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materia nº 6/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaParecer sobre o Projeto de lei N° 006 - 2021, GVJRNS, datado de 14/04/2021.
native_id83

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando Inclusão na Pauta.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO 
PARECER Nº 006/2021/CLJRF. 
NOVO AIRÃO/AM, 09 de março de 2021. 
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final da Câmara Municipal de Novo 
A irão/ AM, sobre o Projeto de Lei Nº 006/2021-
GVJRNS datado de 14/04/2021. Institui no 
calendário Oficial do Município de Novo 
Airão, o "DIA MUNICIPAL DO CLUBE DE 
AVENTUREIROS DO SÉTIMO DIA" e outras 
providências. 
1-ANÁLISE 
Conforme previsto no art. 72, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a 
esta Comissão, analisar e opinar sobre todos os projetos de leis, nos seus aspectos 
constitucional, legal e regimental, para efeito de admissibilidade e tramitação, e quando já 
aprovado pelo plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequá-los 
ao bom vernáculo e à técnica legislativa. 
II- RELATÓRIO 
Em estudo e análise por esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o 
Projeto de Lei N°006/2021-GVJRNS, datado de 14/04/2021 institui na inclusão no calendário 
Oficial do Município de Novo Airão o "Dia Municipal do Clube de Aventureiros da Igreja 
Adventista do Sétimo Dia" que será comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de 
maio. O Clube de Aventureiros visa ensinar as crianças de 06 a 09 anos o caminho para que 
respeitem a família e a sociedade, comportem-se bem na escola, no lar e onde estiverem e, 
principalmente, que se formem bons cidadãos. Sendo sem fins lucrativos o Clube de 
Aventureiros merece ao menos ser lembrado e separado assim um dia no calendário de nosso 
Município para celebrar algo tão marcante na vida dos pequenos que participam em nosso 
Município. 
Av. Antenor Carlos Frederico, nº 428 -Centro - Fone/Fax: {92) 3365-1584-CEP: 69.730-000 
camaranovoairao@gmail.com 
ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO 
ID-VOTO 
Após os debates da Comissão sobre o referido projeto, observam-se a importância do 
mesmo para melhor desenvolvimento das crianças do nosso Município. Esta comissão e de 
voto favorável. 
Este é o voto. 
Salvo melhor juízo. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNCIPAL DE NOVO AIRÃO, EM 14 DE 
ABRIL DE 2021. 
Do& odaC,uz 
Relator 
GAMA R A DE NOVO AIRAO -AM 
PROTOCOLO 
~M_. Jli._/ ;:).\ H .,_. • 
Av. Antenor Carlos Frederico, ng 428 -Centro - Fone/Fax: (92) 3365-1584-CEP: 69.730-000 
camaranovoairao@gmail.com 

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