| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5a / 1987 |
| Date | 1987-05-27 |
| Ementa | lei nº 05 ano 1987 Autoriza a prefeitura M.N.A,a afirma com o ministério do desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
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ESTADO DO AHA20NAS OSMAHA. MUNICIPAL DE SOVO AE&O HO 005/87,.-<JAB/PK5S/G!ÍHA. DE 25 BE MA.IO DE 1987 Autoriaa a Prefeitura Municipal de líovo' Ai:$£Ío3 a firmar convénio coni o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Heio Ambiente para fins que especifica, © dá outras pró videncias. A Mesa Diretora dja Gamara Municipal do Kovo Airao, no uso de suas atri - buiçoes legais 5 f as sa"ber que a Câmara Municipal epiíovou a seguinte: LS I Art» ia - o Executivo taiicipal fica autorisado firmar termos de ooaasrs-1 nio com o Ministério do Desenvolvimento Uiíbano e Meio Ambiente, objetivando a construção de habitações pelo program ííutirao da Moradia. Art. 2c - £iea autorizado o ?oder Ssecutivo Municipal a participar do Programa Mutirão da Moradia, com contrapartidas de terreno (s) e infra-eatrutura "bá sica à execução de projeto do construção de 5° unidades habitacionais. Parágrafo Único - O iíxecutivo definirá, mediante Decreto (S) terreno (s)' nos quais se localiaarâo o (s) projeto (s) para o Programa Mutirão da líoradia, Art» 3B - A infra-estrutura básica a que alude o Art. 2Q deverá ser composta „ 0... Art i 40-0 Siceoutivo "Municipal para a implantação do Programa líutirao da Moradia cele"brará contrates^ór^^tuzLrio? nas seguintes condições: I - O contrato será o do Sessão de -uso. II — O praao de sessão do contrato de uso será ds *•*.**. III -^Ao mutuái-io será garantido o direito de preferencia à definitivo. r/ - Em caso de morte do mutuário dar-se-à como finda a sessão d© uso do j. imóvel sendo esea escriturado aos mutuários herdeiros sem qualquer ÔniZB 3STADO DO C&IABA MUNICIPAL DE 1TOVO AE&0 VI - Em quaisquer aos casos previstos nos parágrafos IV eV, as prestacoes em atraso na data do sinistro deverão ser pagas. VII - A Prestação mensal referente ao uso do imóvel cedido a ser pago -Dolo mutuário, será de . ...$ do S,M9 a qual sorá corrigida do acordo con a variação ' do mesmo. VIII - O mutuário ficará obrigado a usar ò iiaovol cedido con sua rosiden cia e de sous familiares,, não podendo cedê-lo transferi-lo, doa-lo ou empresta-lo a ! qualquer título. IX - O Executivo Municipal será facultado o direito de dar corao cance^ . lado o contrato de sessão do uso e a consequente retomada do isóvol codiciç caao ooor_ ra qualquar das BipóteSo previstas no item anterior ou na falta de_ pagamento de mais de trás prestações mensais consecutivas ou não por parte do mutuário i Art, 5S - Fioa instituída o Fundo Rotativo de Habitação fonaados oorn' os recursos oriundos do pagamento das prestações dos mutuários previstos nos contra - tos de sessão de uso destas unidades habitacionais , o qual será administrado pelo Ea& cutivo Municipal. Art . 6° - O Executivo Municipal fica autoriaado a alooar recursos rf?.£i nanoeiros para o Pimdo Rolativo de HatitaçÕO; na ordem de 4 * * . $ da arrecadação mensal do imposto....*.. ....*. .«..•«. **.•'•«<•••**<•? Parágrafo Único - Os recursos provinientes deste fundo serão aplicados' [ unicamentes no JSrograma de habilitação de famílias COE renda máxima de até três sala Art» 7° - Os recursos do Pondo ^olativo de Habitação serão depositados' em conta bancária, especialmente .aberta, sobre olas será feita controle contábil es£>e cif iço . Art. 8° — Esta loi entrará om vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições on contrário. DO H DA HUHioiPAL,tM 25 BB MAIO SB 1987 . DA i-ISSA VBSEADOR O VBRSADOR