| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1989 |
| Date | 1989-01-26 |
| Ementa | lei nº 16 ano 1989 Reajusto os vencimentos dos servidores M.N.A e fixa o vencimento em comissão |
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ESTADO DO AIÍA20PTAS CteRA MDlíICIPAL DE HOVO AIRÍO LEI NO 016/OAB/PHE3/CMHA/89. De 2Ôí de Janeiro de 1989. Reajusta os vamimentos dos servidores Municipais do Sovo Àirao e fixa o vencimento dos cargos de provimento em Comissão e dá ou - trás providências. O Presidente da Câmara Municipal de Novo Àirao, no uso de suas * atribuições legaisj fas saber a todos os Habitantes deste Municípios que om reunião Extraordinária ao dia 25 cLe janeiro de 1989* a Câmara Municipal apro vou a seguintes L E I * # # Axt» 1a — iHca ooHCQdido um reajusto salarial aos servidores municipais j nos percentuais abaixo espeoif içados 9 incidentes oobro os salários » percebidos no mós do DasseEibro de 198^. I - 45'^ ate Nos# Ó1300 II - 30^ acima de Ifoají 61jOO» Art» 2Q - 00 vencimo^tos dps Cargos ea CoraissSoj odiados ^sla Lei Municipal nfl 003? de 10 do Setotíbro do 1985 fioaia ficados na forma abaixo * discriminacla: SÍMBOLO cc-i 150,00 CC-2 130,00 CC-3 120,00 OC-4 110,00 CC-5 100,00 Art», 3C - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pi»tao DA c AMARA MUNICIPAL DE NOVO AIR£OE 26 DE JU?EIRO DE 1989. JL y AHTQHIO TIBURTUtá" DA SILVA- PRESIDENTE PAULO ROBERTO GOIMARSSS LOBO - VSRKADOR ROBERTO BOA TRI&DÁB® DA ROCHA-WaSADOR Tf MfiKOEL CSÂMER BRAUDXO- VEREADOR OTA7IAWO OLIVEIRA SILVA- VEREADOR