDEIRANTE E A COMPRA DE UM BEBEDOURO.
JUSTIFICATIVA
Senhores Edis,
Segundo o Estatuto das Crianças e Adolescente - ECA, em seu art. 53 A criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo
para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes a igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola. No Brasil, a Educação Infantil - isto é, o
atendimento pré-escolas - é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988. A partir
da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Para isso precisa-se
oferecer uma estrutura segura.
Ao visitar a Escola Municipal Bandeirante percebi que estrutura encontra-se com
rachaduras, com forro desabando e grandes acúmulo de sujeiras causadas por fezes de
morcego. A supracitada Escola e a única no âmbito Municipal que oferece o ensino préescola completo e não pode ficar desamparada.
Indico que seja feita em caráter de urgência a reforma da Escola Bandeirantes e que
seja feita a aquisição de um bebedouro e um fogão, pois os mesmo estão sem condições de uso.
Diante do exposto, solicito dos meus pares o acolhimento desta propositura que é de
suma importância para a integridade física e o bem esta geral dos moradores e população local.
GABINETE DO VEREADOR DOMINGOS DELGADO DA CRUZ, EM 24 DE
MARÇO DE 2021.
~o~ daCraz
Vereador-PP
Av. Antenor Carfos Frederico, nº 428-Centro Fone/Fax: (092) 3365-1584 CEP: 69.730.000.
camaradenovoalrao@gmall.com
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