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norma nº 5a/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5a / 1987
Date 1987-05-27
Ementalei nº 05 ano 1987 Autoriza a prefeitura M.N.A,a afirma com o ministério do desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
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ESTADO DO AHA20NAS
OSMAHA. MUNICIPAL DE SOVO AE&O
HO 005/87,.-<JAB/PK5S/G!ÍHA. DE 25 BE MA.IO DE 1987
Autoriaa a Prefeitura Municipal de líovo'
Ai:$£Ío3 a firmar convénio coni o Ministério
do Desenvolvimento Urbano e Heio Ambiente
para fins que especifica, © dá outras pró
videncias.
A Mesa Diretora dja Gamara Municipal do Kovo Airao, no uso de suas atri -
buiçoes legais 5 f as sa"ber que a Câmara Municipal epiíovou a seguinte:
LS I
Art» ia - o Executivo taiicipal fica autorisado firmar termos de ooaasrs-1
nio com o Ministério do Desenvolvimento Uiíbano e Meio Ambiente, objetivando a cons￾trução de habitações pelo program ííutirao da Moradia.
Art. 2c - £iea autorizado o ?oder Ssecutivo Municipal a participar do
Programa Mutirão da Moradia, com contrapartidas de terreno (s) e infra-eatrutura "bá
sica à execução de projeto do construção de 5° unidades habitacionais.
Parágrafo Único - O iíxecutivo definirá, mediante Decreto (S) terreno (s)'
nos quais se localiaarâo o (s) projeto (s) para o Programa Mutirão da líoradia,
Art» 3B - A infra-estrutura básica a que alude o Art. 2Q deverá ser com￾posta „ 0...
Art i 40-0 Siceoutivo "Municipal para a implantação do Programa líutirao da
Moradia cele"brará contrates^ór^^tuzLrio? nas seguintes condições:
I - O contrato será o do Sessão de -uso.
II — O praao de sessão do contrato de uso será ds *•*.**.
III -^Ao mutuái-io será garantido o direito de preferencia à
definitivo.
r/ - Em caso de morte do mutuário dar-se-à como finda a sessão d© uso do j.
imóvel sendo esea escriturado aos mutuários herdeiros sem qualquer ÔniZB
3STADO DO
C&IABA MUNICIPAL DE 1TOVO AE&0
VI - Em quaisquer aos casos previstos nos parágrafos IV eV, as presta￾coes em atraso na data do sinistro deverão ser pagas.
VII - A Prestação mensal referente ao uso do imóvel cedido a ser pago
-Dolo mutuário, será de . ...$ do S,M9 a qual sorá corrigida do acordo con a variação '
do mesmo.
VIII - O mutuário ficará obrigado a usar ò iiaovol cedido con sua rosiden
cia e de sous familiares,, não podendo cedê-lo transferi-lo, doa-lo ou empresta-lo a !
qualquer título.
IX - O Executivo Municipal será facultado o direito de dar corao cance^ .
lado o contrato de sessão do uso e a consequente retomada do isóvol codiciç caao ooor_
ra qualquar das BipóteSo previstas no item anterior ou na falta de_ pagamento de mais
de trás prestações mensais consecutivas ou não por parte do mutuário i
Art, 5S - Fioa instituída o Fundo Rotativo de Habitação fonaados oorn'
os recursos oriundos do pagamento das prestações dos mutuários previstos nos contra -
tos de sessão de uso destas unidades habitacionais , o qual será administrado pelo Ea&
cutivo Municipal.
Art . 6° - O Executivo Municipal fica autoriaado a alooar recursos rf?.£i
nanoeiros para o Pimdo Rolativo de HatitaçÕO; na ordem de 4 * * . $ da arrecadação mensal
do imposto....*.. ....*. .«..•«. **.•'•«<•••**<•?
Parágrafo Único - Os recursos provinientes deste fundo serão aplicados' [
unicamentes no JSrograma de habilitação de famílias COE renda máxima de até três sala
Art» 7° - Os recursos do Pondo ^olativo de Habitação serão depositados'
em conta bancária, especialmente .aberta, sobre olas será feita controle contábil es£>e
cif iço .
Art. 8° — Esta loi entrará om vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições on contrário.
DO H DA HUHioiPAL,tM 25 BB MAIO SB 1987 .
DA i-ISSA
VBSEADOR
O
VBRSADOR

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