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norma nº 4c/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4c / 1987
Date 1987-05-14
Ementalei nº 04 ano 1987 Altera a redação de dispositivos de lei nº01 ano 1985
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ESTADO DO AMAZONAS
CAMARÁ MUNICIPAL DE NOVO A1RAO
LSI lí° 004/37., de 14 de Maio de 198?.
Altera a redaçao de dispositivos de Lei n<* 01/85,
de 30 de setembro de 19853 que dispõe sobre a '
reorganização da Estrutura Administrativa da Pre￾feitura Municipal.
Faço saber a todos'os habitantes q.ue a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
LE I
Art, lo-O artigo 72, da Lei n«í 01/85, <*© 30 de setembro de 1985, era seus
itens II e IIIj passam a vigorar da seguinte formai
Art.
; II - Órgão de Administração Auxiliar
j l - Secretária de Adra nistaçSo
"'- *
- 2 - Secretaria da Paaenda
III - Órgão de Administeção Específica
1 - Secretaria de obras Públicas e Urbanismo
2 - Secretaria de Transporte
3 - Secretaria de Educação e Cultura
4 - Secretaria de Saúde
5 - Secretaria de Assistência Social
6 - Secretaria de Produção e Abastecimento
7 - Secretaria de Produção e Tu^igmo
8 - Secretaria de Indústria, Comércio © Serviços
9 - Serviço de Vigilância Municipal
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARÁ MUNICIPAL DE NOVO AIRAO
" Capítulo IV
SEÇAO II
BA S3CRETARIA D3 ADMINISTRAÇÃO
SB St (3 B CBO* OS d Cl 91 19 « n BE BI KH3I A O D CB r> KC S E> EEBI ES B B
Art. 10 - A Secretaria de Admiro. s%s^iç ao é o órgão incubido de exercer as ati
vidades ligadas á Administração geral da Prefeitura no que concerne a pessoal, raãie￾rial e património, protocolo, arquivoe zeíadoria,
Art. 11 - A Secretaria de Administração compõe-se dos seguintes setorees, .ime￾diatamente subordinados ao respectivo titular:
(•••«•«•••«•••••••••••••****.«**껫*.*a.««., ••*••.**..«•.•«,.,•,.* • . É . • « "
Art. 38 - A Seçao III do Capítulo IV, Artigos 12 e 13* da Lei n*> 01/85 &© 30
de Setembro de 19Ô5j passam a vigorar da seguinte forma:
" SSÇÂO III
DA SSCRCffARIA BA FAZSHDA
»tnacjía3aini*s3mtrEE*flit=JE3sasaí=:££tH»sjD)íae53P
•*
Art. 12 - A Secretaria da Fazenda e o órgão encarregado da execução da políti»
s.
ca financeira e fiscal do Muriicípiç^ "bem como dás atividadss relacionadas com o lan￾çamento de tributos e arrecadação das rendas municipais 5 fiscalização dos contribui
tesj recebimento, guarda, e movimentação, de valores 5 controle de despesas j contabili￾dadç s elaboração do orçamento .© controle. da. sua execuçãoj e, assessorapiento. do
Prefeito em assuntos econômico-Financeiros,
Art. 13 - A Secretaria da Fasenda oompõe-so dos seguintes setores, imediatamen￾subordinados ao respectivo titulara
• ' • ..... * • ' ' • • ' • * ' 4 * * * ' ' ' ................ ' ................................... * Q.
