| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4c / 1987 |
| Date | 1987-05-14 |
| Ementa | lei nº 04 ano 1987 Altera a redação de dispositivos de lei nº01 ano 1985 |
| native_id | 18 |
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ESTADO DO AMAZONAS CAMARÁ MUNICIPAL DE NOVO A1RAO LSI lí° 004/37., de 14 de Maio de 198?. Altera a redaçao de dispositivos de Lei n<* 01/85, de 30 de setembro de 19853 que dispõe sobre a ' reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal. Faço saber a todos'os habitantes q.ue a Câmara Municipal aprovou a seguinte: LE I Art, lo-O artigo 72, da Lei n«í 01/85, <*© 30 de setembro de 1985, era seus itens II e IIIj passam a vigorar da seguinte formai Art. ; II - Órgão de Administração Auxiliar j l - Secretária de Adra nistaçSo "'- * - 2 - Secretaria da Paaenda III - Órgão de Administeção Específica 1 - Secretaria de obras Públicas e Urbanismo 2 - Secretaria de Transporte 3 - Secretaria de Educação e Cultura 4 - Secretaria de Saúde 5 - Secretaria de Assistência Social 6 - Secretaria de Produção e Abastecimento 7 - Secretaria de Produção e Tu^igmo 8 - Secretaria de Indústria, Comércio © Serviços 9 - Serviço de Vigilância Municipal ESTADO DO AMAZONAS CAMARÁ MUNICIPAL DE NOVO AIRAO " Capítulo IV SEÇAO II BA S3CRETARIA D3 ADMINISTRAÇÃO SB St (3 B CBO* OS d Cl 91 19 « n BE BI KH3I A O D CB r> KC S E> EEBI ES B B Art. 10 - A Secretaria de Admiro. s%s^iç ao é o órgão incubido de exercer as ati vidades ligadas á Administração geral da Prefeitura no que concerne a pessoal, raãierial e património, protocolo, arquivoe zeíadoria, Art. 11 - A Secretaria de Administração compõe-se dos seguintes setorees, .imediatamente subordinados ao respectivo titular: (•••«•«•••«•••••••••••••****.«**껫*.*a.««., ••*••.**..«•.•«,.,•,.* • . É . • « " Art. 38 - A Seçao III do Capítulo IV, Artigos 12 e 13* da Lei n*> 01/85 &© 30 de Setembro de 19Ô5j passam a vigorar da seguinte forma: " SSÇÂO III DA SSCRCffARIA BA FAZSHDA »tnacjía3aini*s3mtrEE*flit=JE3sasaí=:££tH»sjD)íae53P •* Art. 12 - A Secretaria da Fazenda e o órgão encarregado da execução da políti» s. ca financeira e fiscal do Muriicípiç^ "bem como dás atividadss relacionadas com o lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais 5 fiscalização dos contribui tesj recebimento, guarda, e movimentação, de valores 5 controle de despesas j contabilidadç s elaboração do orçamento .© controle. da. sua execuçãoj e, assessorapiento. do Prefeito em assuntos econômico-Financeiros, Art. 13 - A Secretaria da Fasenda oompõe-so dos seguintes setores, imediatamensubordinados ao respectivo titulara • ' • ..... * • ' ' • • ' • * ' 4 * * * ' ' ' ................ ' ................................... * Q. Art, 40 -'<fet<Segão IV do Capítulo r\T, Artigos 14,13 da Lei n$ 01/85 de 30 à& setembro de 1985, passam a vigorar da seguinte forma: »' S3Ç£0 IV DA SECRETARIA D3 OBRAS PÚBLICAS E URBABISMO B ta >mn n ts BSI a w i» D es B ta » BS»B m m te wje«n BB t» «B enej » ss ia* n » sxai a BS «3 ts Art. 14 - A Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo é o órgão incubido de executar as atividades concernentes a elaboração de projetos de construção e conserva-1 ESTADO DO AMAZONAS CAMARÁ MUNICIPAL DE NOVO AIRAO cos de sua competenciajâ esjecuçao dos serviços de Limpesa Publica, matadouros, mercados feiras, cemitério, parques e jardins, bem como a definição das terras de domínio publioo do Município, da promoção de trnsferencias e.jaádíiaação das terras munioip&ls o da regularização, desapropriação e destinaçoes especiais dos terrenos municipais, Art o 15 - A Secretaria de Obras Publicas e Urbanismo, compoe-se dos se - guintes setores, imediatamente subordinados ao respectivo titulara • ••(••••••«•••«•••«••••••..