| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4d / 1988 |
| Date | 1988-05-20 |
| Ementa | lei nº 04 ano 1988 Estabelece Pensão Vtalícia,a EX- Prefeito |
| native_id | 19 |
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ESTADO DO AMAS03JAS GAMARA MUNICIPAL DE ITOVO 004/OAB/PR^3/CIWA/88. De 20 de maio de 1988. Estabelece Pensão Vitalícia, a 2s~PrefeitoD do llunicípio àe Hovo Airao e dá outras providênciaô * O Presidente da Câmara Municipal de Novo Airao, no ueo do suas atribuições legais? £az saber a todos os habitantes do Município qu© em reunião Ordinária da Câmara Municipal realisada em 27 de junho de 1988 3 foi aprovado a seguinte: Art. l" - Fica o Poder Executivo Municipal, autorisado rcspei - tando formalidE^a.es logais, conceder Pensão Vitalícia, a Bs-Prefeitos do Município de Kovo Airao, durante seus anos de existinoiae. Art. 2° - Pica autorizado a reoebor os benefícios desta Lei , -* somente os Sz-Prefeitos que por motivo de doenças vier só tomar carente* • Art. 32 ~ Para o fiel cumprimento doo Artígon ic 2s ( primeiro1 e segundo ) desta Lei 5 deverão os Sz-Pref oitos apresentar-se com Documentos que provem seus estado Físico ou Mental. Art. 4a - ff-Poder Legislativo através de uma COIilSSffO ESP2CIAL, julgará todos os processos, e o Poder Ibcecutivo declarará PSíSIOHISTA VITALÍCIOS . § Único - Fica autorisado o Prefeito dO: flxercícioj durante oeu, mandato pa^.r o valor de 20$ ( vinte por cento ), da remuneração que lhe for pago mensalmente, a todos 00 láx-Prefeitos que for declarado Pensionis ta Vitalícioss e será reajustados automaticamente todas as voaes que for reajustado a remuneração do Prefeito. Art. 50 - As despcoao com a oisacução desta Lei, correrão por Art. 6° - Esta ^ai onerará era vigor >ia data àe sua publicação, revogadas as disposições era contrário» PLE2TÁRIO DA CÂMARA tlUlTICIPAL DE HOVO AIRÍO, HH 20 D3 MAIO DE 1988 •3TEAS DE IOXTA-PR3S:n)E?JTH ' JOStà íyiLLSS BUHES - SECRETARIO DA JIESA. FRAtTCISCO DS PAULA VIHIIOHTE- 73IU3ADOn PAOLUTO ADHIAUO- 7HBADOR HA-BíUHDO DJS H3LO PR2ITA3- V3R3ADOR RAIMUNDO HOKA.TO D3 OLIVEIRA SILVA V3HSADOR