Art, 40 -'<fet<Segão IV do Capítulo r\T, Artigos 14,13 da Lei n$ 01/85 de 30 à& se￾tembro de 1985, passam a vigorar da seguinte forma:
»' S3Ç£0 IV
DA SECRETARIA D3 OBRAS PÚBLICAS E URBABISMO
B ta >mn n ts BSI a w i» D es B ta » BS»B m m te wje«n BB t» «B enej » ss ia* n » sxai a BS «3 ts
Art. 14 - A Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo é o órgão incubido de exe￾cutar as atividades concernentes a elaboração de projetos de construção e conserva-1
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CAMARÁ MUNICIPAL DE NOVO AIRAO
cos de sua competenciajâ esjecuçao dos serviços de Limpesa Publica, matadouros, mercados
feiras, cemitério, parques e jardins, bem como a definição das terras de domínio publi￾oo do Município, da promoção de trnsferencias e.jaádíiaação das terras munioip&ls o da
regularização, desapropriação e destinaçoes especiais dos terrenos municipais,
Art o 15 - A Secretaria de Obras Publicas e Urbanismo, compoe-se dos se -
guintes setores, imediatamente subordinados ao respectivo titulara
• ••(••••••«•••«•••«••••••..•.•••••..•otf**»;»*^*.!..,,*»*,.*,....» - »
Art. 15 - A Seçao V do Capítulo IV j Artigos 16 Q 17 da Lei n^ 01/85 de
30 de setembro de 1985? passam a vigorar da seguinte formas
V
DA SECR3TÁBIA DE TRAHSPOKPES
w 13 = s CE» B BI SEH sã w » ta si a ta ta a n ta o taxa cca o.ta ca «es
Art . 16 - A Secretaria de Tranportes é o órgão incumbido de executar as
diretriaes municipais no tocante à parte relativa ao transporto terrestre e fluvial do1*"
Município; providenciar a manutenção e conservação da frota existente sob sua rosT>onsa-.
bilidadej determinar, planejar e executar os serviços necessários de sua área de compe￾tênciaj e, manter estreita coordenação com os órgão da Prefeitura que necessitam de sua
colaboração i
Arti, 17 - A Secretaria de Transportes oompoe-se dos seguintes setoresj '
imediatamente subordinados ao respectivo titular:
................. o....... ......... a ... ..... .. ..... ...... ........ .. ,...,."
Art. 6B - A Seçao VI do Capítulo IV, Artigos 18 e 19, da Lei Ifa 01/85 de
30 de setembro de 1985? passam a vigorar da seguinte formas
»» SSÇSO VI
DA SBCH2TAEIA DE SDUCAÇÃO 3 CUIffURA
-
Art» 18 — A Seciretaria de Educação e Cultura é o órgão que item finalidade1
a execução das diretrises municipais no tocante as atividados educacionais e culturais,
erzercidas pelo Município e em jôspeoial as relativas ao ensino do 1° grau no Sona Hural;
à manutenção de "bibliotecas j propor a localização de novas escolas j procurar aperfei -
coar o professorado municipal! desenvolver programas de orientação pedagógica para o
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possíveis ao seu alcance»
Art. 19 - A Secretaria de Educação e Cultura compõe-se das seguintes
unidade, imediatamente subordinadas ao seu respectivo titulais
.*•..»•»**•****••«.»»•*•-***•*•*••••••.*.•..».. **. *».**.**t*. •»**.. y
Art. 70 - A Seção VII do Capítulo IV, Artigos 20 e 21, da Lei $t>01/
85 de 30 de setembro de 1985, paséam a vigorar da seguinte forma:
11 SEÇÃO VH
DA SECRETARIA 3)E 3AIÍDB
» w (•»»« »a »S±SB M » s» « ™ wai «nana aastavata
Art i 20 - A Secretaria de Saúde é o órgão responsável pela promoção '
do atendimento do líunicíííio ou ds pessoas que oe dirigem aos postos de Saúde 9 Hospi￾tais e /ou outros serviços de assistências médica e de defesa sanitária; executa pró
gramas inedico-odontológicosj promove o levantamento dos problemas de saúdo da popula,
cão do Município e campanha de educação sanitárias es dirige as campanhas de vacina￾ção em massa e as fiscalisa.
Art. 21 - A Secretaria do saúde, compoe-se das seguintes unidades, inie
diatamente subordinadas ao respectivo titulats
......... *....*•. *....... .........*...»....«..., .*....... ....... ....."
Art. 8o - A Seçao TUI do Capítulo TV, Artigos 22 e 23 da Lei no 01/85
de 30 de setembro de 19^5? passam a vigorar da seguinte forma:
DA SIXJICTARIA 1)3 ASSISTSííCIA SOCIAL
esMcaBiiBaBSitBBaacTBioBiBiaaaa^BiiaBSKDmcKaiaEKecsiaiBSEacstati
Art. 22a- A Secretaria de Assistência Social é o órgão que zela pelo
bem-estar da comunidade5 prestando ajuda aos necessitados e orientando os desajusta￾dos, visando a recuperação e melhoria de condições de vida desses indivíduos} levan
do os problemas ligados à condições habi tencionai; dá assistências ao menor abandona
do; e, estimulando melhorias no padrão de vida local*
Art. 23 - A Secretaria de Assistência Social compoe-se aos seguintes !