•.•••••..•otf**»;»*^*.!..,,*»*,.*,....» - » Art. 15 - A Seçao V do Capítulo IV j Artigos 16 Q 17 da Lei n^ 01/85 de 30 de setembro de 1985? passam a vigorar da seguinte formas V DA SECR3TÁBIA DE TRAHSPOKPES w 13 = s CE» B BI SEH sã w » ta si a ta ta a n ta o taxa cca o.ta ca «es Art . 16 - A Secretaria de Tranportes é o órgão incumbido de executar as diretriaes municipais no tocante à parte relativa ao transporto terrestre e fluvial do1*" Município; providenciar a manutenção e conservação da frota existente sob sua rosT>onsa-. bilidadej determinar, planejar e executar os serviços necessários de sua área de competênciaj e, manter estreita coordenação com os órgão da Prefeitura que necessitam de sua colaboração i Arti, 17 - A Secretaria de Transportes oompoe-se dos seguintes setoresj ' imediatamente subordinados ao respectivo titular: ................. o....... ......... a ... ..... .. ..... ...... ........ .. ,...,." Art. 6B - A Seçao VI do Capítulo IV, Artigos 18 e 19, da Lei Ifa 01/85 de 30 de setembro de 1985? passam a vigorar da seguinte formas »» SSÇSO VI DA SBCH2TAEIA DE SDUCAÇÃO 3 CUIffURA - Art» 18 — A Seciretaria de Educação e Cultura é o órgão que item finalidade1 a execução das diretrises municipais no tocante as atividados educacionais e culturais, erzercidas pelo Município e em jôspeoial as relativas ao ensino do 1° grau no Sona Hural; à manutenção de "bibliotecas j propor a localização de novas escolas j procurar aperfei - coar o professorado municipal! desenvolver programas de orientação pedagógica para o ESTADO DO AMAZONAS CAMARÁ MUNICIPAL DE NOVO AIRAO possíveis ao seu alcance» Art. 19 - A Secretaria de Educação e Cultura compõe-se das seguintes unidade, imediatamente subordinadas ao seu respectivo titulais .*•..»•»**•****••«.»»•*•-***•*•*••••••.*.•..».. **. *».**.**t*. •»**.. y Art. 70 - A Seção VII do Capítulo IV, Artigos 20 e 21, da Lei $t>01/ 85 de 30 de setembro de 1985, paséam a vigorar da seguinte forma: 11 SEÇÃO VH DA SECRETARIA 3)E 3AIÍDB » w (•»»« »a »S±SB M » s» « ™ wai «nana aastavata Art i 20 - A Secretaria de Saúde é o órgão responsável pela promoção ' do atendimento do líunicíííio ou ds pessoas que oe dirigem aos postos de Saúde 9 Hospitais e /ou outros serviços de assistências médica e de defesa sanitária; executa pró gramas inedico-odontológicosj promove o levantamento dos problemas de saúdo da popula, cão do Município e campanha de educação sanitárias es dirige as campanhas de vacinação em massa e as fiscalisa. Art. 21 - A Secretaria do saúde, compoe-se das seguintes unidades, inie diatamente subordinadas ao respectivo titulats ......... *....*•. *....... .........*...»....«..., .*....... ....... ....." Art. 8o - A Seçao TUI do Capítulo TV, Artigos 22 e 23 da Lei no 01/85 de 30 de setembro de 19^5? passam a vigorar da seguinte forma: DA SIXJICTARIA 1)3 ASSISTSííCIA SOCIAL esMcaBiiBaBSitBBaacTBioBiBiaaaa^BiiaBSKDmcKaiaEKecsiaiBSEacstati Art. 22a- A Secretaria de Assistência Social é o órgão que zela pelo bem-estar da comunidade5 prestando ajuda aos necessitados e orientando os desajustados, visando a recuperação e melhoria de condições de vida desses indivíduos} levan do os problemas ligados à condições habi tencionai; dá assistências ao menor abandona do; e, estimulando melhorias no