setores, imediatamente subordinados ao seu respectivo titular:
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO A1RAO
11 SEÇÍO
DA SECE3TARIA DE PRODtTÇltO E
a j- « es aã « w ES a es ntseta ia B «a t» « n a m ESÍ= t= ts e» «s 0 = a
Art, 24 - A Secretaria de Produção e Abastecimento ê o órgão oue tem
por finalidade prscípua, coordenar e incentivar a produção cie tens de consumo pelo1
Município, bem como objetivar a sua comercialização e exportação dos excedentes pa￾ra outros Municípios, visando, não só a fixação do Homem, como também^ por esse mo￾tivo, impedir a evasão de recursos locais para outros centros de consumo, o que só
mente viria a prejudicar o bem-estar coletivo do Município.
Art. 25 - A- Secretaria de Produção s Abastecimento é composta dos
seguintes setoras, imediatamente subordinados ao sou respectivo titular; *
Art. 10 - A Seçao X do Capítulo IV > Artigos 26 e 27, da Lei H"Q 01/85,
de 30 de setembro de 1905? passam a vigorar da seguinte forma;
" SEÇÂO X
DA SECRSTARIA D2 COHD3JIOAÇKO 3 TURISMO
os3»BisaM=»«taQ=QOra«cia:ee3BjB3O=jEaeê:sat=(íi=s3==s»»=33iiBJ=[ei
Art. 26 - A Secretaria de Comunicação e Turismo é o órgão encarregado
•de promover e incentivar programações sociais, culturais, artieticas e d0 fomento *
ao Turismo local. Objetivo* este órgão proiaovs o desenvolvimento cultural e práticas
•
desportivas, desenvolvimento de meios de recreação para a população, incentivar e
proteger ao' ao artesão e aos demais artista e documentar as artes populares.
Art. 27 - A Secretaria e Comunicação e Turismo compõe-se dos seguintes
setoresj imediatamente subordinados ao seu respectivo titular:
................ 0 .......................... . ......... ,.,t ............ if
Art. 11 - A Seção XI do Capítulo 17, Artigos 28 e 29 da Lei n» 01/85':
passam a vigorar da seguinte formai
11 SSÇIO XI
DA SBCH3TARJA DE BJDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
ieiit3et(3«J3TBiíSfflia»==3«asiaE=53»itBaEa»riíeaDím=j!ttra5a-.i =xt3=tiE=»EiKiBir33»i2«naBsS3SoaEcn!«aSr:t«
Art. 28 - A Secretaria de Industria, Comércio e serviços é o órgão quo
•fcam -Dor íinn/H rífi/l« T rwin-n+.í •*«*.-** n -f -í •»•*»««« A* -s «j. ,_•*.« j — — --- • ~-
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARÁ MUNICIPAL DE NOVO AIRAO
intencionados em relação aos serviços em pauta»
Art* 29 - A Secretaria da Industria, Comércio e Serviços compÕe-se dos
seguintes estores, imediatamente subordinados eo respectivo titular:
>i t ..... ...»t..«.. ...... * ..... * ..... ..... ....... >*•-*..*. ..•«*...."
Art. 12 - A Seçao XII do Capítulo IV, Artigos 30 e 31 da Lei n^ 01/85 j
de 30 de setembro de 1985 5 passam a vigorsariia. seguinte forma:
SEÇãO XII
DA SBCHEFARIA BODOVIÁHIA. HDNICIPAI,
C9BBnKRE3tsBa:Bme3SD:att>BmsiBBtmEcaBce3S»B°B>cn:ein:3EEm0xi
Art* 30 - Â Secretaria Rodoviária Municipal é o prgão incumbido de exe￾cutar as atividades concernentes a construção de estradas e caminhos Municipais, in￾tegrantes do sistema rodoviário do Município.
Art. 31 - A Secretaria Rodoviária Municipal oompoe-se das seguintes uni
dades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
...*.*.*. »......»*. t. t. ..... ..........t.....*.... ....... ..*...... , . „ . ."
Art. 13 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 14 - Esta liei entrará em vigor na data de sua publicação 9 revogadas
as disposições em contrário.
DA C&IAHA MDHICIPÁL us KOVO AIBÃUBM 14 DS MAIO DE 1987
VSREADOH
SECE3TAaiO DA 1Í33A
VEREADOR

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