padrão de vida local* Art. 23 - A Secretaria de Assistência Social compoe-se aos seguintes ! setores, imediatamente subordinados ao seu respectivo titular: ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO A1RAO 11 SEÇÍO DA SECE3TARIA DE PRODtTÇltO E a j- « es aã « w ES a es ntseta ia B «a t» « n a m ESÍ= t= ts e» «s 0 = a Art, 24 - A Secretaria de Produção e Abastecimento ê o órgão oue tem por finalidade prscípua, coordenar e incentivar a produção cie tens de consumo pelo1 Município, bem como objetivar a sua comercialização e exportação dos excedentes para outros Municípios, visando, não só a fixação do Homem, como também^ por esse motivo, impedir a evasão de recursos locais para outros centros de consumo, o que só mente viria a prejudicar o bem-estar coletivo do Município. Art. 25 - A- Secretaria de Produção s Abastecimento é composta dos seguintes setoras, imediatamente subordinados ao sou respectivo titular; * Art. 10 - A Seçao X do Capítulo IV > Artigos 26 e 27, da Lei H"Q 01/85, de 30 de setembro de 1905? passam a vigorar da seguinte forma; " SEÇÂO X DA SECRSTARIA D2 COHD3JIOAÇKO 3 TURISMO os3»BisaM=»«taQ=QOra«cia:ee3BjB3O=jEaeê:sat=(íi=s3==s»»=33iiBJ=[ei Art. 26 - A Secretaria de Comunicação e Turismo é o órgão encarregado •de promover e incentivar programações sociais, culturais, artieticas e d0 fomento * ao Turismo local. Objetivo* este órgão proiaovs o desenvolvimento cultural e práticas • desportivas, desenvolvimento de meios de recreação para a população, incentivar e proteger ao' ao artesão e aos demais artista e documentar as artes populares. Art. 27 - A Secretaria e Comunicação e Turismo compõe-se dos seguintes setoresj imediatamente subordinados ao seu respectivo titular: ................ 0 .......................... . ......... ,.,t ............ if Art. 11 - A Seção XI do Capítulo 17, Artigos 28 e 29 da Lei n» 01/85': passam a vigorar da seguinte formai 11 SSÇIO XI DA SBCH3TARJA DE BJDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ieiit3et(3«J3TBiíSfflia»==3«asiaE=53»itBaEa»riíeaDím=j!ttra5a-.i =xt3=tiE=»EiKiBir33»i2«naBsS3SoaEcn!«aSr:t« Art. 28 - A Secretaria de Industria, Comércio e serviços é o órgão quo •fcam -Dor íinn/H rífi/l« T rwin-n+.í •*«*.-** n -f -í •»•*»««« A* -s «j. ,_•*.« j — — --- • ~- ESTADO DO AMAZONAS CAMARÁ MUNICIPAL DE NOVO AIRAO intencionados em relação aos serviços em pauta» Art* 29 - A Secretaria da Industria, Comércio e Serviços compÕe-se dos seguintes estores, imediatamente subordinados eo respectivo titular: >i t ..... ...»t..«.. ...... * ..... * ..... ..... ....... >*•-*..*. ..•«*...." Art. 12 - A Seçao XII do Capítulo IV, Artigos 30 e 31 da Lei n^ 01/85 j de 30 de setembro de 1985 5 passam a vigorsariia. seguinte forma: SEÇãO XII DA SBCHEFARIA BODOVIÁHIA. HDNICIPAI, C9BBnKRE3tsBa:Bme3SD:att>BmsiBBtmEcaBce3S»B°B>cn:ein:3EEm0xi Art* 30 -  Secretaria Rodoviária Municipal é o prgão incumbido de executar as atividades concernentes a construção de estradas e caminhos Municipais, integrantes do sistema rodoviário do Município. Art. 31 - A Secretaria Rodoviária Municipal oompoe-se das seguintes uni dades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular: ...*.*.*. »......»*. t. t. ..... ..........t.....*.... ....... ..*...... , . „ . ." Art. 13 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 14 - Esta liei entrará em vigor na data de sua publicação 9 revogadas as disposições em contrário. DA C&IAHA MDHICIPÁL us KOVO AIBÃUBM 14 DS MAIO DE 1987 VSREADOH SECE3TAaiO DA 1Í33A VEREADOR